Caro seguidor, este diploma foi revogado e substituído, veja:
Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Hospital de Ovar
- Deliberação n.º 1002/2019 – Diário da República n.º 187/2019, Série II de 2019-09-30 Saúde – Hospital Dr. Francisco Zagalo – OvarRegime de suplência e delegação de competências
«Deliberação n.º 1002/2019
Sumário: Regime de suplência e delegação de competências.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo (CD) do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar (HFZ-Ovar), atenta a sua estrutura organizativa e respetivas atribuições, deliberou estabelecer o seguinte regime de suplência e delegação de competências:
1 – Em matéria de suplência dos membros do CD, observar-se-á o seguinte:
a) O presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;
b) O diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;
c) A enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro, é substituída nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;
d) No que diz respeito especificamente à área médica, cabe ao elemento da direção médica em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas ao diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;
e) No que diz respeito especificamente à área de enfermagem, cabe ao elemento da direção de enfermagem em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas à enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro.
2 – No presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Coordenar a atividade do CD e dirigir as respetivas reuniões;
b) Garantir a correta execução das deliberações do CD;
c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
d) Representar o HFZ-Ovar em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas;
f) Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado;
g) Praticar os atos respeitantes ao pessoal nos termos previstos na lei e nos Estatutos;
h) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do HFZ-Ovar, independentemente da natureza do respetivo vínculo, bem como autorizar o respetivo pagamento;
i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo HFZ-Ovar, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
k) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
l) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa do HFZ-Ovar;
m) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;
n) Coordenar a ação dos serviços e gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;
o) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5000 euros;
p) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;
q) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes órgãos, serviços, departamentos e unidades funcionais, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do CD:
i) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
ii) Serviços Financeiros e de Aprovisionamento;
iii) Serviço de Admissão e Gestão de Doentes;
iv) Serviço de Informática;
v) Serviço de Instalações e Equipamentos;
vi) Serviço de Auditoria Interna;
vii) Secretariado;
viii) Gabinete de Estatística e Prospetiva;
ix) Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem;
x) Gabinete Jurídico e Contencioso;
xi) Gabinete do Cidadão;
xii) Unidade de Convalescença;
xiii) Fiscal Único;
xiv) Conselho Consultivo;
xv) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;
xvi) Comissão Local de Informatização Clínica;
xvii) Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA).
3 – No diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Direção de produção clínica do HFZ-Ovar, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados;
b) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços, departamentos e unidades funcionais de ação médica a integrar no plano de ação global do HFZ-Ovar;
c) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos serviços, departamentos e unidades funcionais, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;
d) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
e) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o CD pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
f) Propor ao CD a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;
g) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde, em especial no que diz respeito aos indicadores de desempenho assistencial e segurança dos doentes, reportando e propondo correção em caso de desvios;
h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal médico e de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para o HFZ-Ovar;
i) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;
j) Decidir sobre as dúvidas que lhe sejam presentes em matéria de deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à Comissão de Ética;
k) Participar na gestão do pessoal médico e dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, designadamente no processo de admissão e mobilidade, ouvidos os respetivos responsáveis e diretores de serviço;
l) Autorizar os pedidos do pessoal médico e dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica para a concessão de horários para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após a obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;
m) Fixar ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;
n) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da legislação aplicável;
o) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;
p) Velar pela constante atualização do pessoal médico em coordenação com o elemento do CD responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;
q) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação do pessoal médico;
r) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;
s) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes órgãos, serviços, departamentos e unidades funcionais, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do CD:
i) Consulta Externa;
ii) Hospital de Dia Polivalente;
iii) Serviços de Internamento;
iv) Bloco Operatório;
v) Cirurgia de Ambulatório;
vi) Laboratório de Análises Clínicas;
vii) Serviços Farmacêuticos;
viii) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
ix) Serviço de Imagiologia;
x) Serviço de Medicina Física e Reabilitação;
xi) Serviço de Saúde Ocupacional;
xii) Unidade de Cardiologia;
xiii) Equipa de Gestão de Altas;
xiv) Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos;
xv) Unidade de Hospitalização Domiciliária;
xvi) Grupo Coordenador Local de Prevenção e Controlo de Infeção e da Resistência aos Antimicrobianos (PP-CIRA);
t) Relativamente à aquisição de produtos ou medicamentos cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse na área médica, o diretor clínico deve dar o seu parecer.
4 – Na enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Coordenação técnica da atividade de enfermagem do HFZ-Ovar, velando pela sua qualidade;
b) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de ação global do HFZ-Ovar;
c) Colaborar com o diretor clínico na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços de ação médica;
d) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;
e) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
f) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade destes profissionais, ouvidas as respetivas chefias;
g) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação;
h) Propor a criação de um sistema efetivo de classificação de utentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção;
i) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;
j) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação e com a formação destes profissionais;
k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para o HFZ-Ovar;
l) Fixar ou aprovar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;
m) Autorizar os pedidos do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação para a concessão de horários para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após a obtenção de parecer das respetivas chefias;
n) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da legislação aplicável;
o) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços que coordena;
p) Coordenação da atividade desenvolvida no âmbito do refeitório e rouparia;
q) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;
r) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes serviços, departamentos e unidades funcionais, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do CD:
i) Serviço de Esterilização;
ii) Serviço Social;
iii) Serviço de Psicologia;
iv) Serviço de Nutrição e Dietética;
v) Gabinete de Formação;
vi) Comissão de Cessação Tabágica;
vii) Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA);
s) Relativamente à aquisição de produtos ou medicamentos cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse da área de enfermagem, a enfermeira diretora deve dar o seu parecer.
5 – Em matéria de delegação de competências no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, e sem prejuízo das competências fixadas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, são delegadas ou subdelegadas no diretor daquele Serviço, Ricardo da Silva Pinto, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do HFZ-Ovar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;
b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos trabalhadores do respetivo serviço;
c) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;
d) Autorizar a participação em ações de formação dos trabalhadores do respetivo serviço que tenham relevante interesse para o desempenho das suas funções e que não acarretem a realização de despesa direta, em articulação com o Gabinete de Formação;
e) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas relativas a matérias de gestão corrente do respetivo serviço, que não envolvam definição de representação institucional, incluindo a publicitação de atos na 2.ª série do Diário da República e a sua afixação no órgão ou serviço e na sua página eletrónica, que não sejam da competência exclusiva do CD ou de algum dos seus membros.
6 – Em matéria de delegação de competências no âmbito dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento, e sem prejuízo das competências fixadas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, são delegadas ou subdelegadas no diretor daqueles Serviços, Luís Miguel Rodrigues Costa, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do HFZ-Ovar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;
b) Orientar e organizar o serviço de conferência de faturas;
c) Aprovar mensalmente os documentos que constituem o fundo de maneio (balancete e notas de encomenda);
d) Assinar notas de encomenda que cumpram os demais requisitos legais, designadamente dos Serviços Farmacêuticos e da Unidade de Aprovisionamento e Património;
e) Assinar declarações abonatórias a fornecedores, com referência expressa deste poder delegado;
f) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do respetivo serviço;
g) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;
h) Coordenar a atividade administrativa geral, com inteiro respeito pela autonomia dos dirigentes intermédios e equiparados (direções de serviço, chefias, coordenadores e responsáveis setoriais);
i) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem no respetivo serviço, com exceção dos que envolvam definição de representação institucional;
j) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do respetivo serviço;
k) Preparar os documentos de prestação de informação mensal, ou de outra periodicidade, e respetiva remessa a entidades externas após aval do presidente do CD.
7 – Em matéria de delegação de competências no âmbito do Serviço de Admissão e Gestão de Doentes, e sem prejuízo das competências fixadas no Regulamento Interno do HFZ-Ovar, são delegadas ou subdelegadas na coordenadora técnica daquele Serviço, Maria Elvira Rodrigues Godinho Figueiredo, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do HFZ-Ovar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;
b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do respetivo serviço;
c) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer.
8 – Em matéria de delegação de competências no âmbito do Secretariado e do Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem, e sem prejuízo das competências fixadas no Regulamento Interno do HFZ-Ovar, são delegadas ou subdelegadas na responsável daqueles Serviços, Margarida Azevedo Almeida Alves, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos aos respetivos serviços, com respeito pelo interesse do HFZ-Ovar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;
b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais dos respetivos serviços;
c) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;
d) Emitir comunicações e/ou respostas a dirigir a entidades externas, designadamente questionários, mapas e informações solicitadas ao HFZ-Ovar, após respetiva validação do presidente do CD;
e) Formalização e disseminação de todas as medidas resultantes das deliberações do CD junto dos respetivos trabalhadores e demais colaboradores do HFZ-Ovar.
9 – A presente deliberação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e de cada um dos seus membros ou dos subdelegantes no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias, nos termos legalmente previstos.
10 – A presente deliberação revoga o ato publicado através do Aviso (extrato) n.º 15354/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2017.
11 – A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde a data da respetiva designação, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 de setembro de 2019. – O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira.»