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Regime de suplência e delegação de competências – Hospital de Ovar

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Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Hospital de Ovar


«Deliberação n.º 1002/2019

Sumário: Regime de suplência e delegação de competências.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo (CD) do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar (HFZ-Ovar), atenta a sua estrutura organizativa e respetivas atribuições, deliberou estabelecer o seguinte regime de suplência e delegação de competências:

1 – Em matéria de suplência dos membros do CD, observar-se-á o seguinte:

a) O presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;

b) O diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;

c) A enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro, é substituída nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;

d) No que diz respeito especificamente à área médica, cabe ao elemento da direção médica em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas ao diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;

e) No que diz respeito especificamente à área de enfermagem, cabe ao elemento da direção de enfermagem em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas à enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro.

2 – No presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:

a) Coordenar a atividade do CD e dirigir as respetivas reuniões;

b) Garantir a correta execução das deliberações do CD;

c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;

d) Representar o HFZ-Ovar em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;

e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas;

f) Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado;

g) Praticar os atos respeitantes ao pessoal nos termos previstos na lei e nos Estatutos;

h) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do HFZ-Ovar, independentemente da natureza do respetivo vínculo, bem como autorizar o respetivo pagamento;

i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo HFZ-Ovar, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

k) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

l) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa do HFZ-Ovar;

m) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;

n) Coordenar a ação dos serviços e gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;

o) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5000 euros;

p) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;

q) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes órgãos, serviços, departamentos e unidades funcionais, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do CD:

i) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

ii) Serviços Financeiros e de Aprovisionamento;

iii) Serviço de Admissão e Gestão de Doentes;

iv) Serviço de Informática;

v) Serviço de Instalações e Equipamentos;

vi) Serviço de Auditoria Interna;

vii) Secretariado;

viii) Gabinete de Estatística e Prospetiva;

ix) Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem;

x) Gabinete Jurídico e Contencioso;

xi) Gabinete do Cidadão;

xii) Unidade de Convalescença;

xiii) Fiscal Único;

xiv) Conselho Consultivo;

xv) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;

xvi) Comissão Local de Informatização Clínica;

xvii) Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA).

3 – No diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:

a) Direção de produção clínica do HFZ-Ovar, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados;

b) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços, departamentos e unidades funcionais de ação médica a integrar no plano de ação global do HFZ-Ovar;

c) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos serviços, departamentos e unidades funcionais, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;

d) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

e) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o CD pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;

f) Propor ao CD a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;

g) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde, em especial no que diz respeito aos indicadores de desempenho assistencial e segurança dos doentes, reportando e propondo correção em caso de desvios;

h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal médico e de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para o HFZ-Ovar;

i) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;

j) Decidir sobre as dúvidas que lhe sejam presentes em matéria de deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à Comissão de Ética;

k) Participar na gestão do pessoal médico e dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, designadamente no processo de admissão e mobilidade, ouvidos os respetivos responsáveis e diretores de serviço;

l) Autorizar os pedidos do pessoal médico e dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica para a concessão de horários para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após a obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;

m) Fixar ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

n) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da legislação aplicável;

o) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

p) Velar pela constante atualização do pessoal médico em coordenação com o elemento do CD responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;

q) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação do pessoal médico;

r) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;

s) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes órgãos, serviços, departamentos e unidades funcionais, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do CD:

i) Consulta Externa;

ii) Hospital de Dia Polivalente;

iii) Serviços de Internamento;

iv) Bloco Operatório;

v) Cirurgia de Ambulatório;

vi) Laboratório de Análises Clínicas;

vii) Serviços Farmacêuticos;

viii) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

ix) Serviço de Imagiologia;

x) Serviço de Medicina Física e Reabilitação;

xi) Serviço de Saúde Ocupacional;

xii) Unidade de Cardiologia;

xiii) Equipa de Gestão de Altas;

xiv) Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos;

xv) Unidade de Hospitalização Domiciliária;

xvi) Grupo Coordenador Local de Prevenção e Controlo de Infeção e da Resistência aos Antimicrobianos (PP-CIRA);

t) Relativamente à aquisição de produtos ou medicamentos cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse na área médica, o diretor clínico deve dar o seu parecer.

4 – Na enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:

a) Coordenação técnica da atividade de enfermagem do HFZ-Ovar, velando pela sua qualidade;

b) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de ação global do HFZ-Ovar;

c) Colaborar com o diretor clínico na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços de ação médica;

d) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;

e) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

f) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade destes profissionais, ouvidas as respetivas chefias;

g) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação;

h) Propor a criação de um sistema efetivo de classificação de utentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção;

i) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;

j) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação e com a formação destes profissionais;

k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para o HFZ-Ovar;

l) Fixar ou aprovar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

m) Autorizar os pedidos do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação para a concessão de horários para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após a obtenção de parecer das respetivas chefias;

n) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da legislação aplicável;

o) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços que coordena;

p) Coordenação da atividade desenvolvida no âmbito do refeitório e rouparia;

q) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;

r) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes serviços, departamentos e unidades funcionais, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do CD:

i) Serviço de Esterilização;

ii) Serviço Social;

iii) Serviço de Psicologia;

iv) Serviço de Nutrição e Dietética;

v) Gabinete de Formação;

vi) Comissão de Cessação Tabágica;

vii) Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA);

s) Relativamente à aquisição de produtos ou medicamentos cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse da área de enfermagem, a enfermeira diretora deve dar o seu parecer.

5 – Em matéria de delegação de competências no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, e sem prejuízo das competências fixadas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, são delegadas ou subdelegadas no diretor daquele Serviço, Ricardo da Silva Pinto, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:

a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do HFZ-Ovar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;

b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos trabalhadores do respetivo serviço;

c) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;

d) Autorizar a participação em ações de formação dos trabalhadores do respetivo serviço que tenham relevante interesse para o desempenho das suas funções e que não acarretem a realização de despesa direta, em articulação com o Gabinete de Formação;

e) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas relativas a matérias de gestão corrente do respetivo serviço, que não envolvam definição de representação institucional, incluindo a publicitação de atos na 2.ª série do Diário da República e a sua afixação no órgão ou serviço e na sua página eletrónica, que não sejam da competência exclusiva do CD ou de algum dos seus membros.

6 – Em matéria de delegação de competências no âmbito dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento, e sem prejuízo das competências fixadas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, são delegadas ou subdelegadas no diretor daqueles Serviços, Luís Miguel Rodrigues Costa, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:

a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do HFZ-Ovar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;

b) Orientar e organizar o serviço de conferência de faturas;

c) Aprovar mensalmente os documentos que constituem o fundo de maneio (balancete e notas de encomenda);

d) Assinar notas de encomenda que cumpram os demais requisitos legais, designadamente dos Serviços Farmacêuticos e da Unidade de Aprovisionamento e Património;

e) Assinar declarações abonatórias a fornecedores, com referência expressa deste poder delegado;

f) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do respetivo serviço;

g) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;

h) Coordenar a atividade administrativa geral, com inteiro respeito pela autonomia dos dirigentes intermédios e equiparados (direções de serviço, chefias, coordenadores e responsáveis setoriais);

i) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem no respetivo serviço, com exceção dos que envolvam definição de representação institucional;

j) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do respetivo serviço;

k) Preparar os documentos de prestação de informação mensal, ou de outra periodicidade, e respetiva remessa a entidades externas após aval do presidente do CD.

7 – Em matéria de delegação de competências no âmbito do Serviço de Admissão e Gestão de Doentes, e sem prejuízo das competências fixadas no Regulamento Interno do HFZ-Ovar, são delegadas ou subdelegadas na coordenadora técnica daquele Serviço, Maria Elvira Rodrigues Godinho Figueiredo, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:

a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do HFZ-Ovar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;

b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do respetivo serviço;

c) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer.

8 – Em matéria de delegação de competências no âmbito do Secretariado e do Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem, e sem prejuízo das competências fixadas no Regulamento Interno do HFZ-Ovar, são delegadas ou subdelegadas na responsável daqueles Serviços, Margarida Azevedo Almeida Alves, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:

a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos aos respetivos serviços, com respeito pelo interesse do HFZ-Ovar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;

b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais dos respetivos serviços;

c) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;

d) Emitir comunicações e/ou respostas a dirigir a entidades externas, designadamente questionários, mapas e informações solicitadas ao HFZ-Ovar, após respetiva validação do presidente do CD;

e) Formalização e disseminação de todas as medidas resultantes das deliberações do CD junto dos respetivos trabalhadores e demais colaboradores do HFZ-Ovar.

9 – A presente deliberação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e de cada um dos seus membros ou dos subdelegantes no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias, nos termos legalmente previstos.

10 – A presente deliberação revoga o ato publicado através do Aviso (extrato) n.º 15354/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro de 2017.

11 – A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde a data da respetiva designação, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

9 de setembro de 2019. – O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira.»

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