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- Portaria n.º 343/2019 – Diário da República n.º 188/2019, Série I de 2019-10-01 Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorAltera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto
«Portaria n.º 343/2019
de 1 de outubro
Sumário: Altera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 10810/2009, de 27 de abril, 18145/2009, de 5 de agosto e 5585/2013, de 29 de abril;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração de denominação
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovado pela Portaria n.º 982/2006, de 15 de setembro, passa a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
Artigo 2.º
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Artigo 4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de setembro de 2019.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Caracterização
1 – Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 – Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
3 – Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem
4 – Área científica e predominante do curso: Enfermagem
5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS
6 – Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres
7 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
8 – Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º Ano
1.º semestre/ 2.º semestre