01/10/2019
Os testes de autodiagnóstico – ou autotestes – de rastreio da infeção por VIH começaram hoje a ser vendidos nas farmácias em Portugal, podendo ser realizado em casa através de uma picada no dedo, sendo o sangue colocado numa tira reagente. Em minutos é indicado um resultado.
«É mais uma alternativa que se veio juntar a todas as outras que já existem, como as análises de rotina, a possibilidade de fazer o teste no centro de saúde, num hospital ou numa organização de base comunitária. É mais uma opção, que pretende facilitar o acesso ao diagnóstico», afirmou a responsável pelo Programa Nacional para a Infeção VIH/sida da Direção-Geral da Saúde (DGS), Isabel Aldir.
A diferença neste teste, segundo Isabel Aldir, está no facto de poder ser levado para casa e feito de forma autónoma.
O teste tem um custo associado, que deverá rondar os 20 a 25 euros, embora o preço seja livre e por isso vá ser definido pelas farmácias que o decidam vender.
O facto de ter um custo associado pode ser um fator dissuasor para algumas pessoas, admite Isabel Aldir, adiantando que nesses casos há formas de realizar o teste de forma gratuita, como nos centros de saúde ou nas organizações de base comunitária.
Segundo a perita da DGS, o teste é «muito sensível e muito específico», com grande probabilidade de o resultado corresponder ao estado real de infeção.
Além de informação sobre as medidas a adotar consoante o resultado, o utente poderá também telefonar para o Centro de Contacto SNS 24 (808 24 24 24), que fará o devido aconselhamento e eventual encaminhamento para o hospital que o doente escolher a fim de repetir o teste e, caso se confirme reatividade, passar a ser seguido numa unidade do Serviço Nacional de Saúde.
Também nas farmácias, os profissionais estão habilitados para prestar aconselhamento diferenciado, bem como ajudar na realização do teste, caso o utente o pretenda.
Com esta medida, o Ministério da Saúde pretende aumentar o rastreio populacional, já que Portugal apresenta ainda uma das mais elevadas incidências de infeção VIH na Europa.
A dispensa destes autotestes tornou-se possível através do Decreto-Lei n.º 79/2018, de 15 de outubro, e os dispositivos podem ser já encomendados pelas farmácias.
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 79/2018 – Diário da República n.º 198/2018, Série I de 2018-10-15
Presidência do Conselho de Ministros
Permite a disponibilização diretamente ao público dos dispositivos de autodiagnóstico das infeções por VIH, VHC e VHB