- Deliberação n.º 1016/2019 – Diário da República n.º 189/2019, Série II de 2019-10-02Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Constituição do Gabinete de Gestão de Instalações (GGI)
«Deliberação n.º 1016/2019
Sumário: Constituição do Gabinete de Gestão de Instalações (GGI).
Torna-se pública a Deliberação do Conselho Diretivo n.º 26/2017, de 28 de abril de 2017:
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), por força das suas atribuições e da dispersão geográfica da sua atuação, utiliza um conjunto muito alargado de instalações, próprias ou de parceiros (hospitais, autarquias, corpos de bombeiros, etc.), sendo que a responsabilidade pela gestão dessas Instalações se encontra dispersa por diversas unidades orgânicas (Delegações Regionais, GLO, GSTI, GGCCP e GQ). Analisando a atual situação, conclui-se que a mesma não é facilitadora para os utilizadores, não propicia a tomada de decisões de forma ágil e expedita e dificulta o planeamento de medidas estruturais e organizacionais coerentes e integradas.
Assim:
O Conselho Diretivo ao abrigo do n.º 3, do artigo 1.º, dos Estatutos do INEM, aprovados em anexo à Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2012, delibera a constituição da unidade flexível de apoio à gestão denominada “Gabinete de Gestão de Instalações” (GGI), cujo principal objetivo é melhorar a eficácia e eficiência na gestão das instalações, próprias ou de parceiros, utilizadas pelos profissionais do INEM, dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do INEM.
As competências e atribuições do GGI são:
1) Compete ao GGI a implementação de um sistema integrado de gestão dos edifícios que constituem o património do INEM bem como das instalações locadas ou cedidas por outras entidades e utilizadas pelo Instituto no âmbito da sua missão.
2) Compete ao GGI, em particular:
a) Assegurar a atualização, em articulação com os restantes serviços competentes, do cadastro dos edifícios que constituem o património do INEM ou que estão locados pelo Instituto, bem como de uma base de dados que monitorize o respetivo estado de conservação, apresentando, quando necessário, propostas para a sua reparação e/ou para a sua melhoria;
b) Assegurar, em articulação com os restantes serviços competentes, a existência e atualização de uma base de dados de todas as instalações utilizadas pelo INEM, que monitorize as respetivas condições de utilização e estado de conservação, apresentando, quando necessário, propostas para a sua melhoria;
c) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos edifícios que constituem o património do INEM bem como das instalações locadas ou cedidas por outras entidades e utilizadas pelo Instituto, garantindo a realização das ações e medidas necessárias, através da gestão centralizada dos pedidos de reparação e das atividades de manutenção, sendo responsável pela:
i) Gestão e acompanhamento da execução de contratos de prestação de serviços relacionados com a manutenção e gestão dos edifícios e instalações;
ii) Elaboração das propostas de aquisição de serviços necessários para garantir o funcionamento nas condições adequadas dos edifícios e instalações;
iii) Gestão e acompanhamento das responsabilidades inerentes à locação de edifícios e outras responsabilidades associadas com esses edifícios, nomeadamente, condomínios.
d) Assegurar a gestão, manutenção e conservação de todas as instalações afetas ao INEM, em estreita articulação com os restantes serviços, nomeadamente:
i) Com o Gabinete de Qualidade (GQ), no que respeita às medidas de autoproteção em edifícios;
ii) Com o Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação (GSTI), no que respeita a infraestruturas informáticas e redes elétricas;
iii) Com as Delegações Regionais, no que respeita ao acompanhamento dos processos.
e) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projetos de investimento anuais nos edifícios que constituem o património do INEM ou por este são utilizados, bem como, em outros edifícios que, eventualmente, venham a integrar o património do INEM;
f) Proceder à elaboração de cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito dos edifícios que constituem o património do INEM ou por este são utilizados;
g) Acompanhar a execução de empreitadas cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
h) Proceder à difusão das normas e orientações técnicas aplicáveis aos edifícios que constituem o património do INEM ou por este são utilizados, bem como apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução;
i) Colaborar na elaboração de programas funcionais e projetos-tipo para os edifícios que constituem o património do INEM ou que são utilizados pelo Instituto;
j) Identificar e propor ao Conselho Diretivo potenciais parcerias com outras entidades ao nível das instalações que permitam a redução de custos e a melhoria das condições logísticas e operacionais;
k) Apoiar os demais serviços do INEM nos processos da respetiva responsabilidade que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as instalações.
Esta deliberação produz efeitos a partir de 1 de maio de 2017.
11 de setembro de 2019. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.»