Poderes e Competências do Conselho de Administração do Hospital de Barcelos


«Deliberação (extrato) n.º 1032/2019

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 17 de fevereiro, o Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., nomeado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-A/2019 de 1 de agosto, deliberou, na sua reunião de 12 de setembro, aprovar a presente delegação de competências, de acordo com a distribuição das áreas de gestão pelos membros do Conselho de Administração já previamente efetuada na reunião de 06 de agosto de 2019, nos termos do artigo 11.º, do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro e de acordo com o Regulamento Interno do Hospital Santa Maria Maior, EPE.

1 – Para além das suas competências próprias previstas no artigo 8.º dos Estatutos, delegar no Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Manuel Araújo Barbosa, as inerentes competências de gestão estratégica dos seguintes serviços, podendo subdelegar as suas competências nos termos legais: quanto aos Serviços e Unidades de Suporte à Prestação de Cuidados, no que concerne ao Serviço de Assistência Religiosa; quanto aos Serviços de Gestão e Logística, no que concerne ao Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão, Serviço de Gestão de Doentes, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Gabinete Jurídico, Gabinete de Gestão da Qualidade e Gabinete de Comunicação e Marketing.

No âmbito destes serviços o Presidente do Conselho de Administração possui competência para:

1.1 – Autorizar despesas até ao montante de Euros 450,00.

1.2 – Autorizar a mobilidade de pessoal entre as diversas áreas.

1.3 – Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições.

1.4 – No âmbito de Gestão dos Recursos Humanos, nos serviços enumerados, compete, nomeadamente, ao Presidente do Conselho de Administração, consideradas que estão as limitações ao exercício das competências elencadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 18/2017:

1.4.1 – Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia.

1.4.2 – Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviços.

1.4.3 – Autorizar os planos de férias e respetivas alterações.

1.4.4 – Autorizar a participação em júris de concursos desde que não haja encargos adicionais para o hospital.

1.4.5 – Justificar ou injustificar faltas.

1.4.6 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais.

1.4.7 – Autorizar a celebração de contratos de seguro.

1.5 – Ao abrigo do exposto no artigo 8.º dos Estatutos, compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração, podendo fazer-se substituir nas suas ausências e impedimentos pela Vogal Executiva, Dra. Olívia Maria da Silva Lopes, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o exercício das competências delegáveis, ressalvado o preceituado no artigo 8.º n.º 1 do referido normativo.

1.6 – O Presidente do Conselho de Administração nas áreas dos serviços por si tutelados pode subdelegar as suas competências nos termos da lei, nos responsáveis de direções de serviço, quando tal não implique atos de gestão estratégica, mas a simples prossecução de tarefas no âmbito de gestão administrativa destas áreas, designadamente a assinatura de correspondência emitida pelos serviços em resposta a missivas, requerimentos ou ofícios a estes dirigidos que se considerem de expediente corrente dos serviços e de outras matérias que se encontrem no âmbito das competências e atribuições destes, e cujas matérias se encontrem na alçada funcional destes responsáveis da direção de serviços, assinatura de peças processuais, quando já exista prévia procuração com poderes para o ato e justificações de ausência de registo biométrico com motivos justificados e enquadrados nos termos da lei e do regulamento interno a trabalhadores das respetivas áreas funcionais.

1.7 – Cabe ainda ao Presidente do Conselho de Administração, no que diz respeito aos órgãos constantes do organigrama vigente, a gestão estratégica, a tutela e a competência plena sobre o Responsável pelo Acesso à Informação (R. A. I.) e Encarregado de Proteção de Dados (E. P. D.), com a faculdade de subdelegar nos termos da Lei, ficando definido que nas suas ausências e impedimentos esta competência estará subdelegada na Vogal Executiva.

2 – Delegar na Vogal Executiva do Conselho de Administração Dra. Olívia Maria da Silva Lopes as competências na gestão estratégica dos seguintes serviços, podendo subdelegar as suas competências nos termos legais: quanto aos Serviços de Gestão e Logística, no que concerne ao Serviço de Gestão Financeira, Serviço de Gestão de Sistemas de Informação, Serviço de Aprovisionamento e Serviço de Instalações, Equipamentos e Transportes.

2.1 – No âmbito destes serviços a Vogal Executiva tem competência para autorizar despesas até ao montante de Euros 450,00.

2.2 – A Vogal Executiva por competência que lhe é subdelegada substitui o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos.

2.3 – Dentro das competências a exercer na Gestão Financeira, compete-lhe, nomeadamente: assegurar a regularidade da cobrança das receitas incluindo dívidas e autorizar o pagamento da despesa, autorizar os reembolsos de quantias relativas a taxas moderadoras cobradas incorretamente, proceder à anulação de faturas, declarar as dívidas como incobráveis, nos termos do disposto no Despacho n.º 267/2005, de 7 de setembro, autorizar o pagamento das despesas com a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de agosto, autorizar a realização de exames e o pagamento de despesas com Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT’s) realizados no exterior, autorizar pagamentos, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração.

2.4 – Dentro das competências a exercer no serviço de Aprovisionamento, compete-lhe, designadamente, entre outras competências que lhe sejam próprias ou delegadas: autorizar a abertura de procedimentos, a sua adjudicação e pagamento de despesas até ao montante legalmente previsto, Euros 75.000,00, na locação e aquisição de bens e serviços, e nas empreitadas e obras públicas, designar júris e delegar as competências para proceder aos atos subsequentes ao lançamento do procedimento de aquisição, autorizar os processos de negociação decorrentes de aquisição de bens e serviços, dentro dos limites legais previstos, assinar notas de encomenda e proceder à respetiva outorga, podendo para isso subdelegar as competências nomeadamente ao responsável do Serviço de Aprovisionamento.

2.5 – No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos, nos serviços que lhe foram atribuídos por delegação de competências, compete, nomeadamente, à Vogal Executiva do Conselho de Administração, com ressalva das competências não delegáveis previstas no artigo 7.º dos Estatutos consignados no Decreto-Lei n.º 18/2017:

2.5.1 – Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia.

2.5.2 – Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviço.

2.5.3 – Autorizar os planos de férias e respetivas alterações.

2.5.4 – Autorizar a participação em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para o hospital.

2.5.5 – Justificar ou injustificar faltas.

2.5.6 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais.

2.5.7 – Autorizar a celebração dos contratos de seguros que se imponham nos termos da lei.

2.6 – A Vogal Executiva nas áreas dos serviços por si tutelados pode subdelegar as suas competências nos termos da lei, nos responsáveis de direções de serviço, quando tal não implique atos de gestão estratégica, mas a simples prossecução de tarefas no âmbito de gestão administrativa destas áreas, designadamente a assinatura de correspondência emitida pelos serviços em resposta a missivas, requerimentos ou ofícios a estes dirigidos que se considerem de expediente corrente dos serviços e de outras matérias que se encontrem no âmbito das competências e atribuições destes, e cujas matérias se encontrem na alçada funcional destes responsáveis da direção de serviços, assinatura de peças processuais, quando já exista prévia procuração com poderes para o ato e justificações de ausência de registo biométrico com motivos justificados e enquadrados nos termos da lei e do regulamento interno a trabalhadores das respetivas áreas funcionais.

3 – Para além das suas competências próprias previstas no artigo 9.º dos Estatutos, delegar na Diretora Clínica, Vogal Executiva, Dra. Marta Cristina Marques Gomes, as competências na gestão estratégica dos seguintes serviços, podendo delegar as suas competências nos termos legais: quanto aos Serviços de Prestação de Cuidados, no que concerne ao Serviço de Anestesiologia, Serviço de Cirurgia, incluindo as Unidades de Cirurgia Geral, Ginecologia, Otorrinolaringologia e Urologia, Consulta Externa, Hospital de Dia Polivalente, Serviço de Medicina, incluindo as unidades de Medicina Interna Cardiologia e Pneumologia, Serviço de Oftalmologia, Ortopedia, Serviço de Pediatria, incluindo o Hospital de Dia Pediátrico e Serviço Urgência/Emergência, incluindo a VMER; quanto aos Serviços e Unidades de Suporte à Prestação de Cuidados, no que concerne ao Bloco Operatório; Unidade de Cirurgia de Ambulatório, Imagiologia, Serviços Farmacêuticos, Serviço de Patologia Clínica, Serviço de Imuno-hemoterapia, Unidade de Nutrição, Alimentação e Dietética, Unidade de Psicologia Clínica, Serviço Social, incluindo o Gabinete do Cidadão, Equipa de Gestão de Altas e Serviço de Investigação, Epidemiologia e de Saúde Pública Hospitalar.

Compete-lhe, ainda, a supervisão e coordenação dos seguintes grupos profissionais: Técnicos Superiores de Saúde, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e Técnicos Superiores que exerçam funções na área clínica.

3.1 – No âmbito destes serviços a Diretora Clínica tem competência para autorizar despesas até ao montante de Euros 450,00.

3.2 – Na área de Gestão de Recursos Humanos, relativamente aos grupos profissionais incluídos nos serviços que lhe foram designados por delegação de competências, compete-lhe nomeadamente, com ressalva das competências não delegáveis previstas no artigo 9.º dos Estatutos consignados no Decreto-Lei n.º 18/2017:

3.2.1 – Aprovar previamente as escalas de urgência, bem como a verificação do seu cumprimento.

3.2.2 – Autorizar a mobilidade de pessoal entre as várias áreas.

3.2.3 – Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução.

3.2.4 – Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos.

3.2.5 – Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições.

3.2.6 – Autorizar os planos de férias e respetivas alterações.

3.2.7 – Propor ao Conselho de Administração a composição de júris para concursos de pessoal.

3.2.8 – Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia.

3.2.9 – Autorizar a participação de pessoal em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para o hospital.

3.2.10 – Justificar ou injustificar faltas.

3.2.11 – Autorizar a celebração dos contratos de seguros que se imponham nos termos da lei.

3.3 – Cabe ainda à Diretora Clínica, no âmbito do Serviço de Farmácia aprovar, em conjunto com a Vogal Executiva, a designação de Júris para os procedimentos de aquisição de produtos farmacêuticos.

3.4 – É ainda competência da Diretora Clínica, no que diz respeito aos órgãos de apoio identificados no organigrama em vigor do HSMM, a tutela do Serviço de Auditoria e Codificação Clínica.

No âmbito de MCDT’s compete igualmente à Diretora Clínica avaliar e decidir sobre pedidos de realização de exames ao exterior, com a faculdade de subdelegar.

4 – Para além das suas competências próprias previstas no artigo 10.º dos Estatutos, delegar no Enfermeiro Diretor, Vogal Executivo, Doutor Manuel Joaquim Brito Passos, a responsabilidade na gestão estratégica dos seguintes serviços, podendo subdelegar as suas competências nos termos legais: quanto aos Serviços de Prestação e Cuidados (transversalmente, quando aplicável, no âmbito da prestação de cuidados de enfermagem); quanto aos Serviços e Unidades de Suporte e Prestação de Cuidados, (transversalmente, quando aplicável, no âmbito da prestação de cuidados de enfermagem) e no que concerne ao Serviço de Esterilização; quanto aos Serviços de Gestão e Logística, no que concerne aos Serviços Hoteleiros.

4.1 – No âmbito destes serviços o Enfermeiro Diretor tem competência para autorizar despesas até ao montante de Euros 450,00.

4.2 – Na Gestão de Recursos Humanos, na área de enfermagem e nas áreas identificadas na alínea anterior, compete-lhe nomeadamente, com ressalva das competências não delegáveis previstas no artigo 7.º dos Estatutos consignados no Decreto-Lei n.º 18/2017:

4.2.1 – Aprovar previamente as escalas de pessoal de enfermagem, bem como verificar o seu cumprimento.

4.2.2 – Autorizar a mobilidade de pessoal entre as várias áreas.

4.2.3 – Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução.

4.2.4 – Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e fixar os horários de trabalho do pessoal de enfermagem.

4.2.5 – Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições, desde que não haja encargos adicionais para o hospital.

4.2.6 – Autorizar os planos de férias e respetivas alterações.

4.2.7 – Propor ao Conselho de Administração a composição de júri para concursos de pessoal.

4.2.8 – Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia.

4.2.9 – Justificar ou injustificar faltas.

4.2.10 – Autorizar a celebração de contratos de seguros obrigatórios nos termos legais.

5 – Ressalva-se a autorização de subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, devendo ser dado conhecimento de todas as subdelegações ao Conselho de Administração.

6 – Todas as restantes competências de gestão permanecem no Conselho de Administração, cabendo a cada um dos seus membros no âmbito dos serviços e áreas que lhe foram atribuídas, submeter ao órgão de forma fundamentada as informações e/ou propostas para deliberação, no tempo e nos termos da legislação aplicada.

7 – A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

8 – Assim, com salvaguarda daquelas competências especiais do Presidente do Conselho de Administração, estatuídas no artigo 8.º n.º 1 a) a e) dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, delibera-se que, constituem competências próprias, indelegáveis do Conselho de Administração as constantes das alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 7.º dos citados Estatutos de acordo com o estatuído no n.º 3 do referido normativo.

9 – Tendo o Conselho de Administração, considerado o disposto do n.º 3 do supracitado do artigo 7.º, deliberado delegar em cada um dos seus membros com a faculdade de subdelegar a competência para a prática dos atos abrangidos pelo enunciado das alíneas k) a r) do já enunciado normativo no seu n.º 1 do artigo 7.º

10 – A presente deliberação produz efeitos desde a nomeação presente Conselho de Administração em 02 de agosto de 2019, ficando por este meio ratificados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito das competências e poderes que ora sejam delegados.

12.09.2019. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Manuel Araújo Barbosa.»