Aberto Concurso Para Professor de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica – ESS-IP Porto


«Edital n.º 1107/2019

Sumário: Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador, na área técnico-científica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica.

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador, na área técnico-científica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica

1 – Torna-se público que, por Despacho da Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto (ESS|P.PORTO), no uso de competência própria e nos termos do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área técnico-científica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, para a ESS|P.PORTO, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico – Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Despacho n.º 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17.03.2011.

2 – Local de trabalho – ESS|P.PORTO, sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto.

3 – Prazo de validade:

3.1 – O presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, vago no respetivo mapa de pessoal, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

3.2 – O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente da ESS|P.PORTO, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

4 – Conteúdo funcional da categoria – descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

5 – Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

5.1 – Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as devidas atualizações;

5.2 – Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso, sendo que para efeitos deste concurso consideram-se áreas afins aquelas em que a tese de doutoramento do candidato represente um contributo relevante para a área disciplinar de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica.

5.3 – Os opositores ao concurso detentores de habilitação obtida no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 – Formalização da candidatura:

6.1 – As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: https://www.ess.ipp.pt/candidaturas

6.2 – Devem ser submetidas com a candidatura:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;

b) Um exemplar do curriculum vitae, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação descritos no n.º 7 do presente Edital;

c) Um exemplar de cada trabalho mencionado no curriculum vitae;

d) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no n.º 5 do presente edital.

6.3 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.4 – Os candidatos que prestem serviço na ESS|P.PORTO ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no formulário de candidatura.

6.5 – Os documentos submetidos devem ser em Língua Portuguesa ou Inglesa ou excecionalmente noutra língua estrangeira, podendo o Júri, por deliberação, exigir a tradução dos mesmos.

6.6 – A não submissão dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 – A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 – Sempre que entenda necessário, o Júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

7 – Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

7.1 – De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, são os seguintes, aos quais foram atribuídas as ponderações:

a) Atividade técnico-científica e profissional – peso relativo de 30 %;

b) Atividade pedagógica – peso relativo de 40 %;

c) Atividade organizacional – peso relativo de 30 %.

7.2 – Atividade técnico-científica e profissional – Ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

7.2.1 – Qualificação profissional e científica – formação académica/profissional, a ponderar de acordo com a sua relevância para a área técnico-científica em que é aberto o concurso, designadamente Bacharelato, Licenciatura, Título de Especialista (Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31.08) e Doutoramento; experiência laboratorial hospitalar ou em ambiente prestação de cuidados de saúde na área em que é aberto o concurso (na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração: duração; nível de responsabilidade e funções desempenhadas na área em que é aberto o concurso) – 30 %;

7.2.2 – Produção técnico-científica – publicação de livros, capítulos de livros, de artigos em revistas indexadas ou com revisão por pares, atas e resumos de trabalhos apresentados em reuniões de natureza científica, assim como a apresentação de trabalhos em congressos e outros eventos científicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a qualidade (medida pelo fator de impacto da revista, entre outros), quantidade e a originalidade – 25 %;

7.2.3 – Dinamização e intervenção em atividades Científicas – Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento financiados; Coordenação de Centros/Laboratórios/Grupos de I&D; Participação na qualidade de editor/coeditor de revistas/atas/livros de índole técnico-científica; Diretor/Membro da equipa editorial de revista técnico-científica (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração a área em que é aberto o concurso); Participação em comissões científicas de eventos técnico-científicos; Prémios e Bolsas atribuídas ao próprio – 30 %;

7.2.4 – Orientação científica e participação em júris de provas académicas – Orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento, dissertações de mestrado e de projetos desenvolvidos por estudantes de licenciatura; Participação como arguente ou membro de júri de prova académica externa/interna à Unidade Orgânica (Doutoramento e Mestrado); e Participação em júri de provas académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário (Exemplos: Concursos documentais, Título de Especialista, etc.) – 15 %;

7.3 – Atividade pedagógica – Ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

7.3.1 – Experiência e dedicação à docência no domínio da área técnico-científica em que é aberto o concurso e duração das atividades desenvolvidas; Lecionação de unidades curriculares enquadradas em diferentes ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas em cursos cuja área científica core é a área em que é aberto o concurso); Autoria, coautoria de programas de unidades curriculares e respetiva responsabilidade científica – 45 %;

7.3.2 – Elaboração de Material didático – Publicação de Manuais de Apoio ao Ensino e Produção de documentos audiovisuais ou outras publicações de âmbito pedagógico – 10 %;

7.3.3 – Inovação pedagógica e participação em atividades académicas – Participação em cursos de atualização pedagógica ou profissional (na qualidade de formando); Coordenação e participação em projetos pedagógicos reconhecidos pela Unidade Orgânica (participação em reformas educativas, criação de novos cursos e planos de estudo, entre outros); Organização e lecionação de cursos de formação extracurriculares sem inclusão no serviço docente; Coordenação e participação em projetos extracurriculares com participação de instituições externas (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número, financiamento por algum programa externo/entidade externa, e se projetos são nacionais ou internacionais); Participação em programas de mobilidade “OUT” (na qualidade de docente, lecionando aulas e como responsável pelas atividades curriculares de estudantes de licenciatura em mobilidade IN e OUT); Organização e responsável por atividades na comunidade desenvolvidas por estudantes no âmbito de unidade curricular – 45 %;

7.4 – Atividade organizacional – Ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

7.4.1 – Participação em órgãos de gestão estatutários no ensino superior, considerado o tempo e a diversidade dos cargos – 40 %

7.4.2 – Participação em órgãos de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior – Coordenador/Diretor de Departamento/Área Técnico-Científica, Coordenador/Diretor de curso e Membro Conselho Consultivo/Comissão para a Avaliação e Qualidade – 35 %

7.4.3 – Participação em júris, comissões institucionais e de organização de eventos científicos – Participação em júris de seleção e seriação (ex: concursos especiais, concursos de Maiores de 23 anos, concurso de bolsa de integração na investigação científica e desenvolvimento, etc.); Participação em júris nacionais de contratação/recrutamento de pessoal docente/não docente ou outros júris; Participação em comissões institucionais nomeadas pelos órgãos estatutários; Participação em comissões organizadoras de atividades de índole técnico-científicos, artísticos e culturais organizadas pela IES – 25 %

7.5 – O detalhe dos critérios de seleção podem ser consultado em: https://www.ess.ipp.pt/ess/recrutamento/concursos-docentes/concursos-docentes e faz parte integrante do presente Edital.

7.6 – O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

8 – A classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte formula: NFEJ = 0,30*ATCP+0,40*AP+0,30*AO, em que NFEJ corresponde à nota final do elemento do Júri; ATCP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade técnico-científica e profissional; AP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Atividade pedagógica; AO = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente Atividade organizacional.

9 – Em conformidade com o estabelecido no ponto 3 do Artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos Júris ao parâmetro referido no ponto 7.3 deste edital.

10 – Participação dos interessados e decisão:

10.1 – O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

10.2 – Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

10.3 – Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.

10.4 – Consulta do processo – Os documentos relativos ao concurso podem ser consultados em https://www.ess.ipp.pt/ess/recrutamento/concursos-docentes/concursos-docentes, bem como no secretariado da Presidência da ESS|P.PORTO, nas horas normais de expediente.

10.5 – As atas do Júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 – Composição do Júri:

11.1 – Presidente: Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, Professora Coordenadora com agregação, Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

11.2 – O Doutor Pedro Manuel Ribeiro Monteiro, Presidente do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

11.3 – Vogais:

Doutor Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Doutora Maria dos Anjos Clemente Pires, Professora Associada com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique, individualidade de público e reconhecido mérito;

Doutor Renato Danton Sampaio Ribeiro de Abreu, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutora Paula Maria das Neves Ferreira da Silva, Professora Associada do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

12 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 – O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da ESS|P.Porto, em www.ess.ipp.pt

17 de setembro de 2019. – A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»