04/10/2019
Decorrem no próximo domingo, dia 6 de outubro, as eleições Legislativas de 2019, também designadas por eleições para a Assembleia da República.
O voto é secreto, mas os eleitores portadores de doença ou deficiência, podem ser acompanhados por um cidadão por si escolhido.
De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quando não se verifique a notoriedade da doença ou deficiência física, as mesas para as assembleias de voto podem exigir atestado comprovativo da impossibilidade de exercerem por si o direito de voto, para que possam fazê-lo acompanhados de outro cidadão eleitor por si escolhido, que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica obrigado a absoluto sigilo.
O atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho é emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município e autenticado com o selo do respetivo serviço.
No caso de o eleitor não possuir o referido atestado médico, poderá obtê-lo dirigindo-se ao centro de saúde. Para dar resposta a estas situações, os centros de saúde estão abertos no dia da eleição, durante o período de funcionamento das assembleias de voto, das 8 ás 19 horas.
Poderá, no site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), encontrar a lista dos centros de abertos no dia da eleição, bem como resposta a questões como:
- Não consigo votar sozinho, posso pedir ajuda a alguém?
- Sim, desde que acompanhado por um eleitor por si escolhido.
- Tenho de comprovar que preciso de ajuda?
- Não, exceto se a mesa entender que a doença ou deficiência não é notória e necessita de comprovação médica. Para efeitos de obtenção do respetivo atestado os centros de saúde estão obrigatoriamente abertos no próprio dia da eleição.
- A mesa da assembleia de voto não quer que vote acompanhado. O que posso fazer?
- Pode obter atestado comprovativo da impossibilidade de praticar os atos de votação emitido pela autoridade de saúde da área do município, que a mesa não pode recusar.
- Deve apresentar uma reclamação na mesa de voto e contactar a Comissão Nacional de Eleições.
- A mesa de assembleia de voto quer que seja acompanhado/a por um elemento da mesa. Têm este direito?
- Não. Deve ser sempre o/a eleitor/a a escolher o seu/sua acompanhante, de modo a garantir a fidelidade e sigilo do seu voto.
- Como posso saber os resultados das eleições?
- Os resultados das eleições são publicados no Diário da República. Pode também consultar o site Comissão Nacional de Eleições.
Para saber mais, consulte:
Comissão Nacional de Eleições > Eleições para a Assembleia da República 2019
- Lista de centros de saúde abertos no dia da eleição