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Despacho n.º 9025/2019 – Diário da República n.º 194/2019, Série II de 2019-10-09
Justiça e Saúde – Gabinetes das Secretárias de Estado Adjunta e da Justiça e da Saúde
Nomeia os membros do Grupo de Trabalho previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, diploma que adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional
«Despacho n.º 9025/2019
Sumário: Nomeia os membros do Grupo de Trabalho previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, diploma que adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional.
O Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, que estabelece as adaptações ao regime da execução das medidas privativas da liberdade aplicadas a inimputável ou a imputável internado em estabelecimento destinado a inimputáveis, bem como do internamento preventivo, quando realizada em unidade de saúde mental não integrada nos serviços prisionais, prevê no seu n.º 1 do artigo 27.º, a nomeação de um grupo de trabalho, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, com a missão de acompanhar a execução do presente diploma.
É ainda previsto no referido decreto-lei que este grupo de trabalho assegura a coordenação entre os serviços do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde que intervêm na execução do presente diploma, assim como, a expedita superação dos problemas que lhe forem reportados neste âmbito.
O Grupo de Trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei integra ainda, representantes do Governo Regional dos Açores e do Governo Regional da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º
Cabe, assim, nomear os membros do grupo de trabalho, representantes das entidades com intervenção relevante na execução do diploma.
Assim, nos termos do no n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, determina-se o seguinte:
1 – São nomeados como membros do Grupo de Trabalho previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio:
a) Dr. Rómulo Mateus, Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Dr. Fernando Vieira, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Serviço de Psiquiatria Forense, que coordenam;
b) Dr.ª Mafalda Vieira de Castro, Chefe de equipa multidisciplinar dos projetos do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
c) Enfermeira Maria João Eliseu, Enfermeira do Hospital Prisional São João de Deus;
d) Dr.ª Amélia Bentes, Médica Psiquiatra no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo – masculino;
e) Dr.ª Teresa Cristina Ferreira Galhardo, da Direção-Geral da Saúde;
f) Dr.ª Isabel Maria Esperança Paixão, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
g) Prof. Doutor Fernando Almeida, docente do ISMAI – Instituto Universitário da Maia;
h) Dr.ª Erica Cardoso, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
2 – Integram ainda o Grupo de Trabalho referido no número anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio:
a) Enfermeiro Eduardo Manuel Marques Azevedo, em representação do Governo Regional dos Açores;
b) Dr. Ricardo Paulo de Freitas Alves, em representação do Governo Regional da Madeira.
3 – O presente Grupo de Trabalho tem como missão acompanhar a execução do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, assegurando a coordenação entre os serviços do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde que nela intervêm e a expedita superação dos problemas que lhe forem reportados.
4 – Compete ainda ao Grupo de Trabalho a preparação dos projetos de normas e orientações previstas no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio.
5 – O Grupo de Trabalho pode, sempre que entender necessário, solicitar a colaboração de técnicos de outros serviços de ambos os ministérios.
6 – O grupo de trabalho funciona com o apoio logístico e administrativo da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
7 – O exercício de funções no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer remuneração ou suplemento, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos legais em vigor.
8 – O grupo de trabalho apresenta relatórios semestrais aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Saúde sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
26 de setembro de 2019. – A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. – 24 de setembro de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»