- Despacho n.º 9252/2019 – Diário da República n.º 197/2019, Série II de 2019-10-14 Saúde – Gabinete da MinistraAltera o Despacho n.º 26951/2007 (Criação e constituição da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro
«Despacho n.º 9252/2019
Sumário: Altera o Despacho n.º 26951/2007 (Criação e constituição da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro de 2007.
O Despacho n.º 26951/2007, de 26 de novembro, procedeu à criação da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA) em todos os hospitais onde se realize a colheita em dadores vivos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º-A da Lei n.º 12/93, de 22 de abril, aditado pelo artigo 3.º da Lei n.º 22/2007, de 29 de junho.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., sucedeu nas atribuições da extinta Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST).
Nestes termos, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º-A da Lei n.º 12/93, de 22 de abril, aditado pelo artigo 3.º da Lei n.º 22/2007, de 29 de junho, determino:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Despacho n.º 26951/2007, de 26 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho n.º 26951/2007, de 26 de novembro
Os artigos 1.º e 9.º do Despacho n.º 26951/2007, de 26 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 – …
a) …
b) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
c) Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;
d) Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.;
e) Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.;
f) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
g) Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.,
h) …
2 – …
Artigo 9.º
[…]
A EVA elabora, no final de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, que deverá ser remetido ao conselho de administração do estabelecimento hospitalar respetivo, que dele dará conhecimento ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.»
4 de outubro de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»