21/10/2019
A publicidade a alimentos com elevado teor de açucar, sal e gordura como os chocolates, barras energéticas e refrigerantes, está proibida a partir de hoje num raio de 100 metros das escolas e em programas infantis de televisão e rádio.
A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos foi publicada dia 21 de agosto de 2019, em Diário da República, num despacho que entra hoje, dia 21 de outubro, em vigor.
As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos também abrangem os anúncios emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.
Aplicam-se igualmente à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.
As multas para quem violar a lei variam entre os 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se as infrações forem cometidas por empresas, cabendo à Direção Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.
Chocolates, gomas e outras guloseimas, sobremesas doces, produtos de pastelaria, pipocas doces e salgadas, sumos, leites achocolatados e bebidas vegetais, refrigerantes, gelados, cereais de pequeno almoço, queijos, refeições pré-preparadas e molhos são alguns dos alimentos que verão a publicidade restringida.
O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde (DGS) de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis
O Perfil Nutricional foi feito pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) no seguimento da aprovação da lei 30/2019, que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, e gorduras, alterando o Código da Publicidade.
Para saber mais, consulte:
- Direção-Geral da Saúde > Definido o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade restrita a menores de 16 anos
- Despacho n.º 7450-A/2019 – Diário da República n.º 159/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-08-21
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Determina que os valores a ter em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans são os que constam do anexo I ao presente despacho - Lei n.º 30/2019 – Diário da República n.º 79/2019, Série I de 2019-04-23
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro