29/10/2019
A partir de 31 de março de 2020 a prescrição eletrónica será uma realidade para todos os médicos. Para o efeito, a SPMS – Serviços partilhados do Ministério da Saúde disponibiliza módulos formativos gratuitos aos médicos inadaptados que assim o desejarem e já solicitou à Ordem dos Médicos a respetiva colaboração.
A medida, introduzida pelo Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 390/2019, publicada esta terça-feira, dia 29 de outubro, vem restringir as situações excecionais em que ainda se podia efetuar a prescrição manual.
As únicas exceções serão a falência do sistema e a impossibilidade de o utente receber a receita desmaterializada.
A eliminação progressiva da prescrição por via manual permite obter ganhos de eficiência para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), não só pela minimização da ocorrência de fraude, mas também através da redução de custos ambientais e económicos associados ao consumo e armazenamento de papel.
Decorridos mais de quatro anos sobre a publicação da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que visa privilegiar a utilização de meios eletrónicos para suporte aos processos de prescrição, dispensa e faturação de todo o tipo de medicamentos, estão criadas as condições técnicas que permitem aprofundar o regime, reduzindo as situações em que a prescrição manual será aceitável.
Foram ouvidas as ordens profissionais e associações envolvidas.
De referir que a SPMS já promoveu, junto da Ordem dos Médicos Dentistas, ações de formação, a seu pedido.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 390/2019 – Diário da República n.º 208/2019, Série I de 2019-10-29
Saúde
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)
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Portaria n.º 85/2020 – Diário da República n.º 67/2020, Série I de 2020-04-03
Saúde
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho – estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)
- Portaria n.º 161/2021 – Diário da República n.º 143/2021, Série I de 2021-07-26
Saúde
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho – estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes) - Portaria n.º 178/2022 – Diário da República n.º 133/2022, Série I de 2022-07-12
Saúde
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho – estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)