08/11/2019
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde publicou esta sexta-feira, dia 8 de novembro de 2019, no seu site, o regulamento que prevê stocks mínimos nos distribuidores e a notificação da falta de fármacos num prazo até 24 horas.
O regulamento, que fixa regras e procedimentos para gerir a disponibilidade de medicamentos, foi aprovado pelo Infarmed em outubro e está disponível no na área «Gestão da disponibilidade do medicamento». Além de prever as quantidades mínimas de medicamentos que os distribuidores grossistas devem dispor permanentemente, o normativo determina os procedimentos de notificação da falta ou rutura de fármacos.
De acordo com o regulamento, a notificação da falta de medicamento por farmácias, distribuidores e titulares de autorização no mercado «deve ser feita até 24 horas após a tomada de conhecimento».
Em caso de rutura, devem os titulares de autorização de introdução do medicamento no mercado notificar a Autoridade do Medicamento com «a antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista para início da indisponibilidade» do fármaco no circuito de distribuição, «salvo casos de urgência devidamente justificada».
Os distribuidores grossistas devem «manter um stock mínimo» de medicamentos, não inferior à média mensal das encomendas das farmácias e outras entidades habilitadas a dispensar fármacos.
Para saber mais, consulte:
Infarmed > Publicado «Regulamento de gestão da disponibilidade do medicamento»