- Deliberação n.º 1214/2019 – Diário da República n.º 222/2019, Série II de 2019-11-19Saúde – Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências e distribuição das áreas funcionais entre os seus membros
«Deliberação n.º 1214/2019
Sumário: Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências e distribuição das áreas funcionais entre os seus membros.
Por deliberação do Conselho Diretivo de 16 de outubro de 2019
Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, da Lei-quadro dos Institutos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, da Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, bem como do Despacho n.º 4160/2019, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019 e no Despacho n.º 8576/2019, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I. P. (IPST, I. P.), delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências e distribuição das áreas funcionais entre os seus membros o que faz nos termos seguintes:
1 – À Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins, são delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegar, as competências:
a) Conferidas por lei, pelos Estatutos do IPST, I. P. e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IPST, I. P. relativamente à esfera de intervenção dos seguintes Serviços Desconcentrados, Coordenações e Gabinetes:
i) Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, Coimbra e Porto;
ii) Coordenação Nacional da Transplantação;
iii) Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional;
iv) Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado; e
v) Gabinete de Investigação, Inovação e Desenvolvimento.
b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:
i) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;
ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;
iii) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;
iv) Outorgar de contratos de prestação de serviços;
v) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos.
2 – No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Victor Manuel da Conceição Marques são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:
a) Conferidas por lei, pelos Estatutos do IPST, I. P. e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IPST, I. P. relativamente à esfera de intervenção dos seguintes Departamentos e Gabinetes:
i) Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
ii) Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira;
iii) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações;
iv) Gabinete de Gestão da Qualidade; e
v) Gabinete Jurídico.
b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:
i) Praticar todos os atos necessários e subsequentes à autorização de abertura de procedimentos concursais nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
ii) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;
iii) Autorizar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;
iv) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
v) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;
vi) Conceder licenças sem remuneração;
vii) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;
viii) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
ix) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
x) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
xi) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar;
xii) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pelo IPST, I. P.:
i) Autorizar a liberação de cauções;
ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
iii) A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços atá ao montante prevista na alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho – 199.519,16(euro), incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependam da entidade competente para autorizar a despesa.
3 – O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros.
4 – Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo observar-se-á o disposto no n.º 3 do Artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro – Lei Quadro dos Institutos Públicos a Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins é substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal, Dr. Victor Manuel da Conceição Marques, o qual será, nas mesmas circunstâncias, substituído pela Presidente do Conselho Diretivo.
5 – A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, da Presidente do Conselho Diretivo ou dos delegantes e subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
6 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de julho 2019, sendo ratificados todos os atos entretanto praticados.
4 de novembro de 2019. – A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Antónia Escoval.»