Os operadores económicos dos setores privado, social e cooperativo que exerçam atividades reguladas pela ERS já podem registar-se na Plataforma do livro de reclamações electrónico. Este registo é obrigatório e deverá ser efetuado até ao dia 15 de dezembro de 2019, bastando seguir as instruções fornecidas no website da Direção-Geral do Consumidor.
O livro de reclamações eletrónico não vem substituir o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento (ambos são obrigatórios).
Consulte o folheto elaborado pela DGC e pela ERS para mais informações sobre a obrigatoriedade de disponibilização do formato eletrónico do livro de reclamações e sobre os procedimentos a seguir.
A presente informação é enquadrada pelo regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que veio modernizar e simplificar o regime do livro de reclamações e criar o livro de reclamações eletrónico.
A ERS esclarece que continuará a vigorar, sobre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, o procedimento de tratamento de reclamações do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, que define os termos, as regras e as metodologias que presidem ao Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) da ERS, bem como os princípios orientadores e as obrigações que impendem sobre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde nesta matéria.
Informação mais detalhada pode ser consultada nas perguntas frequentes sobre o Livro de Reclamações Eletrónico e sobre submissão de reclamações à ERS.