- Deliberação n.º 1264/2019 – Diário da República n.º 230/2019, Série II de 2019-11-29Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.Delegação de competências nos membros do conselho de administração
«Deliberação n.º 1264/2019
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.
Em harmonia com o preceituado nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. (CHO), que sucedeu na posição do extinto Centro Hospitalar Oeste, por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/2018, de 18 de junho, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde com natureza de entidades públicas empresariais (Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro), o Conselho de Administração do CHO deliberou, em 8 de agosto de 2019, proceder à delegação de competências nos seus membros, nos seguintes termos:
1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza a coordenação genérica de todas as áreas, incluindo a competência para:
1.1 – Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;
1.2 – Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
1.3 – Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;
1.4 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro hospitalar não tenha condições de realizar.
1.5 – Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar no âmbito da unidade Local de gestão de Acesso (ULGA);
1.6 – Assegurar e assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das suas competências.
Compete, também, à Presidente do Conselho de Administração a supervisão e coordenação: do Serviço Social, do Gabinete do Cidadão, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, do Gabinete Jurídico, do Gabinete da Qualidade, do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, do Gabinete de Informação para a Gestão, da ULGA, da UHGIC, da Gestão de Doentes e da Comissão de Qualidade e Segurança do Doente.
No âmbito dos recursos humanos:
1.7 – Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
1.8 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.9 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
1.10 – Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.11 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
1.12 – Autorizar a reafetação interna de trabalhadores;
1.13 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
1.14 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;
1.15 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
1.16 – Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;
1.17 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;
1.18 – Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de despesas respetivas até aos limites legais;
1.19 – Justificar e injustificar faltas;
1.20 – Determinar a reposição de dinheiros públicos;
1.21 – Promover a verificação domiciliária da doença;
1.22 – Promover a submissão de trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social;
1.23 – Autorizar pedidos de apresentação a Junta Médica;
1.24 – Praticar todos os atos relativos à tramitação de processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
1.25 – Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações no Diário da República;
1.26 – Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;
1.27 – Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
2 – No Vogal, Ivo Dinis de Oliveira, a supervisão e coordenação do Serviço de Nutrição e Dietética, Serviço de Aprovisionamento, Serviços Hoteleiros, Unidade de Gestão de Prestadores de Serviços e Gabinete de Património, incluindo a competência para:
2.1 – Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do Centro Hospitalar na respetiva outorga;
2.2 – Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
2.3 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.4 – Autorizar o pagamento até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;
Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
2.5 – Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
2.6 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
2.7 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
2.8 – Assegurar e assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;
Substituir a Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza e o Vogal Dr. Pedro Miguel Fernandes Morais, nas suas ausências e impedimentos.
3 – No Vogal, Pedro Miguel Fernandes Morais, as competências de gestão corrente dos Serviços Farmacêuticos, Serviço Financeiro, Serviço de Instalações e Equipamentos e Gabinete de Auditoria Interna, incluindo a competência para:
3.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
3.2 – Dar balanço mensal à tesouraria;
3.3 – Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada;
3.4 – Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar nos termos da legislação em vigor;
3.5 – Declarar dívidas incobráveis nos termos do disposto no Despacho n.º 267/2005, de 7 de setembro;
3.6 – Autorizar a anulação ou substituição de faturas;
3.7 – Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, nos termos da lei;
3.8 – Autorizar o abate de bens após parecer do Núcleo de Património;
3.9 – Autorizar o pagamento até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), nas empreitadas de obras públicas e na alocação e aquisição de bens e serviços;
3.10 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro hospitalar não tenha condições de realizar.
Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
3.11 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
3.12 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
3.13 – Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
3.14 – Assegurar e assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;
Substituir o Vogal, Ivo Dinis de Oliveira, nas suas ausências e impedimentos.
4 – Na Vogal e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano, as competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem e assistentes operacionais nas áreas clínicas, bem como a coordenação do Serviço de Esterilização, Serviço de Medicina no Trabalho e Saúde Ocupacional, Comissão de Abate e Normalização de Equipamentos Comissão de Abate de Material e Equipamento Informático, Comissão de Normalização de material Consumo Clínico, Comité de Investimento, Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos, Equipa de gestão de Altas (EGA), a Equipa de Gestão de Camas e Centro de Formação, e ainda as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, incluindo, relativamente aos profissionais da carreira de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, a competência para:
4.1 – Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;
4.2 – Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
4.3 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
4.4 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
4.5 – Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;
4.6 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;
4.7 – Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de despesas respetivas até aos limites legais;
4.8 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
4.9 – Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;
4.10 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;
4.11 – Assegurar e assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas.
II – Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos publicados como Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, das mesmas devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração, trimestralmente, mediante a apresentação de uma listagem dos despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.
III – As competências acima delegadas compreendem os poderes para representar o CHO, EPE, na outorga dos respetivos contratos, quando a estes houver lugar, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 7.º n.º 3 dos Estatutos EPE, publicados como Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
IV – A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2019 ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de outubro de 2019. – A Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.»