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Alterações de posicionamentos remuneratórios por opção gestionária – ESEP

«Aviso (extrato) n.º 19792/2019

Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Considerando que o n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31/12, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, permite que se proceda à alteração gestionária de posicionamento remuneratório dos trabalhadores, nos termos previstos artigo 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atual;

Considerando as regras de ordenação previstas na lei para alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, efetuou-se de acordo com o exarado na ata de reunião do Conselho de Gestão de 13/08/2019 a alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores ordenados em primeiro e segundo lugar, Lara Andreia Salgado Pereira (posicionada na 3.ª posição remuneratória, nível 19 da carreira de Técnico Superior) e Helder Filipe Pinto de Sousa Carneiro (posicionado no escalão 2, índice 520 na categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2 da carreira do pessoal de informática), com efeitos a 01 de janeiro de 2019.

22 de novembro de 2019. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»


«Aviso (extrato) n.º 19793/2019

Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório.

Alteração do posicionamento remuneratório

1 – Considerando que, nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018 passaram a ser permitidas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Porto que, por reunirem os requisitos legais para o efeito, alteraram, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias:

(ver documento original)

2 – Os acréscimos remuneratórios decorrentes das alterações identificadas no n.º 1 são processados com o faseamento previsto para 2018 no n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

22 de novembro de 2019. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»

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