- Aviso n.º 145/2020 – Diário da República n.º 3/2020, Série II de 2020-01-06 Escola Superior de Enfermagem de LisboaProvas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos curso de licenciatura em Enfermagem 2020/2024
- Declaração de Retificação n.º 498/2020 – Diário da República n.º 133/2020, Série II de 2020-07-10
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Retifica o Aviso n.º 145/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2020
- Declaração de Retificação n.º 498/2020 – Diário da República n.º 133/2020, Série II de 2020-07-10
«Aviso n.º 145/2020
Sumário: Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa dos maiores de 23 anos curso de licenciatura em Enfermagem 2020/2024.
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem 2020/2024
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro de 2016 e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2017, Aviso n.º 15479/2017, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem, a ter início em 6 de janeiro de 2020.
1 – Candidatura:
1.1 – Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
1.2 – A candidatura implica o pagamento do emolumento de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
2 – Formalização da Candidatura
2.1 – A candidatura à realização das provas é realizada online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 2.2.
2.2 – Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:
2.2.1 – Currículo escolar e profissional (CV Europeu, Europass) com os documentos comprovativos dos elementos nele constantes;
2.2.2 – Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde dos pré-requisitos do grupo B – comunicação interpessoal, ou comprovativo em como o realizou;
2.2.3 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);
2.2.4 – Carta de motivação, expressando, entre outros aspetos que considere relevantes, as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.
2.3 – Os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas, para conclusão do processo de inscrição, devem proceder à entrega no Núcleo de Serviços Académicos, das cópias autenticadas (podem ser autenticadas na ESEL mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor) dos documentos comprovativos dos elementos constantes no currículo escolar e profissional previamente submetidos.
3 – Procedimentos e Prazos (anexo I)
4 – Rejeição Liminar
Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2.2.1, 2.2.2., 2.2.3. e 2.2.4.
5 – Provas de Avaliação
De acordo com os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 246, de 26 de dezembro de 2017, Aviso n.º 15479/2017.
6 – Revisão da Prova
Terá lugar pedido de revisão das provas escritas (PE) e apreciação curricular (AC), nos prazos fixados em calendário e de acordo com o regulamento em vigor na ESEL.
7 – Consulta e reclamação
Terá lugar a consulta e reclamação da lista nos termos do artigo 12.º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 246, de 26 de dezembro de 2017, Aviso n.º 15479/2017, nos prazos fixados em calendário.
8 – Efeitos e validade
8.1 – A aprovação nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.
8.2 – A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes, nos termos do previsto nas regras do concurso para os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.
ANEXO I
20 de dezembro de 2019. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»