- Despacho n.º 349/2020 – Diário da República n.º 7/2020, Série II de 2020-01-10Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Gabinete do Ministro
Procede à nomeação de uma Comissão de Avaliação Alto Nível, tendo por missão avaliar a implementação do Programa de Estímulo ao Emprego Científico
«Despacho n.º 349/2020
Sumário: Procede à nomeação de uma Comissão de Avaliação Alto Nível, tendo por missão avaliar a implementação do Programa de Estímulo ao Emprego Científico.
O Programa de Estímulo ao Emprego Científico, lançado em 2016, tem sido orientado para estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, promover o rejuvenescimento das instituições e reforçar as carreiras académicas e científicas, bem como valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de comunicação de ciência e tecnologia no contexto do processo de convergência de Portugal com a Europa. O Programa foi lançado no âmbito do Programa Nacional de Reformas, através da Agenda «Compromisso com a Ciência e Conhecimento» (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2016, de 3 de junho), tendo sido consecutivamente reforçado no âmbito dos vários orçamentos de Estado desde 2017. Envolveu ainda a revisão do regime legal para a promoção do emprego científico e tecnológico (Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, posteriormente revisto pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho), assim como várias medidas de estímulo individual e institucional, assim como o desenvolvimento do Observatório do Emprego Científico.
A implementação do Programa tem incluído um conjunto diversificado de apoios financeiros adequados a estimular diferentes «centros de decisão» para a contratação de novos investigadores e do desenvolvimento de planos e agendas de emprego científico e desenvolvimento de carreiras científicas por instituições públicas e privadas, promovendo o emprego científico e académico, proporcionando o rejuvenescimento institucional e reduzindo a precariedade dos vínculos na investigação científica. Adicionalmente, o Programa tem contribuído para reforçar a atratividade do território nacional para captar e promover jovens altamente qualificados, num quadro facilitador da mobilidade de profissionais. Neste âmbito, o Programa considerou os seguintes concursos para apoios financeiros por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), nomeadamente:
1 – Concursos individuais de Estímulo ao Emprego Científico, de periodicidade anual, para apoiar a inserção de investigadores doutorados (CEEC – individual), em 2017 e 2018, de modo a facilitar a integração contínua e sistemática de novos doutorados nas instituições, incluindo o apoio para 515 contratos de investigadores doutorados em 2018 e de 300 contratos a partir de 2019;
2 – Concursos para apoios institucionais de Estímulo ao Emprego Científico, de periodicidade bianual, para apoiar estratégias institucionais através da inserção de investigadores doutorados para o desenvolvimento de agendas específicas de desenvolvimento científico (CEEC – institucional), incluindo o apoio para 400 contratos de investigadores doutorados em 2019;
3 – Concursos para candidaturas de projetos de I&D, incluindo a possibilidade de contratação de investigadores doutorados, incluindo o apoio de mais de 1600 novos projetos de I&D em 2018;
4 – Concurso para o financiamento plurianual de unidades de I&D, como realizado em 2017-2018 no âmbito da avaliação de unidades de I&D, a qual teve por base o Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, incluindo, de forma inédita, o apoio a planos de emprego científico para 400 contratos de investigadores doutorados para o período 2020-2023, a atribuir no âmbito das unidades de I&D;
5 – Concursos extraordinários de recrutamento para a carreira docente e de investigação através do regime transitório para o novo regime jurídico do emprego científico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho;
6 – Concursos regulares de recrutamento para a carreira docente e de investigação em instituições científicas e académica;
7 – Concurso para o financiamento plurianual de laboratórios colaborativos, para apoiar agendas de inovação e estratégias institucionais através do emprego qualificado, incluindo a inserção de investigadores doutorados;
8 – Apoio para a contratação de investigadores por empresas no âmbito de incentivos fiscais, designadamente ao abrigo do SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial).
Adicionalmente, foi ainda promovido desde 2017 o Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública, PREVPAP, com especial incidência nos Laboratórios de Estado e em Universidades Públicas.
Por outro lado, foram reforçadas as medidas que visam simplificar e desburocratizar os procedimentos seguidos pelas entidades financiadoras da ciência e tecnologia e melhorar a articulação entre estas e os respetivos beneficiários, bem como a flexibilidade da gestão financeira e patrimonial, designadamente nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto.
Este conjunto de mecanismos lançados no decorrer da anterior legislatura tem sido objeto de uma monitorização rigorosa e divulgação sistemática, cujos resultados têm sido publicados pelo Observatório do Emprego Científico, os quais evidenciam o sucesso da implementação do Programa de Estímulo ao Emprego Científico desde 2017.
Com efeito, num contexto de reconhecida exigência e grande contenção orçamental, verificou-se que os vários mecanismos de financiamentos referidos permitiram a efetiva realização, até ao final de novembro de 2019, de mais de 5.300 contratos de investigadores doutorados realizados desde 2017 em todas as áreas do conhecimento, ampliando as oportunidades de emprego científico a um nível inédito em Portugal.
Adicionalmente, entre 2015 e 2019, as instituições públicas de ensino superior viram os seus quadros docente e de investigador serem reforçados em cerca de 1724 doutorados, com especial ênfase para a base das carreiras, respetivamente de professor auxiliar nas universidades e de professor adjunto nos politécnicos.
Não obstante os resultados já evidenciados, atendendo a que é desígnio do XXII Governo Constitucional continuar a valorização do emprego científico e do desenvolvimento das carreiras académicas e cientificas, importa, nesta fase, proceder a uma avaliação de alto nível dos resultados do Programa de Estímulo ao Emprego Científico, com vista a garantir, reforçar e, se necessário, adequar os objetivos do Programa, assim como os vários mecanismos de apoio financeiro e de contratação entretanto implementados.
Interessa, naturalmente, prosseguir o reforço do regime do contrato de trabalho como regra para investigadores doutorados, mas parece ser agora essencial também reforçar o desenvolvimento de carreiras em estreita articulação com a formação avançada de mais doutorados em Portugal. A exigência do processo, num quadro de crescente necessidade de melhor articular as atividades de investigação e desenvolvimento com as atividades de ensino superior, assim como de promoção e valorização do conhecimento e de divulgação de ciência, é determinada por um quadro financeiro exigente que estimule a corresponsabilização da comunidade e das instituições científicas e académicas, assim como dos próprios investigadores.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, determino o seguinte:
1 – É criada uma Comissão de Avaliação Alto Nível, doravante referida por Comissão, que tem como missão avaliar a implementação do Programa de Estímulo ao Emprego Científico como mecanismo de incentivo à contratação de novos doutorados e ao desenvolvimento de planos de emprego científico e de carreiras científicas pelas instituições científicas e académicas, públicas ou privadas.
2 – Para efeitos da prossecução da sua missão, a Comissão deve considerar:
a) A análise global e comparada por área científica e tipo de instituição das candidaturas e dos resultados das avaliações realizadas no âmbito dos vários tipos de concursos realizados no âmbito do Programa de Estímulo ao Emprego Científico;
b) A análise global e comparada por área científica e tipo de instituição da evolução dos quadros docente e de investigador dos vários tipos de instituições científicas e académicas, incluindo universidades, politécnicos e instituições de I&D, incluindo Laboratórios de Estado, unidades de I&D e Laboratórios Associados, assim como Laboratórios Colaborativos;
c) A análise global e comparada por área científica entre a formação de novos doutores, o emprego científico na sua forma inicial de regime pós-doutoral e a evolução do desenvolvimento de carreiras científicas e académicas;
d) A análise global e comparada por área científica entre o regime em curso de emprego científico e de desenvolvimento de carreiras públicas de ciência e tecnologia, com a contratação de doutorados por empresas para a realização de atividades de I&D;
e) O diálogo com investigadores e suas associações, dirigentes, representantes de serviços e organismos públicos, bem como entidades privadas e personalidades de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiras, incluindo termos comparados a nível Europeu, designadamente ao nível dos relatos da “Science Europe” e da Associação Europeia das Universidades, para além dos últimos relatórios da OCDE;
f) A identificação de recomendações específicas para a evolução do Programa de Estímulo ao Emprego Científico, com vista a reforçar e, se necessário, adequar os objetivos do Programa, assim como os vários mecanismos de apoio financeiro e de contratação entretanto implementados;
g) A identificação de recomendações particulares para reforçar a criação de emprego qualificado, garantindo o envolvimento das instituições científicas e de ensino superior em arranjos colaborativos que venham a contribuir para continuar a criar empregos qualificados no tecido produtivo, nas empresas e na Administração Pública.
3 – A Comissão é constituída pelas seguintes individualidades:
a) Helena Nazaré, professora catedrática da Universidade de Aveiro, antiga Reitora da Universidade de Aveiro (entre 2002 e 2008) e antiga presidente da Associação Europeia das Universidades (entre 2011 e 2015), assim como presidente do Conselho Coordenador do Ensino Superior entre 2016 e 2019, que coordena a Comissão;
b) José Carlos Marques dos Santos, professor catedrático da Universidade do Porto, antigo Reitor da Universidade do Porto (entre 2006 e 2014) e Coordenador Científico da Avaliação do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual da FCT, desde 2017;
c) António Rendas, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa, antigo Reitor da Universidade Nova de Lisboa (entre 2002 e 2017) e Coordenador Científico da Avaliação do Concurso Institucional de Estímulo ao Emprego Científico da FCT, desde 2017;
d) António Cunha, professor catedrático da Universidade do Minho, antigo Reitor da Universidade do Minho (entre 2009 e 2017), e Coordenador Científico da Avaliação do Concurso Institucional de Estímulo ao Emprego Científico da FCT desde 2017.
4 – A Comissão pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.
5 – A atividade dos elementos que integram a Comissão, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do número anterior, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.
6 – A Comissão inicia os seus trabalhos em reunião a realizar com a presença da presidente da FCT até ao final do mês de dezembro e deve apresentar no prazo de três meses a contar da sua constituição um primeiro relatório sobre as conclusões, por área científica, resultantes do trabalho desenvolvido nos termos do n.º 1.
7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela FCT.
8 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2019. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»