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Deliberação n.º 94/2020 – Diário da República n.º 12/2020, Série II de 2020-01-17
Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
Delegação de competências nos membros do conselho de administração
«Deliberação n.º 94/2020
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., reunido a 21 de novembro de 2019, delibera:
I – Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., que sucedeu na posição do extinto Centro Hospitalar Oeste, por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/2018, de 18 de junho, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde com natureza de entidades públicas empresariais (Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro), delegar nos seus membros, abaixo indicados, as seguintes competências:
1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza a coordenação genérica de todas as áreas, incluindo a competência para:
1.1 – Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;
1.2 – Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
Compete-lhe ainda a coordenação do Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, Gabinete Jurídico, Gabinete da Qualidade, Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, Gabinete de Informação para a Gestão, ULGA, UHGIC, Gestão de Doentes, Serviços Hoteleiros, Unidade de Gestão de Prestadores de Serviços, Gabinete de Património e Comissão de Qualidade e Segurança do Doente.
Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
1.3 – Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
1.4 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.5 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
1.6 – Assegurar a correspondência e expediente necessário;
1.7 – Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar no âmbito da Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA);
1.8 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;
1.9 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas.
No âmbito dos recursos humanos, com exceção das competências específicas delegadas na Diretora Clínica e na Enfermeira Diretora:
1.10 – Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.11 – Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
1.12 – Autorizar a reafectação interna de trabalhadores;
1.13 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
1.14 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;
1.15 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
1.16 – Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;
1.17 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;
1.18 – Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de despesas respetivas até aos limites legais;
1.19 – Justificar e injustificar faltas;
1.20 – Determinar a reposição de dinheiros públicos;
1.21 – Promover a verificação domiciliária da doença;
1.22 – Promover a submissão de trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social;
1.23 – Autorizar pedidos de apresentação a Junta Médica;
1.24 – Praticar todos os atos relativos à tramitação de processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
1.25 – Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações no Diário da República;
1.26 – Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;
1.27 – Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor.
2 – No Vogal, Pedro Miguel Fernandes Morais, as competências de gestão corrente dos Serviços Farmacêuticos, Serviço Financeiro, Serviço de Instalações e Equipamentos e Gabinete de Auditoria Interna e Serviço de Aprovisionamento, incluindo a competência para:
2.1 – Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do Centro Hospitalar na respetiva outorga;
2.2 – Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
2.3 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.4 – Autorizar o pagamento até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;
2.5 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
2.6 – Dar balanço mensal à tesouraria;
2.7 – Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada;
2.8 – Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar nos termos da legislação em vigor;
2.9 – Declarar dívidas incobráveis nos termos do disposto no Despacho n.º 267/2005, de 7 de setembro;
2.10 – Autorizar a anulação ou substituição de faturas;
2.11 – Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, nos termos da lei;
2.12 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;
2.13 – Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas.
Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
2.14 – Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
2.15 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
2.16 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
2.17 – Assegurar a correspondência e expediente necessário.
Substituir a Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza nas suas ausências e impedimentos.
3 – Na Vogal e Diretora Clínica, as competências da gestão corrente no âmbito da carreira médica, de técnicos superiores de saúde, de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e farmacêuticos, bem como a coordenação das áreas clínicas e do Centro de Investigação, Gabinete de Codificação, Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA), Comissão de Farmácia e Terapêutica, Direção do Internato Médico, Serviço de Nutrição e Dietética, a Equipa de Gestão de Altas (EGA), a Equipa de Gestão de Camas, e a Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos, incluindo a competência para:
3.1 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;
3.2 – Autorizar a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;
3.3 – Autorizar a composição das equipas de urgência interna e externa, nos termos definidos no modelo aprovado pelo Conselho de Administração;
3.4 – Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;
3.5 – Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
3.6 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
3.7 – Autorizar comissões gratuitas de serviço;
3.8 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
3.9 – Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;
3.10 – Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;
3.11 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas;
4 – Na Vogal e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano, as competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem e assistentes operacionais nas áreas clínicas, bem como a coordenação do Serviço de Esterilização, Serviço de Medicina no Trabalho e Saúde Ocupacional, Comissão de Abate e Normalização de Equipamentos Comissão de Abate de Material e Equipamento Informático, Comissão de Normalização de material Consumo Clínico, Comité de Investimento, Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos, Equipa de gestão de Altas (EGA), a Equipa de Gestão de Camas e Centro de Formação, e ainda as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, incluindo, relativamente aos profissionais da carreira de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, a competência para:
4.1 – Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;
4.2 – Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
4.3 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
4.4 – Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
4.5 – Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;
4.6 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;
4.7 – Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de despesas respetivas até aos limites legais;
4.8 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
4.9 – Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;
4.10 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;
4.11 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas.
II – Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos publicados como Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, das mesmas devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração, trimestralmente, mediante a apresentação de uma listagem dos despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.
III – As competências acima delegadas compreendem os poderes para representar o CHO, EPE., na outorga dos respetivos contratos, quando a estes houver lugar, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 7.º n.º 3 dos Estatutos EPE, publicados como Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
IV – A presente deliberação produz efeitos desde o dia 8 de novembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
28 de novembro de 2019. – A Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.»