Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny

«Portaria n.º 25/2020

de 29 de janeiro

Sumário: Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

Sob proposta da Congregação das Irmãs de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Artigo 3.º

Duração

O curso tem a duração de quatro semestres letivos.

Artigo 4.º

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é de 120.

Artigo 5.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

Número máximo de alunos

1 – O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

2 – A frequência global do curso não pode exceder, simultaneamente, 50 alunos.

Artigo 7.º

Condições de acesso e ingresso

As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 17 de janeiro de 2020.

ANEXO

Caracterização

1 – Instituição: Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

2 – Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

3 – Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem.

4 – Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

6 – Duração normal do curso: 4 semestres.

7 – Estrutura Curricular:

(ver documento original)

8 – Plano de estudos:

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)»