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Regulamento n.º 91/2020 – Diário da República n.º 24/2020, Série II de 2020-02-04
Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias
Regulamento do Estatuto do Estudante-Atleta
«Regulamento n.º 91/2020
Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante-Atleta.
Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta
A Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias (ESESFM) procede nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, à publicação do Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM e define os requisitos de elegibilidade, bem como os direitos e deveres dos estudantes que praticam desporto, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
Artigo 2.º
Âmbito
1 – Para os efeitos do disposto no presente Regulamento são estudantes atletas, os estudantes matriculados e inscritos na ESESFM que cumulativamente:
a) Participem em campeonatos e competições previstos no artigo 3.º;
b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
c) Obtenham aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º
Artigo 3.º
Participação em campeonatos e competições
1 – Beneficiam do Estatuto de Estudante-Atleta, os estudantes que no ano letivo em que requeiram o estatuto tenham participado nas mais recentes:
a) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
b) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais.
2 – Podem ainda beneficiar do estatuto, os estudantes que:
a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais do ensino superior; ou
b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).
Artigo 4.º
Mérito desportivo
1 – Os estudantes praticantes de modalidades desportivas coletivas, devem, no ano letivo em que requeiram a atribuição do Estatuto:
a) Ter representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos, sempre que convocado, de uma das competições referidas no n.º 1 do artigo anterior; e
b) Ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 10 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.
2 – Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo entre a instituição de ensino superior e a federação desportiva respetiva.
3 – Os estudantes praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter ficado posicionados no primeiro terço da tabela classificativa ou conquistado uma medalha nos campeonatos e competições previstos nas subalíneas referidas.
Artigo 5.º
Aproveitamento escolar
1 – Para beneficiar do estatuto, os estudantes do ensino superior devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36.
2 – O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
Artigo 6.º
Requerimento da atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta
Os estudantes devem requerer junto dos Serviços Administrativos da ESESFM, o Estatuto de Estudante-Atleta.
Artigo 7.º
Atribuição e Duração do Estatuto de Estudante -Atleta
1 – Compete ao Diretor da ESESFM a atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta.
2 – O Estatuto de Estudante-Atleta tem a duração de um ano letivo, a contar da data da sua atribuição.
Artigo 8.º
Direitos do Estudante-Atleta
Os estudantes-atletas beneficiam dos seguintes direitos:
a) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;
b) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições;
c) Possibilidade de alteração de datas de entrega de trabalhos que coincidam com os dias dos campeonatos e competições;
d) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalente em época especial de exames.
Artigo 9.º
Deveres do Estudante-Atleta
O estudante-atleta assume os seguintes deveres:
a) Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade;
b) Defender e respeitar o bom nome e imagem da ESESFM;
c) Possuir e apresentar um exame médico desportivo válido para as competições em que se inscreve;
d) Ter um seguro desportivo válido.
Artigo 10.º
Cessação dos direitos
1 – O estudante poderá perder o Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM, cessando imediatamente todos os direitos consagrados no presente regulamento, sempre que:
a) Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição;
b) Não cumpra os requisitos previstos neste Regulamento ou nas normas internas definidas relativamente à atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM.
2 – O estudante com Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde, continuará a usufruir do Estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas.
Artigo 11.º
Incumprimento e casos omissos
1 – O não cumprimento do presente Regulamento poderá ser passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Conselho de Direção da ESESFM, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto.
2 – Os casos omissos e as dúvidas serão analisados à luz do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
Artigo 12.º
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020, inclusive.
Aprovado em reunião do Conselho de Direção no dia 12 de dezembro de 2019.
17 de janeiro de 2020. – A Diretora Interina, Maria Teresa Rocha Faia Macedo e Sousa, professora coordenadora.»