- Despacho n.º 1936/2020 – Diário da República n.º 28/2020, Série II de 2020-02-10 Saúde – Direção-Geral da SaúdeDesigna a equipa coordenadora das atividades associadas ao Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida
- Declaração de Retificação n.º 236/2020 – Diário da República n.º 48/2020, Série II de 2020-03-09
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Retificação do Despacho n.º 1936/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, Parte C, de 10 de fevereiro de 2020
- Declaração de Retificação n.º 236/2020 – Diário da República n.º 48/2020, Série II de 2020-03-09
«Declaração de Retificação n.º 236/2020
Sumário: Retificação do Despacho n.º 1936/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, Parte C, de 10 de fevereiro de 2020.
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 1936/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«[…] Na sequência do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 19 de agosto, o Despacho n.º 9494/2019, de 24 de outubro […]»
deve ler-se:
«[…] Na sequência do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, o Despacho n.º 9494/2019, de 21 de outubro […]»
14 de fevereiro de 2020. – A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.»
«Despacho n.º 1936/2020
Sumário: Designa a equipa coordenadora das atividades associadas ao Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, e da alínea c) do artigo 3.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, alterada pela Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, compete à Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente, desenvolver e promover a execução de programas em matéria de saúde pública e para melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, incluindo a educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias.
Na sequência do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 19 de agosto, o Despacho n.º 9494/2019, de 24 de outubro, cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal, competindo à Diretora-Geral da Saúde, obtida a prévia concordância do membro do Governo responsável pela área da saúde, a nomeação da sua coordenação.
Assim, para coordenar as atividades associadas ao Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com efeitos a 23 de janeiro de 2020, designo os seguintes elementos:
Dr.ª Daniela de Sousa Pereira Machado, Coordenadora;
Doutor André Rosa Biscaia, Adjunto;
Enf.ª Dina Cláudia Simões Oliveira, Adjunta;
Enf.ª Maria Bárbara Vilhena Catanho de Menezes, Adjunta;
Dr.ª Marta Chaves da Silva, Adjunta.
23 de janeiro de 2020. – A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.»