02/03/2020
Entrou em vigor no dia 1 de março, o Decreto-Lei n.º 6/2020, que define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas “carreiras farmacêutica e especial farmacêutica”.
Para efeitos da sua aplicação, são consideradas as áreas de exercício adequadas à natureza da atividade desenvolvida, nomeadamente análises clínicas, farmácia hospitalar e genética humana.
O diploma estabelece um “sistema coerente de formação”, denominado por residência farmacêutica, que tem como objetivo a “formação teórica e prática no sentido de capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado, na correspondente área de exercício profissional”.
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 6/2020 – Diário da República n.º 38/2020, Série I de 2020-02-24
Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica