- Resolução da Assembleia da República n.º 14/2020 – Diário da República n.º 48/2020, Série I de 2020-03-09 Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a alteração da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, sobre a comparticipação das fórmulas elementares que se destinem a crianças com alergia à proteína do leite de vaca
«Resolução da Assembleia da República n.º 14/2020
Sumário: Recomenda ao Governo a alteração da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, sobre a comparticipação das fórmulas elementares que se destinem a crianças com alergia à proteína do leite de vaca.
Recomenda ao Governo a alteração da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, sobre a comparticipação das fórmulas elementares que se destinem a crianças com alergia à proteína do leite de vaca
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, que estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde, no sentido de:
a) Garantir a comparticipação a 100 % de todas as fórmulas de substituição, abrangendo desta forma todas as crianças com APLV;
b) Alargar a prescrição e a comparticipação a outras especialidades para além da pediatria, como a imunoalergologia e outras áreas com formação e experiência nesta área.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»