- Despacho n.º 3103-A/2020 – Diário da República n.º 48/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-09Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Saúde
Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
«Despacho n.º 3103-A/2020
Sumário: Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19.
O Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março de 2020, visa a adoção de medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por determinação da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
Considerando os desenvolvimentos aplicacionais que possibilitam maior flexibilidade e celeridade das medidas preconizadas, importa operacionalizar os respetivos procedimentos.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 – Para efeitos do reconhecimento da situação a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março, é emitida, pela autoridade de saúde competente, uma declaração de acordo com o modelo constante do anexo i ao presente despacho.
2 – O trabalhador remete à sua entidade empregadora a declaração referida no número anterior.
3 – A entidade empregadora deve remeter, através da Segurança Social Direta, a declaração referida nos números anteriores e o formulário cujo modelo consta do anexo ii ao presente despacho.
4 – É aprovado o modelo «Declaração para efeitos de isolamento profilático» – anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
5 – É aprovado o modelo de formulário «Listagem de trabalhadores/alunos em situação de isolamento» referido no n.º 3 – anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
6 – O modelo de declaração e formulário aprovados em anexo ao presente despacho são disponibilizados no endereço eletrónico da Direção-Geral de Saúde, www.dgs.pt, e no endereço eletrónico da segurança social, www.seg-social.pt, para utilização por parte das autoridades de saúde e entidades empregadoras, respetivamente.
7 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de março de 2020. – O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. – O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO I
Declaração para efeitos de isolamento profilático (*)
ANEXO II
Listagem de trabalhadores/alunos em situação de isolamento
Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março