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Edital n.º 357/2020 – Diário da República n.º 50/2020, Série II de 2020-03-11
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Edital de candidatura ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
«Edital n.º 357/2020
Sumário: Edital de candidatura ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
1 – Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de março conjugado com a Portaria n.º 234/2016, de 30 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso para 15 vagas, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediatria, criado pela Portaria n.º 234/2016, de 30 de agosto, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo de 2020/2021.
2 – Os candidatos selecionados para a frequência do curso de Pós-Licenciatura de Especialização, serão automaticamente também matriculados no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (Despacho n.º 3035/2018, de 23 de março).
3 – As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.
4 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
5 – As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
6 – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.
7 – O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
e) Currículo Profissional e Académico (Formulário de Candidatura – modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);
f) Comprovativos dos dados constantes do formulário.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.
8 – O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.
9 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
10 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto
Apartado 7001
3046-851 Coimbra
11 – A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
12 – Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
13 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
a) Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.
b) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.
14 – O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 5.as e 6.as Feiras, das 9h às 20h, havendo algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.
15 – Os Estágios decorrem em Unidades de Saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades. Os estudantes inscritos podem ter que realizar Estágio fora do concelho de Coimbra.
16 – O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.
17 – A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
18 – A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
19 – A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.
20 – No final do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização, que coincide com o final da parte curricular do Curso de Mestrado, os estudantes podem optar se querem ou não concluir o grau de mestre. Os que não quiserem concluir o grau de mestre poderão requerer a Certidão de Especialização do Curso de Mestrado (parte curricular). Só o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização habilita à obtenção do Título Profissional de Especialista pela Ordem dos Enfermeiros.
21 – O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente:
Jorge Manuel Amado Apóstolo – Professor Coordenador
Vogais Efetivos:
1.º Luís Manuel da Cunha Batalha – Professor Coordenador
2.º Dulce Maria Pereira Garcia Galvão – Professora Coordenadora
Vogais Suplentes:
Ana Maria Pacheco Mendes Perdigão Costa Gonçalves – Professora Adjunta
Maria de Lurdes Lopes de Freitas Lomba – Professora Adjunta
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
22 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
24 de fevereiro de 2020. – A Presidente, Prof. Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
Anexo I
Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria a iniciar nesta Escola no ano letivo 2020/2021, são os que constam do quadro seguinte:
CALENDÁRIO
1.ª Fase
2.ª Fase
(Vagas sobrantes da 1.ª Fase)
Anexo II
Critérios de seleção e seriação
1.º Maior classificação no curso de Licenciatura
2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura
3.º Maior tempo de Serviço
4.º Maior Idade
Anexo III
Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria e número de vagas afetadas