- Despacho n.º 3219/2020 – Diário da República n.º 50/2020, Série II de 2020-03-11Saúde – Gabinete da Ministra
Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20 %
«Despacho n.º 3219/2020
Sumário: Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20 %.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, para a infeção por SARS-CoV-2 (novo coronavírus 2019), importa continuar a garantir as condições para o tratamento desta doença (COVID-19) no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Entre outros aspetos e com o objetivo de enquadrar o adequado nível de proteção da saúde pública, é necessário adotar procedimentos que, de forma responsável e proporcional, previnam e acompanhem a evolução das fases de propagação da infeção por SARS-CoV-2.
Assim, sob proposta da diretora-geral da Saúde e com a finalidade de tornar exequíveis as normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, determino, com força executiva imediata, o seguinte:
1 – A aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI) constantes dos anexos i e ii, para reforço dos respetivos stocks em 20 %, relativamente ao consumo anual dos mesmos registado em 2019, nas respetivas unidades hospitalares.
2 – A aquisição imediata, por todas as restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e EPI constantes dos anexos i e ii, cuja utilização seja regular e necessária à tipologia da respetiva unidade de saúde, para reforço dos respetivos stocks em 20 %, relativamente ao consumo anual dos mesmos registado em 2019, nas unidades em causa.
3 – A adoção, pelas entidades referidas nos números anteriores, dos procedimentos de aquisição mais céleres, de acordo com as disposições legais para realização de despesa pública.
4 – A adoção, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e para o efeito do disposto nos n.os 1 e 2, dos mecanismos necessários ao respetivo financiamento.
5 – A atualização permanente, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), da lista de medicamentos, dispositivos médicos e EPI constantes dos anexos i e ii do presente despacho, considerados necessários para a avaliação de casos suspeitos e para o tratamento de sintomas e complicações associadas a COVID-19.
6 – A divulgação dos anexos i e ii do presente despacho por todas as unidades de saúde referidas, cabendo ao INFARMED a divulgação das respetivas atualizações.
7 – A emissão de orientações, pela DGS e pelo INFARMED, sobre a utilização da reserva de medicamentos, dispositivos médicos e EPI, constituída nos termos do presente despacho, que é de utilização exclusiva para a avaliação de casos suspeitos e para o tratamento de sintomas e complicações associadas a COVID-19.
3 de março de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO I
Medicamentos
ANEXO II
Dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual e outros produtos
COVID-19 em Portugal
Reforço de stock em 20% em todos os hospitais do SNS
O Ministério da Saúde autoriza todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a reforçar o stock dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI).
O despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, determina o reforço imediato dos stocks em 20% (em relação ao consumo anual registado em 2019) dos hospitais e das restantes unidades de saúde do SNS.
Esta é uma medida que integra o “Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença pelo novo Coronavírus (COVID-19)”.
De acordo com o diploma, a lista de material e de medicamentos a adquirir foi definida pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e pela Direção-Geral da Saúde (DGS), considerando-se os meios “necessários para a avaliação de casos suspeitos e para o tratamento de sintomas e complicações associadas” ao novo Coronavírus (COVID-19).
Além de medicamentos, a lista inclui vários dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, como máscaras, respiradores, fatos de proteção integral, óculos de proteção, luvas, toucas e batas.
O despacho determina ainda a adoção por parte da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) dos mecanismos necessários ao respetivo financiamento.
Despacho n.º 3219/2020 – Diário da República n.º 50/2020, Série II de 2020-03-11
Saúde – Gabinete da Ministra
Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20 %