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Aviso n.º 4286/2020 – Diário da República n.º 51/2020, Série II de 2020-03-12
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de farmacêuticos(as) – Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
«Aviso n.º 4286/2020
Sumário: Procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de farmacêuticos(as) – Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Procedimento Concursal para constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Farmacêuticos(as) – Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. (adiante designado CHVNG/E, E. P. E.), sito na Rua Conceição Fernandes em Vila Nova de Gaia, de 06 de fevereiro de 2020, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de Farmacêuticos(as) (M/F) para o exercício de funções no Serviço Farmacêutico, em regime de contrato individual de trabalho, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à presente publicação.
1 – Prazo de Validade
Até 18 meses após homologação da lista de classificação final, cessando após essa data.
O CHVNG/E, E. P. E. reserva-se ao direito de não proceder a qualquer recrutamento.
2 – Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Farmacêutico, descrito no Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, no sentido de assegurar o bom funcionamento do Serviço Farmacêutico.
3 – Local de Trabalho
As funções poderão ser exercidas nas diferentes unidades que constituem o CHVNG/E, E. P. E.
4 – Requisitos de candidatura obrigatórios, sob pena de exclusão:
4.1 – Titularidade de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;
4.2 – Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
4.3 – Carteira profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos.
5 – Requisitos de candidatura preferenciais:
5.1 – Formação e experiência profissional na área farmacêutica de ensaios clínicos:
a) Preparação, dispensa, receção, armazenamento e contabilização do medicamento experimental;
b) Validação da prescrição médica em ensaios clínicos na área oncológica e dos procedimentos farmacêuticos associados;
c) Condução de visitas de qualificação, início, acompanhamento e fecho de ensaios clínicos na vertente farmacêutica;
d) Participação em auditorias internas e externas.
5.2 – Formação e experiência profissional na área farmacêutica de oncologia;
5.3 – Organização de processos de Programa de Acesso Precoce internacionais e articulação com os órgãos decisores internos e nacionais;
5.4 – Formação e Experiência profissional em Farmácia Hospitalar;
5.5 – Titularidade da especialidade em Farmácia Hospitalar.
6 – Remuneração
1.ª posição remuneratória, de acordo com o previsto no Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, no caso de Especialista em Farmácia Hospitalar.
1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU, no caso de não ser Especialista em Farmácia Hospitalar.
7 – Regime de Trabalho
Regime de trabalho em vigor para a função pública (sujeito a turnos rotativos com sábados, domingos e feriados).
8 – Formalização das Candidaturas
8.1 – As candidaturas devem ser formalizadas mediante envio da documentação mencionada nos pontos 8.2. e 8.3., exclusivamente por correio eletrónico, em formato PDF, até às 23:59 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas, para juri.bolsa.rh032020@chvng.min-saude.pt, dirigidas à Diretora do Serviço de Recursos Humanos, até 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso.
Se, eventualmente, for remetido mais do que um e-mail para a mesma candidatura, só será considerado o último email recebido.
Os ficheiros comprovativos anexados à candidatura estão sujeitos a uma política de segurança interna para a deteção de vírus informáticos.
O Júri declina toda a responsabilidade no caso de se verificar a exclusão automática, por correio eletrónico enviada pelos motivos acima referidos e ainda pela impossibilidade de visualização, devido ao formato/tamanho de envio dos ficheiros.
No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a “Bolsa Recrutamento_Farmacêutico_RH/03/2020_(nome completo do candidato)”
8.2 – As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento onde conste:
1 – Nome, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, número de Cédula Profissional e Habilitações Literárias;
2 – Declaração de disponibilidade imediata;
3 – Disponibilidade para a realização de trabalho que inclua sábados, domingos e feriados;
4 – Declaração em como possui condições físicas indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
b) Um exemplar do curriculum profissional atualizado e detalhado, em formato Europass, datado e assinado, até ao máximo de três páginas A4;
c) Habilitações Literárias, anexando o respetivo certificado, com indicação da média final de curso;
d) Fotocópia da Cédula profissional atualizada;
e) Documentos comprovativo da especialidade em Farmácia Hospitalar (se aplicável).
8.3 – As candidaturas poderão ainda ser acompanhadas de:
a) Experiência profissional devidamente comprovada pela entidade empregadora onde constem os seguintes elementos: local, tempo de exercício de funções e atividades exercidas;
b) Formação profissional realizada após a licenciatura (ações de formação, cursos, estágios, outros) obtida nos últimos 5 anos;
c) Outros elementos relevantes para a apreciação da candidatura.
9 – Critérios de Exclusão das candidaturas:
9.1 – Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
9.2 – Falta de apresentação dos documentos considerados obrigatórios;
9.3 – Apresentação de declarações ou documentos falsos, o que determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal;
9.4 – Candidaturas enviadas sob outro meio/forma que não o referido no ponto 8.1.;
9.5 – Candidaturas enviadas fora do prazo definido;
9.6 – Não comparência/atraso à entrevista profissional de seleção na data e hora marcadas, exceto se devidamente justificada.
10 – Prazo de entrega da candidatura
10 (dez) dias úteis a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso.
11 – Métodos de Seleção
O método de seleção inclui, e por esta ordem, a realização de:
1.ª Fase – Avaliação Curricular (AC) – 60 %
2.ª Fase – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – 40 %
De todos os candidatos admitidos que passem à 1.ª fase apenas serão entrevistados, no máximo, os primeiros 12 (doze) classificados.
Classificação Final – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que serão expressas na escala de 0 a 20 valores.
Os critérios de avaliação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, e serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitado.
12 – Notificação dos candidatos
12.1 – Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico por estes fornecido aquando da candidatura.
12.2 – As listas de candidatos admitidos e excluídos, dos candidatos admitidos à Entrevista Profissional de Seleção e a lista de ordenação final dos candidatos serão publicadas na página da internet do CHVNG/E, E. P. E.
12.3 – Não serão facultadas informações telefónicas.
13 – Política de Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 – Proteção de Dados
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.
15 – Composição do Júri de Seleção:
Presidente: Ana Cláudia Rocha Neto – Farmacêutica Assistente
Vogais Efetivos:
Maria João Costa Amaral Peixoto – Farmacêutica Assistente
Maria Amélia Magna Sousa Marques – Farmacêutica Assessora
Vogais Suplentes:
Luísa Manuela Reis Silva Rocha – Farmacêutica Assistente
Teresa Maria Raposo Lopes – Farmacêutica Assistente
2 de março de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.»