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Aviso (extrato) n.º 4285/2020 – Diário da República n.º 51/2020, Série II de 2020-03-12
Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.
Recrutamento de coordenador(a) do Gabinete Jurídico
«Aviso (extrato) n.º 4285/2020
Sumário: Recrutamento de coordenador(a) do Gabinete Jurídico.
Recrutamento de Coordenador(a) do Gabinete Jurídico
1 – Enquadramento. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º n.º 1 e 28.º n.º 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE, de 17 de Fevereiro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Coordenador(a) do Gabinete Jurídico, dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação.
2 – Âmbito. Podem materializar a manifestação de interesse individual, os profissionais vinculados a Instituição do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo, com comprovada experiência profissional em direção de serviço e/ou gabinete jurídico na área da saúde, por um período mínimo de 3 anos, detentores de formação superior em Direito, um currículo profissional robusto e de um programa de desenvolvimento e gestão para o Gabinete Jurídico.
3 – Conteúdo funcional e a remuneração. O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no estatuto remuneratório para os cargos de Direção Intermédia – Chefe de Divisão, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
4 – Regime de trabalho. A duração semanal é de 35 horas em regime de isenção de horário, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.
5 – Elementos. Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico.
b) Comprovativo da habilitação académica.
c) Comprovativo da experiência profissional mínima de 3 anos na direção de serviço e/ou gabinete jurídico na área da saúde.
d) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este Aviso.
e) Dois documentos, impressos em suportes de papel e em ficheiros de formato PDF gravados num dispositivo portátil de memória:
i) Curriculum vitae, até ao limite de 2.500 palavras – equivalente a aprox. 13.000 carateres s/ espaços e 15.000 c/ espaços – em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.
ii) Plano de gestão, até ao limite de 3.000 palavras – equivalente a aprox. 15.700 carateres s/ espaços e 18.200 c/ espaços – em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.
6 – Envio. A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE, em suporte de papel, e entregue no Serviço de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data-limite fixada na publicitação.
7 – Comissão de análise. A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta por:
Presidente – Luís Andrade Moniz, Vogal Executivo do Conselho de Administração.
Vogais efetivos – Sara Lopes Silva, Coordenadora do Gabinete Jurídico; Fernanda Silva, Coordenadora do Gabinete de Formação.
Vogais suplentes – Ana Catarina Gomes, Coordenadora do Serviço de Gestão de Doentes; Sérgio Mendes, Coordenador Técnico
8 – Análise e discussão. A comissão ad-hoc de análise analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um dos profissionais interessados.
9 – Parecer. A comissão ad-hoc elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bem como recomendações ao Conselho de Administração.
10 – Nomeação. A nomeação do Coordenador de Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão ad-hoc, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata.
11 – Publicitação. A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da Instituição na Internet.
O CHMA reserva-se no direito de não efetuar a contratação, independentemente dos resultados e das classificações obtidas.
17 de fevereiro de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa.»