Site icon A Enfermagem e as Leis

Ministra da Saúde dá poderes aos dirigentes das instituições de saúde para contratar profissionais para combate ao Covid-19

Atualização de 04/06/2020 – este diploma foi revogado, veja:

Ministra da Saúde mantém os poderes dados aos dirigentes das instituições de saúde para contratar profissionais para combate ao Covid-19

«Despacho n.º 3301-E/2020

Sumário: Delega nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19.

Considerado o surto de novo coronavírus SARS-CoV-2 e a necessidade de assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, o Governo adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta a esta pandemia, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Tendo em vista acautelar a continuidade do funcionamento e garantir a máxima operacionalidade de todos os serviços do Ministério da Saúde e, em particular, dos serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde, o referido diploma legal estabelece um regime excecional em matéria de recursos humanos, que integra, entre outras medidas, a possibilidade de contratação de trabalhadores para os órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, deste departamento governamental, mediante a constituição de vínculos de emprego a termo.

Tais contratações devem ser autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação, e ficam dispensadas de quaisquer outras formalidades.

Nessa medida, importa desde já permitir a agilização das aludidas contratações, por parte de cada um dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, pelo que se considera essencial proceder à delegação da competência de autorização dessas contratações nos respetivos dirigentes máximos, órgãos de gestão e órgãos de administração.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Delego nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, conforme o caso, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19.

2 – Os dirigentes máximos, órgãos de direção e órgãos de administração referidos no número anterior devem comunicar, mensalmente, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., os contratos celebrados nos termos do presente despacho.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

15 de março de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


Contratação de trabalhadores na saúde

O Ministério da Saúde emitiu, no dia 15 de março, o Despacho 3301-E/2020, que delega a competência para  a contratação de trabalhadores a termo, por um período de quatro meses, com vista ao reforço de recursos humanos no SNS, “necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19”.

Estas contratações ficam dispensadas das habituais formalidades, sendo uma decisão que caberá aos dirigentes máximos de cada entidade. As contratações deverão ser comunicadas mensalmente à ACSS.

O despacho destina-se a reunir as condições necessárias que garantam a “continuidade do funcionamento e a máxima operacionalidade de todos os serviços do Ministério da Saúde e, em particular, dos serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde”.

Publicado em 16/3/2020


Covid-19 | Reforço de recursos humanos

16/03/2020

Serviços de saúde podem contratar trabalhadores por um período de quatro meses

Os trabalhadores da área da saúde necessários para reforçar os serviços durante o período de combate à pandemia de Covid-19 podem ser contratados por um período de quatro meses, segundo o despacho assinado pela Ministra da Saúde, Marta Temido, publicado em Diário da República, no dia 15 março.

Para simplificar o processo, as competências de contratação são delegadas nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou de administração, dos organismos, serviços e demais entidades da saúde, incluindo do setor público empresarial.

Os dirigentes devem comunicar mensalmente à Administração Central do Sistema de Saúde os contratos a termo de quatro meses que forem celebrados nos termos do despacho.

Recorde-se que o Conselho de Ministros de 12 de março aprovou um conjunto de medidas para fazer face à pandemia de Covid-19, incluindo a contratação de médicos aposentados, sem sujeição aos limites de idade, e a suspensão dos limites de trabalho extraordinário.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3301-E/2020 – Diário da República n.º 52-B/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-15 130277343
Saúde – Gabinete da Ministra
Delega nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19

Exit mobile version