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Despacho n.º 3301-D/2020 – Diário da República n.º 52-B/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-15
Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e dos Secretários de Estado da Mobilidade e das Infraestruturas
Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19
- Declaração de Retificação n.º 260-A/2020 – Diário da República n.º 53/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-16
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B/2020, 2.º suplemento, de 15 de março de 2020, o Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março, procede-se à sua retificação
- Declaração de Retificação n.º 260-A/2020 – Diário da República n.º 53/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-16
«Declaração de Retificação n.º 260-A/2020
Sumário: Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B/2020, 2.º suplemento, de 15 de março de 2020, o Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março, procede-se à sua retificação.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B/2020, 2.º suplemento, de 15 de março de 2020, o Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê na alínea c) do n.º 1:
«c) Suspensão dos serviços regulares, dos serviços regulares especializados e dos serviços ocasionais de transporte internacional de passageiros, à exceção das excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou dos titulares de autorização de residência em Portugal que tenham saído do país e que pretendam regressar;»
deve ler-se:
«c) Suspensão dos serviços rodoviários regulares, dos serviços rodoviários regulares especializados e dos serviços rodoviários ocasionais de transporte internacional de passageiros, à exceção das excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou dos titulares de autorização de residência em Portugal que tenham saído do país e que pretendam regressar;»
16 de março de 2020. – O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.»
«Despacho n.º 3301-D/2020
Sumário: Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19.
Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional
Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional do surto de novo coronavírus SARS-CoV-2 e que, em 11 de março de 2020, classificou a COVID-19 como uma pandemia;
Considerando que o Governo tem vido a tomar as medidas excecionais indispensáveis para fazer face à atual situação de alerta que se vive em Portugal, no quadro da evolução do surto epidemiológico provocado pelo novo coronavírus;
Considerando a avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020, e as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros no dia 12 de março de 2020;
Considerando a declaração da situação de alerta em todo o território nacional, nos termos do Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março, e, bem assim, a necessidade de medidas adicionais com vista ao cumprimento dos objetivos que justificaram a referida declaração;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março:
1 – Determina-se a adoção das seguintes medidas adicionais, de natureza excecional:
a) Interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas;
b) Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público, excetuando-se as áreas exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito;
c) Suspensão dos serviços regulares, dos serviços regulares especializados e dos serviços ocasionais de transporte internacional de passageiros, à exceção das excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou dos titulares de autorização de residência em Portugal que tenham saído do País e que pretendam regressar;
d) Suspensão do ensino da condução, da atividade de formação presencial de certificação de profissionais e da realização de provas no âmbito da condução, nos termos definidos no despacho do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.
2 – O presente despacho produz efeitos imediatamente, até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.
15 de março de 2020. – O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. – O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.»
Também saiu:
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Despacho n.º 3301-C/2020 – Diário da República n.º 52-B/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-15
Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública, Planeamento, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Infraestruturas e Habitação, Coesão Territorial, Agricultura e Mar – Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro de Estado e das Finanças, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, das Ministras da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Planeamento, da Ministra da Cultura, dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e do Ministro do Mar
Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19