Circular Informativa n.º 5/2020
Acumulação de funções – COVID – 19
«(…) 1. Sem prejuízo da competência própria conferida aos Órgãos de Gestão das várias entidades e serviços, devem as entidades promover a revisão das determinações tomadas de suspensão de todas as acumulações de funções por parte dos profissionais de saúde, promovendo, designadamente, uma análise casuísta das várias situações, de molde a poder ser ponderada a disponibilidade do profissional bem como as necessidades de prestação de cuidados de saúde nas várias Entidades.
2. A análise casuística a efetuar, no âmbito do respetivo enquadramento legal, deve ter nomeadamente em conta a relevância da atividade a desenvolver em regime de acumulação de funções no contexto da atual emergência de saúde pública, por forma a garantir a prestação de cuidados de saúde que se reputem necessários em todo o Sistema de Saúde. (…)»