Circular Normativa n.º 2/2020
Programa de Financiamento Centralizado para a Aquisição de Equipamento de Cuidados Intensivos necessários à resposta no âmbito da pandemia Covid-19.
Criado programa de financiamento para equipamentos de cuidados intensivos – ACSS
A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, autorizou ontem a criação de um programa de financiamento centralizado destinado a financiar a aquisição de equipamentos de cuidados intensivos para melhorar os níveis de resposta à situação excecional colocada pela COVID-19.
O novo programa de financiamento vertical dedica-se à aquisição de equipamentos de cuidados intensivos necessários para o combate aos problemas respiratórios associados à COVID-19, cabendo à unidade hospitalar a avaliação das necessidades face à capacidade instalada. Entre esses equipamentos incluem-se ventiladores para ventilação mecânica e respetivos consumíveis, monitores de sinais multiparâmetros, bombas perfusoras com respetivas seringas, monitores para suporte da função renal e respetivos consumíveis.
A aquisição deste equipamento encontra-se sujeita ao regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa previsto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Os procedimentos a adotar no âmbito deste processo de aquisição foram já comunicados pela Administração Central do Sistema de Saúde aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Publicado em 19/3/2020
Covid-19 | Financiamento centralizado
Criado programa de financiamento para equipamentos de cuidados intensivos
A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, autorizou, no dia 18 de março de 2020, a criação de um programa de financiamento centralizado destinado a financiar a aquisição de equipamentos de cuidados intensivos para melhorar os níveis de resposta à situação excecional colocada pela Covid-19.
O novo programa de financiamento vertical dedica-se à aquisição de equipamentos de cuidados intensivos necessários para o combate aos problemas respiratórios associados à Covid-19, cabendo à unidade hospitalar a avaliação das necessidades face à capacidade instalada. Entre esses equipamentos incluem-se ventiladores para ventilação mecânica e respetivos consumíveis, monitores de sinais multiparâmetros, bombas perfusoras com respetivas seringas, monitores para suporte da função renal e respetivos consumíveis.
A aquisição deste equipamento encontra-se sujeita ao regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa previsto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Os procedimentos a adotar no âmbito deste processo de aquisição foram já comunicados pela Administração Central do Sistema de Saúde aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Para saber mais, consulte:
Administração Central do Sistema de Saúde > Programa
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19