Alerta de Supervisão n.º 2/2020 – Suspensão de atividade de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde por motivo de pandemia COVID-19
31.03.2020
Suspensão de atividade de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde por motivo de pandemia COVID-19
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) criou um procedimento específico para a suspensão do registo das entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que, por força da atual situação de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, tenham determinado ou venham a determinar o encerramento temporário da sua atividade.
Legislação COVID-19
31.03.2020
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) disponibiliza alguns dos diplomas que têm vindo a ser aprovados e publicados no Diário da República relacionados com um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, face à epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19, bem como as orientações e despachos emanados pela Direção-Geral da Saúde.
Diariamente poderão ser feitas atualizações considerando a publicação de novos diplomas, despachos e orientações.
Alerta de supervisão n.º 1/2020 – Publicidade em saúde no contexto da pandemia por CODIV-19
20.03.2020
Publicidade em saúde no contexto da pandemia por CODIV-19
Considerando a emergência de saúde pública e situação excecional que se vive no momento atual, em função do COVID-19, e tendo em conta a proliferação de informação sobre a referida pandemia e, sobretudo, a divulgação de informação e de práticas de publicidade sobre cuidados de saúde preventivos e/ou terapêuticos a este respeito, a Entidade Reguladora da Saúde considera fundamental proteger os utentes e assegurar que a informação que é divulgada a este respeito é verdadeira e não é suscetível de induzir em erro, quer sobre os cuidados que os utentes devem ter, quer quanto aos comportamentos que devem adotar neste momento e cuidados de saúde que devem procurar.
Assim, a ERS emitiu um alerta a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, intervenientes em práticas de publicidade em saúde e aos utentes em geral
, sobre publicidade enganosa ou lesiva dos direitos dos utentes, relembrando, nomeadamente, que são proibidas as práticas de publicidade em saúde que ocultem, induzam em erro ou enganem sobre características principais do ato ou serviço, que se refiram falsamente a demonstrações ou garantias de cura ou de resultados ou sem efeitos adversos ou secundários ou que induzam os utentes ao consumo desnecessário, nocivo ou sem diagnóstico ou avaliação prévios por profissional habilitado.
Relacionados: