- Aviso n.º 5632/2020 – Diário da República n.º 66/2020, Série II de 2020-04-02 Escola Superior de Enfermagem de LisboaConcurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – Edição 2020/2021
«Aviso n.º 5632/2020
Sumário: Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – Edição 2020/2021.
Concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – Edição 2020/2021
Nos termos do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e do Reingresso do Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e pela Portaria 249-A/2019, de 5 de agosto, que revoga a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, torna-se pública a abertura de concurso de admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) pelos regimes supracitados.
1 – Condições de Acesso:
1.1 – Podem requerer a mudança de par instituição/curso:
a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
d) O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;
e) Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado;
f) Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
1.2 – Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados; não tenham estado inscritos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:
Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa
Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil
Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende
1.3 – Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
2 – Formalização da Candidatura:
2.1 – A candidatura é realizada online em www.esel.pt no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos referidos no ponto 2.4, a submeter no referido portal, em formato pdf.
2.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com o ponto 1.1 da Tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.
2.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2020-2021.
2.4 – Documentos a apresentar:
2.4.1 – Mudança de par Instituição/Curso:
a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência e Número de Identificação Fiscal);
b) Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;
c) Declaração de matrícula e inscrição do (s) estabelecimento (s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;
d) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou;
e) Declaração do Naric “National Academic Recognition Information Centre” na Direção-Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);
f) Procuração (se aplicável).
2.4.1.1 – Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária do estudante, e por decisão do Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.
2.4.1.2 – As derrogações habilitacionais previstas no ponto anterior são igualmente aplicáveis aos estudantes abrangidos pelo regime previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto.
2.4.2 – Reingresso:
a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência e Número de Identificação Fiscal);
b) Procuração (se aplicável).
2.4.3 – Titulares de Cursos Superiores:
a) Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência e Número de Identificação Fiscal);
b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior onde conste a classificação final e a data da conclusão;
c) Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou;
d) Procuração (se aplicável).
3 – Procedimentos e Prazos (Anexo I).
4 – Rejeição Liminar:
As candidaturas serão rejeitadas liminarmente quando:
4.1 – Tenham sido apresentadas fora de prazo;
4.2 – Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
4.3 – Infrinjam expressamente o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores.
5 – Vagas e Critérios de Seriação:
5.1 – Mudança de Par Instituição/Curso – 3 vagas.
Critérios de Seriação:
a) Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na (s) candidatura(s) ao Ensino Superior;
b) Candidatura mais recente ao Ensino Superior;
c) Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior.
5.2 – Reingresso – não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.
Critérios de Seriação – não são aplicados critérios de seriação.
5.3 – Titulares de Cursos Superiores – 2 Vagas.
Critérios de Seriação:
a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
b) Melhor classificação no grau de que é titular;
c) Melhor classificação no curso de que é titular;
d) Conclusão do curso em data mais recente.
6 – Reclamações:
6.1 – Da decisão sobre a candidatura aos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt nos prazos fixados no Anexo I.
6.2 – As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 10 (dez) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.
7 – Matrícula e Propina:
7.1 – Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I).
7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
9 de março de 2020. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao concurso ao abrigo dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores – 2020/2021, são os que constam do quadro seguinte: