Site icon A Enfermagem e as Leis

Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 03/04/2020: Relatório de Situação, Normas DGS, ACSS, Infarmed, CNECV, ERS, Notícias

Relatório de Situação nº 032 | 03/04/2020 – DGS

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL

Abrir documento

Despacho nº 007/2020 de 03/04/2020

Atualização da Task Force para a operacionalização e a implementação de medidas para prevenção e controlo da infeção por novo Coronavírus – COVID-19 previstas no plano de contingência.


Orientação nº 020/2020 de 03/04/2020 – DGS

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Cuidados de Reabilitação e Respiratórios Domiciliários


Orientação nº 019/2020 de 03/04/2020 – DGS

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde


Alerta de Supervisão n.º 5/2020 – Submissão de reclamações, elogios ou sugestões à ERS no período da Pandemia COVID-19

03.04.2020

Submissão de reclamações, elogios e sugestões à ERS no período da Pandemia COVID-19

Considerando a emergência de saúde pública e a situação excecional que se vive no momento atual, face à epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) implementa um procedimento excecional e transitório, a fim de garantir o conhecimento, em tempo útil, das reclamações subscritas neste período de pandemia, simplificando a submissão destes processos junto da ERS.


Circular Informativa n.º 8/2020
Retificação do entendimento vertido na Circular Informativa n.º 7/2020/ACSS


Emergência de Saúde Pública pela pandemia Covid-19

Posição CNECV

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou hoje uma Posição sobre a “Situação de emergência de saúde pública pela pandemia Covid-19: Aspetos éticos relevantes”.

Vivemos um problema de saúde pública que afeta hoje o mundo no seu todo, com uma extrema virulência e uma capacidade de transmissão que surpreendeu cientistas e infeciologistas e encontrou os sistemas de saúde desprevenidos e com enormes limitações da amplitude da resposta exigida.

A necessidade de tomar decisões, numa escalada necessariamente modelada pelo próprio desenvolvimento da situação pandémica, confronta-se com princípios, valores e direitos das pessoas e da sociedade em geral: a segurança pública com a liberdade individual, a autonomia pessoal com o bem comum e o interesse público.

A fundamentação ética das decisões e das medidas que as executam deve atender princípios que balizem apropriadamente a sua aplicação e assegurem a sua sustentação social. Convocam-se valores de cooperação e solidariedade, de integridade e de respeito pela vulnerabilidade, em diferentes níveis e com distintas expressões.

Ler mais…


Covid-19 | Linha Vida SOS Droga

03/04/2020

Linha do SICAD responde também a dúvidas sobre a Covid-19

O SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, no sentido de reforçar as respostas de Saúde, informa que a «Linha VIDA SOS Droga 1414» se encontra em funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas.

A linha visa responder a questões relacionadas com os comportamentos aditivos e Dependências em geral e, de modo mais particular, às que incluam  dúvidas sobre a Covid-19.

Para saber mais, consulte:

SICAD > Linha Vida SOS Droga 1414


App Covid19 – Estamos On

03/04/2020

Governo lança app para disponibilizar numa plataforma única a informação mais relevante

O Governo lançou nesta sexta-feira, dia 3 de abril, uma aplicação (App Covid19–Estamos On) que pode ser descarregada na Google (Play Store) e da Apple (App Store) para disponibilizar numa plataforma única a informação mais relevante sobre a pandemia Covid-19.

Com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus, o Governo lançou esta aplicação para reforçar a capacidade de alcance de toda a informação necessária para fazer frente ao novo coronavírus, até agora centralizada no site covid19estamoson.gov.pt/.

Além de disponibilizar todo o conteúdo constante do site, a app permite ao utilizador receber notificações sobre os números diariamente atualizados do boletim epidemiológico do País bem como sobre as principais novidades da resposta do Governo à atual pandemia.

A aplicação foi desenhada de forma a oferecer uma navegação rápida e intuitiva, esclarecendo cidadãos, famílias e empresas sobre o papel que desempenham no combate aos efeitos causados pela Covid-19 e disponibilizando os recursos necessários para que possam beneficiar dos apoios a que têm direito.

A app foi desenvolvida com o apoio da VOST Portugal e da ESRI Portugal.

Para saber mais, consulte:

Links para download:

Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.vost.covid19mobile 

App Store: https://apps.apple.com/us/app/estamos-on-covid19/id1502916368?ls=1

Portal do Governo > Comunicados


ACES Douro Norte cria call center

03/04/2020

Iniciativa visa reforçar o apoio aos cerca de 100 mil utentes inscritos

Vila Real, 03 abri 2020 (Lusa) – O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Douro Norte colocou em funcionamento um call center para reforçar o apoio aos utentes dos sete concelhos deste território devido à pandemia de Covid-19.

«O contacto preferencial dos utentes deverá ser a unidade de saúde onde estão inscritos, que estão também com linhas telefónicas preparadas para os atender», afirmou hoje à agência Lusa Gabriel Martins, diretor do ACES do Douro Norte.

O responsável explicou que o call center é uma resposta «de reforço» para os utentes e tem como contacto o número 925 262 248.

«Uma resposta criada para os utentes no sentido de quem tiver dificuldades em identificar a unidade de saúde a que pertence, ou tiver dificuldade na gestão dos seus sintomas, se precisar de aconselhamento ou de uma triagem médica”, sustentou.

Cerca de 100 mil utentes estão inscritos nas 12 unidades de saúde do ACES

O call center está instalado na sede do ACES Douro 1 – Marão e Douro Norte, em Vila Real, e a linha está a ser gerida por uma equipa de médicos e, em função do volume de chamadas, pode ser reforçada.

Cerca de 100 mil utentes estão inscritos nas 12 unidades de saúde do ACES, nas Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, que estão espalhadas pelos concelhos de Alijó, Murça, Vila Real, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Sabrosa e Mesão Frio.

Segundo o ACES, com o apoio dos sete municípios foi também alargada a rede de áreas dedicadas à Covid-19 (ADC – Comunidade), encontrando-se agora em funcionamento seis destas áreas em: Alijó, Murça, Vila Real, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião e Mesão Frio.

No entanto, o ACES apelou aos utentes que utilizem preferencialmente o atendimento telefónico, limitando o recurso presencial às situações de manifesta necessidade.

Fonte: Lusa


Covid 19 | Uso de máscara cirúrgica

03/04/2020

DGS emite orientação sobre equipamentos de proteção individual

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira, dia 3 de abril, uma orientação (019/2020) sobre a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por pessoas que não são profissionais de saúde, partindo do princípio que o seu uso deve ser responsável e adequado à atividade profissional e ao risco de exposição.

“A utilização de EPI não dispensa o cumprimento das Precauções Básicas de Controlo de Infeção e de outras medidas entre as quais a etiqueta respiratória e o distanciamento social”, lê-se no documento, que lembra que “os profissionais de saúde são prioritários para o fornecimento e utilização” destes equipamentos.

Tal como vem sendo dito, a utilização de máscara cirúrgica está recomendada a todas as pessoas com sintomas de infeção respiratória que estão em contacto com outras pessoas, bem como para todas as pessoas no interior de instituições de saúde.

A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, afirmou hoje, na conferência de imprensa diária, que “nenhuma medida isolada no combate à Covid-19 é milagrosa e que o uso generalizado de máscaras será decidido em alinhamento com recomendações internacionais”.

De acordo com a orientação da DGS, a utilização de EPI fora das instituições de saúde é aconselhada para pessoas que possam contactar diretamente com doentes suspeitos ou confirmados de COVID-19, como cuidadores informais e pessoas que acompanhem doentes no domicílio, entre outros.

Em função da disponibilidade, na fase de mitigação pode considerar-se o fornecimento e utilização de EPI, na comunidade, por outros profissionais que prestam serviços comunitários essenciais à vida das populações, como bombeiros, profissionais e voluntários em lares, profissionais das morgues, entre outros descritos no anexo que acompanha a orientação.

Por fim, o documento estabelece os passos que devem ser seguidos para uma correta utilização de máscaras cirúrgicas, como a higienização das mãos antes de a colocar e a sua substituição assim que se encontre húmida, entre outros.

Para mais informações, consulte:

DGS > Orientação nº 019/2020 de 03/04/2020


Covid-19 | Equipamento de proteção

03/04/2020

Chegam 24 milhões de máscaras até final de abril e 1,8 milhões em maio

O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, anunciou hoje que vão chegar a Portugal 24 milhões de máscaras cirúrgicas durante deste mês, além da produção de 100 empresas portuguesas dispostas a produzir material necessário ao combate à pandemia de Covid-19.

«Está prevista a chegada faseada de 24 milhões de máscaras cirúrgicas até final de abril e de 1,8 milhões de máscaras PPF2 até ao final de maio», disse o Secretário de Estado durante a conferência de imprensa diária para atualização de informação sobre a pandemia de Covid-19 em Portugal.

António Lacerda Sales adiantou que neste momento a aquisição de equipamento de proteção individual faz-se através do mercado externo, mas o país começa já a contar também com produção interna.

«A indústria nacional tem mostrado disponibilidade para adaptar a sua capacidade produtiva para equipar o sistema de saúde», sublinhou o Secretário de Estado, saudando a «capacidade de transformação das empresas em cenário de crise», que está a conseguir manter os empregos e «ao mesmo tempo ajudar o Serviço Nacional de Saúde e todos os trabalhadores que neste momento estão na linha da frente do combate à Covid-19».

Para dar resposta às necessidades que surgiram com a pandemia provocada pelo novo coronavírus, os ministérios da Saúde e da Economia criaram um catálogo com as orientações técnicas para colocação no mercado dos equipamentos.

O catálogo já está disponível online e as empresas podem inscrever-se para produzir material como luvas, máscaras, zaragatoas, batas, «entre outros equipamentos», explicou. Segundo o Secretário de Estado, neste momento estão inscritas 100 empresas, que ainda aguardam validação das autoridades competentes.

António Lacerda Sales garantiu ainda que uma das prioridades da saúde continua a ser o aumento da testagem e deteção de casos de infeção, revelando que «entre 1 de março e 1 de abril foram processadas cerca de 86 mil amostras para Covid-19».

Em apenas um dia – em 1 abril – foram processadas cerca de 7.900 amostras, adiantou o Secretário de Estado, garantindo que o executivo está a tentar “melhorar o tempo de resposta dos laboratórios convencionados”.

António Lacerda Sales lembrou que abril é «o mês mais crítico da pandemia» e por isso voltou a reforçar a importância do isolamento social: «Não podemos vacilar. Não podemos baixar a única defesa que temos no combate à epidemia que é a contenção social», sublinhou.

Fonte: Lusa


Ovar | Medicamentos

03/04/2020

Doentes seguidos em unidades da região recebem fármacos no Hospital de Ovar

O Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar (Hospital de Ovar) divulga que os doentes de Ovar, que necessitem de medicamentos que são disponibilizados pelos hospitais onde estão a ser seguidos, passaram a receber os fármacos na unidade vareira, devido ao cerco sanitário e geográfico do concelho causado pela Covid-19.

O Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar revela que «atendeu a solicitação nesse sentido por parte dos hospitais que integram o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, Centro Hospitalar do Baixo Vouga, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, São João do Porto e Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil».

As referidas unidades hospitalares fazem chegar aos serviços farmacêuticos do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar a listagem de doentes e a respetiva medicação que depois, mediante protocolo definido para o efeito, é entregue a cada um dos pacientes.

«Em média, vamos receber 120 doentes por mês, num serviço que surge enquadrado na reorganização do nosso hospital, motivada pela pandemia», afirma o Presidente do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, Luís Miguel Ferreira, sublinhando que «a medida assegura nesta fase crítica que o doente possa receber o seu medicamento para o prazo em que ele é necessário».

«Esta estratégia de partilha de recursos entre instituições de saúde reforça a resposta às populações em tempos conturbados e atesta, consequentemente, a capacidade de adaptação e a dinâmica do Serviço Nacional de Saúde em geral, e da nossa equipa em particular, nesta fase tão difícil que estamos a atravessar», conclui o responsável.

Para saber mais, consulte:

Hospital de Ovar > Notícias


Covid-19 | CHO reorganização serviços

03/04/2020

CHO concentra internamento de vários serviços para rentabilizar meios

O Centro Hospitalar do Oeste (CHO) divulgou, no dia 1 de abril de 2020, que está a concentrar o internamento dos vários serviços nas unidades de Torres Vedras e de Caldas da Rainha para rentabilizar meios humanos, como forma de melhor responder à pandemia.

Em declarações à agência Lusa, Elsa Baião, Presidente do Conselho de Administração do CHO, exemplificou que um doente da ortopedia pode vir a ser internado na medicina ou vice-versa, com a concentração do internamento dos respetivos serviços.

A responsável justificou que, nas urgências médico-cirúrgicas de Caldas da Rainha e Torres Vedras, já há duplicação de equipas, desde que abriram os centros de teste e zonas de internamento para doentes da covid-19.

Por outro lado, o CHO «está a organizar-se» no sentido de melhor rentabilizar todos os seus meios humanos, em caso de vir a ter mais profissionais infetados ou em situação de quarentena.

A concentração de internamento vai ser «ajustada em função das necessidades», adiantou.

Profissionais infetados

Nos três hospitais que integram o CHO, existe um médico e dois enfermeiros infetados e 70 profissionais em quarentena, por contacto com outros profissionais de saúde ou doentes infetados.

Desses, cerca de 40 estão afetos à urgência básica de Peniche, que foi encerrada pelas autoridades locais de saúde pública.

Elsa Baião disse que os 70 profissionais estão a ser testados, por indicação das autoridades de saúde.

A este número acrescem outros profissionais da urgência de Torres Vedras que não estão de quarentena, por determinação da autoridade de saúde pública, mas foram identificados e estão em avaliação por terem mantido contacto com o médico infetado, a desempenhar funções nos três hospitais do CHO, antes de entrar em quarentena.

Na sexta-feira à noite, as autoridades locais de saúde pública determinaram o encerramento da urgência básica do hospital de Peniche, em virtude de toda a equipa ter ficado em quarentena por contacto com um doente, que foi sujeito ao teste à Covid-19 no Hospital de Santa Maria e deu negativo.

O doente foi então transferido para Peniche, onde voltou a ser submetido ao teste e acusou positivo, tendo sido transferido para Caldas da Rainha, onde se encontra internado.

Dos 32 profissionais da urgência – 19 enfermeiros, três médicos e 10 auxiliares – dois enfermeiros deram positivo, além do médico, e o CHO aguarda pelos resultados dos testes realizados aos restantes.

Questionada sobre a reabertura da urgência básica de Peniche, Elsa Baião disse que não é possível realocar meios em Peniche devido à sobrecarga dos serviços hospitalares e que a unidade só deverá reabrir por determinação das autoridades de saúde pública, isto se não surgirem mais focos de infeção confirmados na equipa.

O Centro Hospitalar do Oeste integra os Hospitais das Caldas da Rainha, Torres Vedras e Peniche e detém uma área de influência constituída, a par destes três concelhos, pelas populações de Óbidos, Bombarral, Cadaval e Lourinhã e de parte dos municípios de Alcobaça (freguesias de Alfeizerão, Benedita e São Martinho do Porto) e de Mafra (com exceção das freguesias de Malveira, Milharado, Santo Estevão das Galés e Venda do Pinheiro).

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

CHO – http://www.choeste.min-saude.pt/


Covid-19 | Capacidade de ventilação

03/04/2020

Secretário de Estado afirma que capacidade de ventilação vai ser duplicada

O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, afirmou, na conferência de imprensa de 2 de abril sobre a evolução da pandemia em Portugal, que «Entre ofertas, compras e empréstimos estaremos em condições duplicar a nossa capacidade de ventilação.»

O Secretário de Estado referiu que «Foram oferecidos 400 ventiladores invasivos por diversas entidades, muitos dos quais já chegaram aos hospitais, outros com previsões de entrega em breve. Recebemos 140 ventiladores não invasivos cedidos a título de empréstimo, a maioria já entregues por todo o País. Para além disso, foram adquiridos cerca de 900 pela Administração Central do Sistema de Saúde, alguns dos quais já em Portugal. 144 chegam já no próximo domingo.»

António Lacerda Sales afirmou ainda que, na próxima semana, chegam a Portugal mais 200 mil testes, acrescentando que todos os dias a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde está a trabalhar «para que sejam repostos os kits de testagem e material de proteção individual».

A este propósito, o Secretário de Estado disse que estão encomendadas mais 400 mil zaragatoas, das quais 80 mil chegam amanhã e as restantes com entregas previstas nas próximas semanas e que «farão face aos constrangimentos, que resultam da elevada procura, numa situação adversa e com as limitações que todos conhecemos».

António Lacerda Sales voltou a referir a importância de manter as regras de isolamento social, como forma de tentar conter a disseminação do novo coronavírus.

«Numa altura em que se renova o estado de emergência, importa manter a malha apertada ao novo coronavírus, quer através da contenção social, quer robustecendo os mecanismos de respostas do sistema de saúde, capacitando-o para as novas fases da epidemia», afirmou.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Portugal vai duplicar capacidade de ventilação


Covid-19 | Medidas lares para idosos

03/04/2020

Governo aprova procedimentos a adotar em lares residenciais para idosos

O Governo aprovou na quinta-feira, dia 2 de abril, o Despacho n.º 4097-B/2020, que determina os circuitos e procedimentos a adotar estabelecimentos de cariz residencial para idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Integrados (RNCCI) onde sejam detetados casos de infeção por Covid-19, visando proteger os utentes e os respetivos trabalhadores.

Este despacho prevê a intervenção articulada das câmaras municipais, da Proteção Civil, das autoridades de saúde locais e da Segurança Social, de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada de Covid-19 que, face à avaliação clínica, não tenham necessidade de internamento hospitalar.

Estabelece-se ainda que, quando não existam equipamentos alternativos nos próprios municípios, sejam procuradas soluções noutras autarquias do distrito ou de distritos adjacentes, sempre em articulação entre as várias autoridades. Desta forma, garante-se que os utentes possam ser protegidos, cumprindo os planos de contingência e impedindo a contaminação de mais pessoas.

São ainda definidos os protocolos de atuação em caso de situação de infeção e os passos a seguir por cada uma das entidades envolvidas, bem como as redes de retaguarda a ativar em caso de necessidade.

Este despacho, assinado pelos ministros da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, da Administração Interna, Eduardo Cabrita, da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Saúde, Marta Temido, procura apoiar as instituições e entidades públicas que tenham de intervir nestas situações, garantindo assim o especial dever de proteção de uma população especialmente fragilizada, como espelhado no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

As normas agora aprovadas aplicam-se aos estabelecimentos de apoio social, residencial, destinados a pessoas idosas, e às unidades de internamento da RNCCI, previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4097-B/2020 – Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-04-02
Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios


Covid-19 | Doentes oncológicos

03/04/2020

DGS publica norma sobre doentes oncológicos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma, no dia 2 de abril, sobre a abordagem às pessoas com doença oncológica no âmbito da pandemia de COVID-19.

Estes doentes são muitas vezes sujeitos a tratamentos que alteram a sua capacidade imunológica inata e poderão estar em maior risco de complicações graves no contexto de uma infeção por SARS-CoV-2, pelo que constituem um grupo vulnerável.

No âmbito das medidas gerais de prevenção e controlo, o documento prevê, por exemplo, que a reorganização dos serviços de saúde permita uma diminuição do número de vezes que o doente oncológico se desloca às unidades de saúde, que os profissionais que prestam cuidados a este grupo façam autovigilância de sinais e sintomas sugestivos de COVID-19 e que, mediante a implementação dos planos de contingência, haja uma redução da força de trabalho em cerca de 10-15%, com possibilidade de recurso à teleconsulta.

Tal como está previsto na norma 004/2020, a organização da prestação de cuidados devem permitir que as unidades que prestam cuidados a doentes oncológicos tenham um circuito de doentes separado fisicamente da restante atividade assistencial. Se não existir um edifício hospitalar próprio para estes doentes, a norma considera que possam ser transferidos para outras unidades de saúde, “onde exista a possibilidade de manter a separação física do circuito do doente oncológico dos restantes doentes”.

Por outro lado, lê-se na norma, “as unidades hospitalares dedicadas exclusivamente à Doença Oncológica (Instituto Português de Oncologia) não devem prestar cuidados a doentes com suspeita ou confirmação de COVID-19”.

Nestes doentes, as medidas de distanciamento social e restantes recomendações gerais são particularmente importantes. Adicionalmente, “todos os doentes oncológicos devem fazer autovigilância dos sintomas (febre, tosse e dificuldade respiratória), antes de aceder a qualquer unidade de saúde”.

A norma determina também quando é que os doentes oncológicos devem ser testados para SARS-CoV-2, mesmo que estejam assintomáticos, nomeadamente antes de iniciar a quimioterapia e a radioterapia. Se existir um caso positivo, “o seu circuito hospitalar deve ser o definido para os doentes com COVID-19”. Nesses casos, devem suspender o tratamento sistémico com quimioterapia até resolução da infeção, ou, caso estejam indicados para radioterapia, adiar o seu início. Caso não possa ser adiado, “os doentes devem ser referenciados para unidades hospitalares capacitadas para o tratamento de doentes COVID-19 que disponham de serviços de radioterapia”. E o mesmo se aplica aos procedimentos cirúrgicos.

Para mais informações, consulte:

DGS > Norma nº 009/2020 de 02/04/2020


Covid-19 | Cessação dos contratos de trabalho suspensa

03/04/2020

Governo suspende excecionalmente a cessação de contratos de profissionais de saúde do SNS

A cessação dos contratos de trabalho dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai ser suspensa durante o estado de emergência decretado no âmbito da pandemia de covid-19, determinou o Governo na quinta-feira, dia 2 de abril.

De acordo com o Decreto, publicado em Diário da República, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até 17 de abril, durante este período “suspende-se, temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar os contratos de trabalho de profissionais de saúde vinculados aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da natureza jurídica do vínculo, quer por iniciativa do empregador, quer por iniciativa do trabalhador, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente”.

Os contratos de trabalho que caduquem durante o estado de emergência são automaticamente renovados até ao fim do período agora considerado e eventuais renovações.

A suspensão estende-se também à cessação dos contratos individuais de trabalho por revogação ou denúncia e à cessação de contratos de trabalho em funções públicas mediante extinção por acordo, denúncia ou exoneração, a pedido do trabalhador.

“Enquanto perdurar a vigência da declaração do estado de emergência, fica, ainda, suspensa, temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar contratos de prestação de serviços de saúde, quer por iniciativa dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, quer por iniciativa do prestador de serviços, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente”, lê-se no diploma.

Para saber mais, consulte:

Decreto n.º 2-B/2020 – Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República


Renovação do Estado de Emergência

03/04/2020

Portugal iniciou hoje mais 15 dias de estado de emergência

Teve inicio às 00h00 de hoje a renovação do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 por mais 15 dias, até 17 de abril, abrangendo o período da Páscoa.

No âmbito da renovação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, está limitada a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre as 00h00 do dia 9 e até 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo proíbe ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares.

Ainda no que se refere à limitação à circulação no período da Páscoa, os trabalhadores devem circular com «uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais».

Portugal vai também encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 deste mês, exceção feita aos voos de Estado, de carga, humanitários ou para efeitos de repatriamento.

O convívio familiar na Páscoa é a principal preocupação do Governo e do Presidente da República que, numa declaração ao país, pediu aos emigrantes portugueses que «entendam as restrições severas» adotadas «e repensem, adiando os seus planos» de vinda a Portugal.

O Presidente da República considerou que Portugal enfrenta o seu maior desafio dos últimos 45 anos e que ganhou «a primeira batalha» contra a Covid-19, mas entrou agora numa segunda fase, advertindo que abril é um mês crucial em que não se pode facilitar.

As regras já decretadas no primeiro período de estado de emergência mantêm-se, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, saindo apenas para situações estritamente necessárias.

Ainda ao abrigo da renovação do estado de emergência o Governo decidiu isentar de taxas moderadoras os doentes infetados com o novo coronavírus.

O estado de emergência vigora em Portugal desde o dia 19 de março e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 – Diário da República n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-02
Presidência da República
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020 – Diário da República n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-02
Assembleia da República
Autorização da renovação do estado de emergência

Decreto n.º 2-B/2020 – Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Exit mobile version