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Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 08/04/2020: Relatório de Situação, Notícias

Relatório de Situação nº 037 | 08/04/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL

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08-04-2020 Deslocações no período da Páscoa – Orientação da área Governativa da Administração Interma relativamente às deslocações no período da Páscoa.

“Com referência ao disposto no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, os trabalhadores que tenham necessidade de circular para fora do concelho de residência habitual no período da Páscoa (período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril) devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência.

Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.

Em casos específicos onde não existe entidade empregadora claramente identificada (ex. cuidadores informais, trabalhadores por conta própria), o(a) próprio(a) deve atestar a atividade exercida e o local de exercício da mesma.”


Nova edição da newsletter com resumo da informação da área COVID-19

08 abr 2020

Está disponível nova edição da newsletter com o resumo da informação mais recentemente publicada na área COVID-19.
Clique na imagem para aceder.


Nova infografia sobre o acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório nas farmácias hospitalares – COVID-19

08 abr 2020

Como é levada a cabo, particularmente no âmbito da COVID-19, a dispensa de medicamentos na farmácia do hospital?

Esta infografiapode ser consultada na àrea COVID-19 ou na área Informação temática.


Orientações sobre acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar no atual contexto de pandemia por COVID-19

08 abr 2020

Para: Hospitais, Distribuidores, Farmácias, ARS, Ordens Profissionais, Associações Profissionais

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Normativa N.º 005/CD/550.20.001 Data: 07/04/2020

No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que pode evoluir para a doença COVID-19, estão a ser desenvolvidas medidas de Saúde Pública de acordo com a fase de resposta à propagação do vírus. O sucesso desta estratégia de contenção da pandemia depende essencialmente da colaboração dos cidadãos e das instituições.

O agravamento da situação epidemiológica determinou a declaração de Estado de emergência em Portugal, sendo que no âmbito do decreto do governo de execução da Declaração de Estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, são estabelecidas uma série de medidas extraordinárias e de caráter urgente de restrição de circulação, com vista a prevenir a transmissão do SARS-CoV-2vírus. Entre as varias várias medidas que veem sendo tomadas urge adotar medidas que, com base no interesse vital dos cidadãos, visem assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, evitando as deslocações aos estabelecimentos hospitalares, contribuindo assim para a proteção dos utentes que deles necessitem, cidadãos em situação de maior vulnerabilidade e a quem assiste reconhecidamente, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 de abril um dever especial de proteção.

É, pois, de vital importância incentivar e salvaguardar o papel específico dos estabelecimentos, nomeadamente aqueles que garantem a prestação dos cuidados de saúde, bem como a disponibilização de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, garantindo o acesso dos utentes a esses medicamentos, devendo ser privilegiada a sua entrega ao domicílio.

Neste contexto, conforme o disposto no n.º 4 do Despacho da Ministra da Saúde n.º 4270-C/2020 de 7 de abril, o INFARMED – Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde I.P., ouvidas as entidades do setor e associações de doentes, emite as seguintes orientações, que poderão ser atualizadas consoante a evolução da pandemia e/ou disponibilização de nova evidência científica.

1. Introdução
Pelo papel fulcral que representam neste âmbito, os Serviços Farmacêuticos Hospitalares (SFH) devem adotar uma série de medidas que visem assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, contribuindo para a proteção dos utentes que deles necessitem, evitando deslocações aos hospitais e minimizando o risco de exposição dos doentes. A disponibilização de um serviço de proximidade pode e deve contar com o contributo de outras entidades do circuito do medicamento, nomeadamente distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano e farmácias comunitárias, que, em articulação com os SFH, contribuam para a disponibilização dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, quer por dispensa na farmácia comunitária, quer por entrega dos medicamentos no domicílio do utente.

O mesmo procedimento pode ser aplicado para o acesso de proximidade de outros produtos que sejam disponibilizados pelos hospitais em regime de ambulatório (suplementos, nutrição clínica, entre outros).

Conforme disposto no Despacho da Ministra da Saúde n.º 4270-C/2020, de 7 de abril, as presentes orientações são aplicáveis durante o período de vigência do estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14.º-A/2020, de 18 de março, e das suas eventuais novas renovações.

A sinalização da necessidade de procedimentos alternativos aos já implementados pelo SFH respetivo deve ser realizada pelo doente ou seu cuidador, mediante contacto direto, por telefone ou correio eletrónico.

1.1 O que deve ser assegurado pelos SFH
A coerência na adoção das ações recomendadas permite garantir a segurança dos colaboradores e da população em geral, mantendo ao mesmo tempo o acesso a medicamentos e produtos de saúde com qualidade, eficácia e segurança, por parte dos cidadãos.

De acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), os hospitais nacionais devem elaborar um plano de contingência, adotando ainda procedimentos próprios perante a COVID-19, que lhes permitam implementar de forma rápida e eficaz, todas as medidas consideradas necessárias para fazer face a uma situação de crise, considerando os vários cenários possíveis.

1.2 Como obter informação atualizada sobre a doença
A informação agora disponibilizada não dispensa a consulta de Orientações e Informações disponibilizadas pela DGS, permanentemente atualizadas na sua página da Internet (www.dgs.pt) e no microsite criado para o efeito em https://covid19.min-saude.pt/. Nestes locais poderá ainda encontrar o Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19).

Também o Infarmed disponibiliza na sua página eletrónica uma área dedicada à COVID-19 (www.infarmed.pt/web/infarmed/covid-19) e o Governo lançou a página eletrónica covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do SARS-CoV-2.

2. Acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar
Os SFH desempenham um papel da maior relevância, no que concerne à cedência de medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, contribuindo para o acesso dos doentes aos medicamentos de que necessitam e para uma gestão facilitada da terapêutica destes utentes, garantindo o acompanhamento dos doentes por profissionais de saúde devidamente habilitados e o acesso a informação técnica de qualidade.

No atual cenário de pandemia por COVID-19, uma das medidas de maior importância a fim de evitar a propagação do SARS-CoV-2 passa pelo distanciamento social, limitando-se por isso, todos os contactos sociais ao estritamente necessário.

Nesse sentido, importa estabelecer circuitos alternativos (e complementares) aos atualmente implementados, e que permitam manter o nível de cuidado e acompanhamento, facilitando o acesso dos doentes aos medicamentos de que necessitam e evitando as deslocações e os contactos desnecessários, e que devem ser reduzidos ao mínimo indispensável.

2.1 Procedimentos aplicáveis
De acordo com os critérios clínicos e sociais do doente (e sempre em articulação com o médico assistente), os SFH podem promover a dispensa de quantidades adicionais de medicamentos.

Os critérios para definir as quantidades adicionais de medicamentos a dispensar devem ter em conta a disponibilidade dos mesmos nos SFH, bem como a existência de condições especiais de conservação (ex.: medicamentos de frio).

Todos os registos e comunicações serão realizados de acordo com a legislação de proteção de dados em vigor e em estrito cumprimento do dever de sigilo profissional.

A dispensa de medicamentos em regime ambulatório de farmácia hospitalar poderá ser efetuada através dos procedimentos descritos nos pontos abaixo, devendo ser privilegiada a entrega ao domicílio.

2.1.1 Dispensa presencial nos SFH
Com o objetivo de minimizar a exposição, os tempos de espera e de permanência dos utentes/cuidadores1 em ambiente hospitalar, deverá ser promovido o agendamento prévio da deslocação aos SFH.

Este agendamento é iniciado pelo utente, mediante contacto telefónico ou por correio eletrónico.

Este procedimento deve ser realizado sempre que se verifique a primeira prescrição de um medicamento, por ser essencial o aconselhamento farmacêutico hospitalar nesse âmbito (sendo esta primeira dispensa realizada normalmente no dia da consulta médica, pelo que o doente já se encontra na instituição hospitalar).

2.1.2. Acesso de proximidade promovido pelos SFH
Os SFH podem disponibilizar programas de acesso de proximidade, articulando-se diretamente com entidades que detenham autorização para o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, a fim de possibilitar a entrega direta dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, no domicílio dos doentes.

Caso os SHF já disponham de projetos de distribuição em proximidade, os mesmos devem ser mantidos, reservando a aplicação de medidas adicionais a situações que não possam ser incluídas nos esquemas pré-determinados.

2.1.3. Acesso de proximidade com dispensa em farmácia comunitária
Em situações em que não seja possível agilizar a cedência dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar, através dos procedimentos descritos em 2.1.1 e 2.1.2, os SFH podem articular-se com a farmácia comunitária escolhida pelo utente, e após pedido do doente/cuidador, de modo a possibilitar a dispensa dos medicamentos nessa farmácia.

A articulação de todas as ações necessárias no sentido de implementar este procedimento pode ser efetuada através da Linha de Apoio ao Farmacêutico disponibilizada pela Ordem dos Farmacêuticos (LAF – 800 219 219).

Adicionalmente, e previamente à disponibilização deste serviço, caberá à farmácia comunitária assegurar:

a) A disponibilidade dos recursos humanos e técnicos necessários.

b) A existência de uma zona física dedicada para segregação dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar que lhes venham a ser encaminhados pelos SFH, previamente à sua dispensa aos utentes.

c) A identificação correta do doente a quem se destina a medicação.

d) Que a cedência dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar que lhes venham a ser encaminhados pelos SFH para entrega direta aos utentes, é efetuada exclusivamente por um farmacêutico, que deve avaliar se o doente relata novos sinais ou sintomas sugestivos de agravamento da doença, interações medicamentosas ou efeitos indesejáveis relacionados com o uso do medicamento, reportando essas informações de imediato aos SFH.

e) Que a dispensa da medicação é efetuada de acordo com as condições indicadas pelos SFH.

f) Que toda a documentação e registos aplicáveis são efetuados aquando da dispensa (consultar pontos 2.2 e 4). A informação a registar é a que consta no anexo ao presente documento.

2.1.4. Dispensa ao domicílio disponibilizada pela farmácia comunitária
Uma vez agilizados os procedimentos descritos em 2.1.3, a farmácia comunitária poderá oferecer ao utente, caso disponha dos recursos humanos e técnicos necessários, o serviço de entrega do medicamento ao domicílio.

2.2 Enquadramento
Os procedimentos de cedência de medicamentos no ambulatório hospitalar encontram-se descritos na Circular Informativa n.º 01/CD/2012, de 30/11/2012.

Contudo, o Estado de Emergência em vigor obriga a que as obrigações aí descritas sejam flexibilizadas, no sentido da proteção dos utentes, profissionais de saúde e demais cidadãos.

Assim, durante a vigência do Estado de Emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14.º-A/2020, de 18 de março, e das suas eventuais novas renovações, encontram-se transitoriamente flexibilizadas as seguintes obrigações dos SFH, as quais não se aplicam a doentes a quem uma nova terapêutica seja prescrita pela primeira vez:

  • Processo de identificação do doente:
    • É dispensada a identificação presencial do doente através da verificação dos respetivos documentos de identificação, devendo, contudo, a identificação apresentada ser a necessária e suficiente para que os SFH confirmem os dados da prescrição médica, nomeadamente: nome completo, data de nascimento, n.º de cartão de cidadão/BI/passaporte/nº de utente, n.º de proc.º (obrigatórios), podendo a mesma ser veiculada através de meios eletrónicos ou telefonicamente.
    • Deixa de ser obrigatória a assinatura do documento de responsabilização previsto no Anexo I da referida Circular Informativa.
  • Prescrição Médica realizada no Hospital:
    • Os dados da prescrição deverão ser comunicados pelo doente/cuidador aos SFH através de meios eletrónicos ou telefonicamente, os quais confirmam a autenticidade dos mesmos.
  • Prescrição Médica externa ao Hospital (nos casos em que se aplica a Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, relativa ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas):
    • Os dados da prescrição na PEM deverão ser comunicados aos SFH através de meios eletrónicos ou telefonicamente (preferencialmente pelo prescritor aquando da renovação da prescrição, ou pelo doente/cuidador, no caso de prescrições previamente efetuadas), os quais confirmam a autenticidade dos mesmos.
  • Ato de dispensa/consulta farmacêutica:

Mantém-se a obrigatoriedade da validação da prescrição médica, com os dados disponíveis.

De acordo com os critérios clínicos e sociais do doente os SFH podem promover a dispensa de quantidades adicionais de medicamentos, tendo em conta disponibilidade dos mesmos nos SFH, bem como a existência de condições especiais de conservação.

Os SFH devem diligenciar, sempre que possível, que os medicamentos que não sejam dispensados presencialmente sejam acompanhados por material informativo destinado ao doente / cuidador.

A dispensa destes medicamentos passa a ser autorizada através das farmácias comunitária e ao domicílio.

Mantém-se a obrigação da identificação do farmacêutico que dispensa o medicamento e do utente ou seu cuidador em documento que comprove a entrega do medicamento (conforme anexo). Este documento deverá, em todas as situações, ser devolvido aos SFH que efetuaram a dispensa original o medicamento.

A dispensa destes medicamentos, quando feita em farmácia comunitária, deverá ser sempre efetuada por farmacêutico.

  • O Registo Mínimo previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de março deverá ser completado com toda a informação disponível à data da validação da prescrição, podendo este ser concluído posteriormente com os elementos em falta para completar o mesmo.

2.3. Transporte dos medicamentos
Os medicamentos dispensados ao abrigo do presente documento poderão ter de ser transportados:

  • Dos SFH à farmácia comunitária;
  • Dos SFH à morada indicada pelo doente/cuidador;
  • Dos SFH à farmácia comunitária;
  • Da farmácia comunitária à morada indicada pelo doente/cuidador.

O transporte destes medicamentos, em todos os circuitos, poderá ser efetuado através de transporte próprio das respetivas entidades (hospitalar ou farmácia comunitária) ou através de distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano.

Independentemente da entidade que procede ao transporte, deve ser assegurado que o mesmo cumpre com o disposto nas Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos para Uso Humano, nomeadamente no que se refere ao capítulo 9 das mesmas, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições aplicáveis.

Em todas as situações deverá existir uma coordenação entre a entidade que expede o medicamento e a que o transporta, no sentido de adequar o acondicionamento dos mesmos ao respetivo transporte, com vista à garantia de que o mesmo ocorra sob condições validadas e adequadas à conservação dos medicamentos.

A distribuição ao domicílio por parte de distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano, isto é, a entrega de medicamentos a terceiros, que não entidades autorizadas à aquisição direta de medicamentos, não encontra acolhimento legal no Estatuto do Medicamento. Contudo, tendo em conta o Estado de Emergência em vigor, é transitoriamente e enquanto o mesmo vigorar, permitido que os distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano procedam a este tipo de operação.

3. O papel dos SFH
Os SFH têm um papel determinante na implementação dos vários protocolos de dispensa que venham a ser adotados durante o atual Estado de Emergência.

De facto, os SFH detêm um conjunto importante de informação acerca dos utentes e das suas terapêuticas, que devem ser adequadamente sistematizados e organizados, a fim de possibilitar a agilização de procedimentos.

Assim, caberá aos SFH:

a) Sempre que aplicável, estabelecer um sistema de agendamentos das dispensas presenciais (ponto 2.1.1).

b) No caso de a dispensa não ser efetuada nos SFH (pontos 2.1.3 e 2.1.4), os farmacêuticos hospitalares obtêm o consentimento dos doentes e recolhem as suas preferências sobre a farmácia comunitária ou a localização de entrega pretendida.

c) Nos casos aplicáveis (pontos 2.1.3 e 2.1.4) os farmacêuticos hospitalares transmitem à farmácia comunitária a informação relevante sobre o doente, o respetivo contacto (ou do cuidador) e as informações relevantes para assegurar uma dispensa segura.

d) A articulação entre SFH e as farmácias comunitárias pode ser assegurada pela Linha de Apoio Farmacêutico (LAF) coordenada pela Ordem dos Farmacêuticos, e disponível telefonicamente através do número 800 219 219 ou do correio eletrónico covid19@ordemfarmaceuticos.pt.

  • A LAF pode assegurar contactos diretos com doentes sob orientação do hospital e para a articulação com a farmácia comunitária.
  • A intervenção profissional da LAF é assegurada por farmacêuticos que, para além da sujeição ao respetivo sigilo profissional, terão compromisso de confidencialidade em relação aos dados pessoais a que tenham acesso, ao abrigo da legislação aplicável.

e) Não obstante a disponibilização de informação especifica na página eletrónica de cada hospital, os SFH devem disponibilizar ao Infarmed, através do endereço de correio eletrónico sfh.covid19@infarmed.pt, o endereço de correio eletrónico que disponibilizam para efeitos de receção de prescrições médicas (de acordo com o descrito no ponto 2.2), o qual será publicado por este Instituto na sua página eletrónica. Por se tratar de informação sensível, as informações transmitidas através do endereço de correio eletrónico a disponibilizar encontram-se sujeitas às disposições constantes do Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como ao dever de sigilo profissional.

4. Registos aplicáveis
Sem prejuízo do acima descrito, todas as entidades intervenientes neste circuito devem proceder aos registos aplicáveis, de acordo com o previsto no anexo deste documento, a ser utilizado, preferencialmente, na forma desmaterializada. A versão eletrónica deste registo está disponível na página eletrónica do Infarmed, aqui.

O Presidente do Conselho Diretivo

Rui Santos Ivo

1 Para efeitos do presente documento, entende-se como “cuidador” qualquer pessoa indicada pelo doente, incluindo colaboradores de entidades públicas ou privadas.


Indisponibilidade dos sistemas

08 abr 2020

No próximo dia 11 de abril (sábado), a partir das 20:00h, o Infarmed irá levar a cabo atividades de manutenção preventiva à sua infraestrutura tecnológica pelo que todos os sistemas de informação, e-mail e site estarão indisponíveis até às 09:00h do dia seguinte (dia 12 de abril, domingo).

Gratos pela compreensão.


Instituto Ricardo Jorge responsável por estudo da diversidade genética do novo coronavírus (Covid-19) em Portugal

07-04-2020

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) está a desenvolver o estudo da diversidade genética do novo coronavírus (Covid-19) em Portugal, um projeto de âmbito nacional que conta com a colaboração de uma rede de cerca de 20 hospitais do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Este trabalho de investigação pretende, numa primeira fase, sequenciar o genoma de cerca de 1000 coronavírus SARS-CoV-2.

Coordenado pelo investigador João Paulo Gomes do Departamento de Doenças Infeciosas do INSA, o “Estudo da diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) em Portugal” visa determinar os perfis mutacionais do SARS-CoV-2 para identificação e monitorização de cadeias de transmissão do novo coronavírus, bem como identificação de novas introduções do vírus em Portugal.

O trabalho do Instituto Ricardo Jorge, que vai de encontro às orientações das autoridades de saúde e da comunidade científica internacional de efetuar estudos focados no genoma do novo coronavírus, permitirá também determinar o início da transmissão na comunidade e aferir sobre o impacto das medidas de contenção. Outro dos objetivos da investigação passa por determinar possíveis associações entre perfis mutacionais do SARS-CoV-2 e diferentes graus severidade da doença (Covid-19).

O estudo possibilitará ainda determinar o grau de variabilidade genética de antigénios do SARS-CoV-2 (proteínas do vírus que induzem uma resposta do nosso sistema imunitário) com possível impacto no desenvolvimento de medidas profiláticas (vacinas) e determinar o grau de variabilidade genética de proteínas do coronavírus que são alvos de fármacos antivirais, com possível impacto no desenvolvimento de medidas terapêuticas.

No âmbito deste estudo, o qual foi submetido a pedido de financiamento à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e à Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), mas que se pretende que seja alargado a curto prazo mediante financiamento compatível, foi já criado um site em que estão disponíveis todos os resultados obtidos e que será atualizado à medida que existirem mais dados. A nova plataforma estará também disponível através do portal “Science4COVID-19“, criado recentemente pela FCT e pela AICIB, em colaboração com o INSA.

Até à data, foram analisados cerca de 100 genomas de SARS-CoV-2 obtidos de amostras positivas colhidas em vários pontos do país. A sequência completa do genoma é identificada com recurso a tecnologias de sequenciação de nova geração e análise bioinformática através da plataforma online INSaFLU, sendo, posteriormente, a integração dos dados genómicos de Portugal na diversidade à escala global efetuada com recurso às ferramentas do projeto Nextstrain.


ACONTECE nº 17 | Abril 2020

A ACSS divulga a edição digital do boletim ACONTECE nº 17

Nesta edição destaca-se a reportagem de Boas Praticas no SNS “A saúde das cores, sons e afetos”, sobre o projeto Humanização+ do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.

Realce ainda para o artigo “Portugal em estado de emergência devido ao coronavírus” e para a entrevista com a Presidente da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, Drª Edna Gonçalves.

Nesta edição falamos ainda com Dr.ª Filomena Parra,  coordenadora do Núcleo de Assuntos Estrangeiros e Gestão de Fundos da ACSS, que fala sobre o Portugal 2020.

Publicado em 8/4/2020


Covid-19 | ULSN Centros de diagnóstico

08/04/2020

ULSN anuncia abertura de 3 centros para dar resposta a utentes de Portalegre

A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) anunciou hoje que entraram em funcionamento três centros de diagnóstico da covid-19 para dar resposta aos utentes que residem nos 15 concelhos que compõem o distrito de Portalegre.

Em comunicado, a ULSNA explica que está instalado um centro de diagnóstico no Núcleo Empresarial da Região de Portalegre (NERPOR), com o objetivo de dar resposta aos utentes dos concelhos de Portalegre, Castelo de Vide, Marvão, Crato, Nisa, Monforte e Arronches.

Em Elvas, está instalado um centro de diagnóstico no Coliseu Comendador Rondão de Almeida para dar resposta aos utentes daquele concelho e aos de Fronteira, Sousel e Campo Maior.

Já o centro de diagnóstico de Ponte de Sor, instalado no estádio municipal, vai dar resposta aos utentes daquele concelho e de Avis, Alter do Chão e Gavião.

Fonte: Lusa


Covid-19 | Testes de rastreio

08/04/2020

Mais de 130 mil testes de diagnóstico feitos desde 1 de março

Portugal realizou desde 1 de março mais de 130 mil testes de rastreio à Covid-19 e na semana passada 65 mil destinaram-se à região Norte, anunciou hoje o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

«Desde o dia 1 de março, foram processadas mais de 130 mil amostras processadas para diagnóstico de Covid-19 em Portugal», afirmou António Lacerda Sales na conferência diária de balanço sobre a epidemia provocada pelo novo coronavírus, acrescentando que a informação sobre os testes realizados vai passar a estar disponível diariamente.

O governante explicou que a intenção é que os materiais, sejam rastreios, equipamentos de proteção ou ventiladores, «cheguem aos locais que mais precisam, de forma equitativa», acrescentando que, na semana passada, «65 mil testes» de diagnóstico foram enviados para o Norte do país.

«Continuamos empenhados em fazer o máximo de testes da nossa capacidade, que são os 11 mil testes diários. Procuramos que os materiais cheguem aos locais que mais precisam a cada momento e de forma equitativa», observou.

De acordo com o governante, «o mesmo se passa em relação a equipamentos de proteção individuais, ventiladores ou outros materiais e equipamentos necessários ao combate à pandemia».

O ritmo da distribuição é «determinado de acordo com a chegada do equipamento e a necessidade do mesmo, atendendo aos critérios técnicos estabelecidos». Isto, «privilegiando a otimização de recursos, o investimento duradouro no Serviço Nacional de Saúde e com um olhar integrado em toda a rede nacional», sublinhou.

Fonte: Lusa


Covid-19 | Curva epidemiológica

08/04/2020

DGS admite estabilização da curva, mas afasta abrandamento de medidas

A Diretora-Geral da Saúde admitiu esta quarta-feira, dia 8 de abril de 2020, que os dados mais recentes sobre o número de novas infeções pelo novo coronavírus possam traduzir uma estabilização da curva epidemiológica, mas alertou que isso não pode justificar abrandamento de medidas.

Na conferência de imprensa diária sobre a pandemia da Covid-19 em Portugal, Graça Freitas afirmou que os últimos números permitem assumir alguma estabilidade na curva epidemiológica real e projetada, aconselhando, no entanto, cautela na interpretação dos dados para que o abrandamento de algumas medidas de combate à pandemia não seja precipitado.

«Sabemos que se abrandarmos as medidas que estão a permitir esta estabilidade da cuva, a curva poderá voltar a subir, por isso temos que ser cautelosos na interpretação dos dados reais e nas projeções», sublinhou a Diretora-Geral da Saúde.

Reunião sobre a situação epidemiológica em Portugal

Na terceira reunião sobre a situação epidemiológica em Portugal, realizada na terça-feira, dia 7 de abril, no Infarmed-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, alguns especialistas admitiram que o pico da pandemia da Covid-19 em Portugal pode ter sido atingido na última semana de março, e um estudo divulgado no mesmo dia nos Estados Unidos estima que o pico do número diário de mortes tenha sido atingido em 3 de abril.

Questionada pela Lusa sobre estas posições, Graça Freitas explicou que o pico da pandemia é estimado com base na curva epidemiológica real, construída a partir dos casos confirmados, e de uma curva projetada por especialistas, que estima igualmente o número de casos não detetados.

Segundo a Diretora-Geral da Saúde, ambas apontam para uma aparente estabilidade e para a possibilidade de Portugal estar atualmente numa espécie de planalto.

No entanto, alertou, a curva epidemiológica do novo coronavírus é mais instável quando comparada, por exemplo, à curva da gripe e, por isso, esta estabilidade não pode justificar o alívio de algumas restrições, afirmando que isso poderia representar um novo aumento no número de novos casos.

Dados

Segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registam-se em Portugal 380 mortes provocadas pela covid-19, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos confirmados de infeção, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).

Dos infetados, 1.211 estão internados, 245 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 196 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 0 horas de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.

Fonte: Lusa


Covid-19 | AML distribui material proteção

08/04/2020

Área Metropolitana de Lisboa começou a distribuir material de proteção

A Área Metropolitana de Lisboa (AML) começou esta quarta-feira, dia 8 de abril de 2020, a distribuir pelos seus 18 municípios material de proteção individual contra a covid-19, que chegou a Portugal durante a madrugada e faz parte de uma encomenda de 3,6 milhões de euros.

De acordo com a Área Metropolitana de Lisboa, o material chegou hoje da China, sendo esperado que nos próximos dias chegue mais uma remessa.

A encomenda feita, pela área metropolitana, inclui viseiras (38,2 mil), óculos (70,8 mil), luvas (829 mil), máscaras descartáveis (1,7 milhões), máscaras Ffp2 (197,8 mil) e batas (142,6 mil), entre outro material de proteção, especificou à Lusa fonte do organismo.

«O material responde às necessidades mais prementes manifestadas pelos municípios, e será distribuído pelos trabalhadores municipais em trabalho presencial e por outras entidades, de acordo com as prioridades de cada autarquia», salientou a AML.

Plataforma de Gestão Integrada

O material será distribuído através de uma Plataforma de Gestão Integrada, com sede física em Cascais, mas que pode ser acompanhada pelos municípios online.

Na Internet estão disponíveis os serviços prestados pelos 18 municípios, como gestão de refeições, equipamentos e alojamento, entre outros. Os municípios podem consultar listas de requisições e criar necessidades de material, e, caso o artigo esteja disponível na plataforma, fazer a sua requisição.

Além desta encomenda da AML, o município de Cascais realizou uma encomenda própria, no valor de três milhões de euros.

O material desta encomenda de Cascais chegou no final de março, tendo sido logo partilhado com outras autarquias da AML, antecipando os pedidos de municípios nesta encomenda global da área metropolitana.

Fonte: Lusa


Covid-19 | Terapia nutricional

08/04/2020

DGS emite orientação sobre a terapia nutricional no doente com Covid-19

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou no dia 6 de abril, no seu site, uma orientação sobre a terapia nutricional no doente com Covid-19.

Trata-se de um documento importante para todos os profissionais de saúde que estão na linha da frente na prestação de cuidados aos doentes com Covid-19 e que realça a importância da terapia nutricional na abordagem terapêutica destes doentes, em particular para os doentes que se encontram hospitalizados, nomeadamente os doentes com maior gravidade e doentes críticos.

O suporte nutricional é uma das componentes essenciais da prestação de cuidados a todos os doentes internados nas enfermarias (em áreas dedicadas a doentes Covid-19) e da prestação de cuidados da medicina intensiva, podendo reduzir o risco de complicações.

Este foi um documento produzido pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da DGS, como o apoio diversos peritos nesta área, dos quais destacamos a Dra. Luísa Trindade e com o apoio de algumas instituições como – a Ordem dos Nutricionistas e a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação sobre terapia nutricional no doente com Covid-19


Covid-19 | Testes em lares

08/04/2020

Definido calendário de testes para despiste da doença em Aveiro

A Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga anunciou esta quarta-feira, 8 de abril, o calendário de realização de testes para despiste de Covid-19 nos lares da zona de Aveiro.

Em nota de imprensa, aquela entidade informa que, «no âmbito da cobertura das populações dos lares da zona de Aveiro, foram já realizados terça-feira testes para despiste de Covid-19 no Lar de Santa Joana, tendo sido testados 27 utentes».

Por «razões de operacionalidade», foi elaborado um calendário de deslocações para efeitos de realização de testes, devendo hoje mesmo serem testados 30 utentes e cinco profissionais do Lar de ASAS Santa Joana, em Aveiro, e 63 testes a profissionais e utentes do Lar do Centro Paroquial de Avanca, em Estarreja.

Para dia 9 de abril está agendada a visita à Santa Casa da Misericórdia da Murtosa, para realizar testes a 11 profissionais, e às Residências Autónomas da Quinta da Pinheira, para testar 14 utentes.

«Serão ainda agendadas outras visitas, a anunciar brevemente», refere a nota de imprensa da Unidade de Saúde Pública, que assegura estar «empenhada em garantir que as populações com risco de exposição a coronavírus sejam testadas e tratadas».

Fonte: Lusa


Covid-19 | Isenção na portagem A23

08/04/2020

Profissionais de saúde e forças de segurança isentos de portagens na A23

A Globalvia, empresa concessionária da autoestrada A23, está a isentar de pagamento de portagens os profissionais cuja atividade esteja diretamente relacionada com o combate à pandemia da Covid-19 e particulares em cumprimentos de deveres profissionais.

«Esta disposição abrange profissionais que exerçam funções em hospitais e outras unidades locais de saúde, lares de idosos, forças de segurança e ordem pública, nomeadamente GNR, PSP, ANEPC e corporações de bombeiros, sitos nos concelhos limítrofes dos eixos da A23 (Abrantes – Guarda) (…)», explica, em comunicado publicado na sua página da Internet, a Globalvia.

Adianta ainda que o valor das portagens das viagens realizadas será assumido e liquidado pela Globalvia ao seu concedente.

«Deste modo, não serão debitados quaisquer valores de portagens por viagens realizadas pelos profissionais abrangidos, enquanto se mantiver declarado o estado de emergência pela pandemia da Covid-19», lê-se na nota.

A empresa sublinha que, com este gesto, se quer associar a todos aqueles que, para ajudar à contenção desta pandemia, se têm de deslocar pelas autoestradas concessionadas e operadas pela Globalvia.

Fonte: Lusa


Covid-19 | Testes na região Centro

08/04/2020

Região Centro reforça capacidade de realização de testes

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro reforçou terça-feira, dia 7 de abril, a sua capacidade de realização de testes à Covid-19 com a entrada em funcionamento do Laboratório de Análises Clínicas da Universidade de Coimbra.

A criação do laboratório, cujo funcionamento é assegurado em parceria com o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Instituto Português do Sangue e Câmara Municipal de Coimbra, permite à ARS reforçar a capacidade de realizar testes no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

«O funcionamento do Laboratório da Universidade de Coimbra permite privilegiar, a partir de agora, os testes a realizar a grupos de risco e cidadãos mais vulneráveis; entre outros, idosos institucionalizados, bombeiros, doentes referenciados para intervenção cirúrgica, profissionais de vários setores em atividade e doentes hemodialisados», refere um comunicado enviado à agência Lusa.

Para o efeito, a ARS criou equipas móveis, com capacidade para se deslocarem a casa das pessoas com suspeita de estarem infetadas, lares de idosos e áreas dedicadas que funcionam nos centros de saúde, para realizarem as colheitas com maior rapidez, eficácia e segurança.

De acordo com o comunicado, «todas essas amostras são enviadas, posteriormente, para o Laboratório da Universidade de Coimbra que, neste momento, tem uma capacidade instalada para atingir os 450 testes/dia».

Centro de Diagnóstico Móvel

Integrado neste projeto de mobilização de meios de resposta à atual crise resultante da Covid-19, «o Centro de Diagnóstico Móvel, instalado na Praça da Canção, em Coimbra, poderá começar a receber cidadãos previamente referenciados pela linha SNS 24, centro de saúde ou hospital», acrescenta a nota.

Trata-se de um ponto de recolha de amostras, em modelo «drive thru», em que a pessoa referenciada se desloca dentro do seu veículo automóvel, sem entrar em contacto com outras pessoas, reduzindo, assim, o risco de infeção em cada colheita.

Até à data, o diagnóstico da doença era assegurado pelos laboratórios hospitalares e pela rede complementar de laboratórios privados, que disponibilizaram capacidade ao SNS.

Fonte: Lusa


Covid-19 | Testes em lares de Aveiro

08/04/2020

Centro Hospitalar do Baixo Vouga fez 280 testes em lares, 42 deram positivo

O Centro Hospitalar do Baixo Vouga (CHBV) já realizou 280 testes no conjunto dos lares da Misericórdia de Aveiro, Lar de São José de Ílhavo e Lar de Santa Joana, 42 dos quais deram resultado positivo.

O número inclui ainda os testes realizados por solicitação do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga e da Saúde Pública de Aveiro, sendo que, da totalidade das pessoas testadas, 15% acusaram infeção, de acordo com o balanço feito terça-feira, 7 de abril, pela administração hospitalar.

Desde que internou o primeiro doente com Covid-19, a 14 de março, passaram pelo Internamento do CHBV, 68 pessoas, das quais 20 tiveram alta para o domicílio, informou aquela entidade.

Quanto à proteção dos profissionais de saúde o Centro Hospitalar do Baixo Vouga informa que criou, no dia 14 de março, um Centro de Abastecimento de Equipamentos de Proteção Individual onde, diariamente, os responsáveis pelos diversos serviços clínicos e não clínicos, vão levantar os equipamentos de proteção para os seus colaboradores.

«Desde o dia em que as entregas diárias se iniciaram (14 de março), já foram distribuídas por profissionais de saúde do CHBV, entre outros: 51 mil unidades de diferentes máscaras, 2.800 unidades de fatos impermeáveis e 14.100 unidades de proteção de membros inferiores», contabiliza.

A administração hospitalar dá conta de que, no Serviço de Urgência do Hospital de Aveiro, de 14 de março até terça-feira, foram feitos 1.407 atendimentos por suspeição de infeção pelo Coronavírus e realizados 1.759 testes feitos pela instituição, distribuídos pelos doentes que procuraram o Serviço de Urgência, mas também pelo apoio dado aos lares da região que têm solicitado ajuda.

«Esta semana, o Centro Hospitalar do Baixo Vouga vai aumentar a sua capacidade de ventilação, uma vez que, aos ventiladores existentes na unidade, vão juntar-se mais três equipamentos, enviados pelo Ministério da Saúde, que reforçou, também a assistência do CHBV com mais quatro monitores multifunções. Dispõe ainda de mais dois ventiladores numa sala de emergência dedicada aos doentes com a Covid-19», esclarece o CHBV.

A administração hospitalar refere que tinha começado a preparar-se ainda em fevereiro para a pandemia e que, quando os primeiros suspeitos começaram a aparecer, em meados de março, «foi, de imediato, instalada a tenda de campanha da Cruz Vermelha, para efeitos de triagem Covid-19, que, semana e meia mais tarde, foi complementada com uma tenda do exército».

«A área afeta ao Serviço de Urgência está praticamente ocupada por áreas assistenciais Covid-19, tendo-se criado, inclusive, uma Medicina Intensiva Covid-19», acrescenta.

Em relação a outros doentes, «os demais serviços habitualmente residentes no Serviço de Urgência (Medicina, Cirurgia, Ortopedia e Psiquiatria) continuam a receber e a tratar doentes não Covid, sendo que foram deslocados para outras áreas, de forma a manter circuitos distintos e seguros», esclarece.

Fonte: Lusa


Covid-19 | Apoio digital aos profissionais do SNS

08/04/2020

Profissionais de saúde com minutos, mensagens e dados móveis gratuitos

Foi assinado um Acordo de Colaboração entre o Gabinete de Resposta Digital à Covid-19, o Ministério da Saúde e os Operadores de Telecomunicações: Altice, NOS, NOWO e Vodafone, para a atribuição de benefícios a profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) dedicados ao tratamento de doentes da Covid-19.

O acordo surge depois de o Gabinete de Resposta Digital ao Covid-19, coordenado pelo Ministério da Economia e da Transição Digital, ter solicitado o apoio dos Operadores de Telecomunicações para encontrar soluções urgentes, que salvaguardem os consumos de comunicações eletrónicas por parte dos profissionais de saúde do SNS.

Da estreita colaboração entre as entidades públicas e privadas é, assim, possível garantir aos profissionais de saúde que estão a responder diretamente à crise de saúde pública identificados pela Administração Central do Sistema de Saúde – ACSS, um plafond extra de:

  • 10 mil minutos de voz para redes fixas e móveis nacionais
  • 10 mil SMS para redes móveis nacionais
  • 10 GB de dados

Estes benefícios serão associados aos tarifários de serviço telefónico móvel, que individualmente cada profissional do SNS tiver subscrito com o seu operador, pelo período de 30 dias e serão renovados no primeiro dia de cada mês, enquanto se mantiver a pandemia.

A ACSS fornecerá aos operadores, nos próximos dias, a listagem dos profissionais abrangidos, mediante a inscrição destes através de um formulário a disponibilizar no portal covid19estamoson.gov.pt.

A iniciativa responde a todos os profissionais de saúde que, diariamente, ajudam os portugueses a superar as consequências causadas pelo novo coronavírus, nomeadamente através do recurso à telesaúde.

O Gabinete de Resposta Digital ao Covid-19 foi criado com o objetivo de avaliar, implementar e informar sobre medidas de base digital, garantindo uma resposta agregada e coerente, recorrendo ao envolvimento dos agentes públicos e privados numa lógica de resposta integrada.

Integram o Gabinete de Resposta Digital ao Covid-19 representantes do Gabinete do Primeiro-Ministro, das áreas governativas da Economia e Transição Digital, Infraestruturas e Habitação, Modernização do Estado e Administração Pública e Educação.

Pela parte do Estado, estão ainda elementos da Direção-Geral da Saúde, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Agência para a Modernização Administrativa e Direção-Geral da Educação.

Do lado das operadoras de telecomunicações integram o Gabinete a Altice, a NOS, a Vodafone e a Associação do setor APRITEL.

Fazem também parte do grupo empresas tecnológicas, como a AWS, CISCO, ESRI, Facebook, Google, Huawei, Microsoft, Netflix, entidades da Academia e representantes do setor social / associativo, como a VOST Portugal.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Notícias

Covid-19 Estamos On > Formulário


Covid-19 | Dádiva de sangue

08/04/2020

CHUC com posto de colheita de sangue a funcionar no domingo de Páscoa

Decorrente do plano de contingência Covid-19, e de forma a garantir aos dadores voluntários de sangue uma melhor acessibilidade e as adequadas condições de segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) tem desde o dia 16 de março, o seu posto de colheita de sangue instalado nos Pavilhão Azul dos Blocos de Celas.

O Serviço de Sangue e Medicina Transfusional do CHUC, vai estar com o seu posto de colheita de sangue a funcionar no domingo de Páscoa à semelhança de todos os outros fins-de-semana, com horário das 9 às 13 horas e das 14 às 16 horas. Nos dias úteis o horário é mais alargado, funcionando das 9 às 13 horas e das 15h às 18h15.

O Serviço de Sangue e Medicina Transfusional aproveita para «apelar à responsabilidade e à prudência de todos os dadores, contando com as suas dádivas de sangue, neste delicado período, de forma a podermos dar cabal resposta aos doentes assistidos no CHUC.»

Para saber mais, consulte:

CHUC – https://www.chuc.min-saude.pt/


Covid-19 | Normas lares fase mitigação

08/04/2020

DGS emite orientações para lares de idosos durante fase de mitigação

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu hoje orientações para a resposta de lares de idosos e unidades das redes de Cuidados Integrados e Continuados durante a fase de mitigação da pandemia da Covid-19.

A nota publicada, no dia 7 de abril, na página da DGS inclui orientações para os procedimentos a adotar nos casos de suspeita ou confirmação de infeção pelo novo coronavírus, mas também para o funcionamento geral das instituições durante esta fase da pandemia.

Além da suspensão das visitas, que já estava em vigor desde 13 de março, a orientação prevê a separação entre os utentes com e sem sintomas respiratórios agudos, sendo que os espaços comuns, como refeitórios, só poderão ser frequentados por utentes e funcionários sem sintomas.

Nesta fase, a admissão de utentes fica sujeita a avaliação clínica e à realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, e todos os novos utentes devem cumprir um período de isolamento de, pelo menos, 14 dias a que ficam igualmente sujeitos os idosos que saiam da instituição durante um período inferior a 24 horas.

Sempre que for necessário o internamento em hospital durante mais de 24 horas, os utentes devem ser testados antes de regressar à instituição.

As normas aplicam-se aos lares residenciais para idosos, às unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Continuados, para os quais estão também previstos os procedimentos em casos de suspeita ou confirmação de infeção.

Durante a fase de mitigação, em vigor desde 26 de março, e caso não seja possível garantir o isolamento dos casos suspeitos, a DGS recomenda a deslocação para outras instituições, para «reduzir a densidade populacional e o contacto entre pessoas, mitigando o risco de transmissão do vírus».

Esta é uma medida já imposta num despacho do Governo, aprovado na quinta-feira, dia 2 de abril de 2020, que prevê a intervenção articulada das autarquias, da Proteção Civil, das Autoridades de Saúde locais e da Segurança Social de forma a encontrar equipamentos alternativos para alojar pessoas em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada da covid-19 que não tenham necessidade de internamento hospitalar.

Segundo a orientação da DGS, a ocorrência de um caso positivo obriga a testes a todos os outros residentes e profissionais, se não tiver sido possível garantir anteriormente o isolamento desse utente.

A nota prevê ainda a organização dos cuidadores em grupos, com o menor contacto possível entre eles, para que os mesmos profissionais se dediquem aos mesmos utentes.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação


Covid-19 | Nova enfermaria em Ovar

08/04/2020

Hospital cria enfermaria para receber exclusivamente doentes infetados

O Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar (HFZ-Ovar) criou uma nova enfermaria destinada a receber apenas doentes infetados pelo Covid-19, reforçando, assim, a sua capacidade de resposta no combate à pandemia.

A valência, que entrou funcionamento dia 7 de abril, tem capacidade para internar mais cinco pacientes, e foi criada e equipada “em tempo recorde” no ginásio da Unidade de Medicina Física e de Reabilitação do Hospital.

“Esta é mais uma iniciativa para criar condições de internamente no sentido de aliviar os hospitais mais diferenciados, que recebem doentes que inspiram outro tipo de cuidados, como o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e o Centro Hospitalar do Baixo Vouga”, afirma o presidente do Conselho Diretivo do HFZ-Ovar, Luís Miguel Ferreira.

Com o novo espaço, o HFZ-Ovar passa a dispor de duas enfermarias dedicadas exclusivamente à covid-19. Ao todo são 21 camas prontas a receber casos de infeção pelo novo coronavírus que não exijam cuidados intensivos.

Para breve está prevista a abertura do Hospital de Campanha com mais 38 camas, montado no Arena (Pavilhão da Ovarense), cuja coordenação clínica e técnica está a cargo do HFZ-Ovar.

Luís Miguel Ferreira salienta que “toda a atividade hospitalar está a ser readaptada e reconfigurada para dar resposta às novas necessidades da população decorrentes da pandemia, numa lógica de hospital de proximidade” e este é mais um exemplo do esforço que está a ser desenvolvido desde o início do mês de março.

Para saber mais, consulte:

Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar > Notícias


Covid-19 | Estudo genético

08/04/2020

INSA estuda diversidade genética do novo coronavírus em Portugal

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) está a desenvolver o estudo da diversidade genética do novo coronavírus (Covid-19) em Portugal, um projeto de âmbito nacional que conta com a colaboração de uma rede de cerca de 20 hospitais do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Este trabalho de investigação pretende, numa primeira fase, sequenciar o genoma de cerca de 1000 coronavírus SARS-CoV-2.

Coordenado pelo investigador João Paulo Gomes do Departamento de Doenças Infeciosas do INSA, o «Estudo da diversidade genética do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) em Portugal» visa determinar os perfis mutacionais do SARS-CoV-2 para identificação e monitorização de cadeias de transmissão do novo coronavírus, bem como identificação de novas introduções do vírus em Portugal.

O trabalho do INSA, que vai ao encontro das orientações das autoridades de saúde e da comunidade científica internacional de efetuar estudos focados no genoma do novo coronavírus, permitirá também determinar o início da transmissão na comunidade e aferir sobre o impacto das medidas de contenção.

Outro dos objetivos da investigação passa por determinar possíveis associações entre perfis mutacionais do SARS-CoV-2 e diferentes graus severidade da doença (Covid-19).

O estudo possibilitará ainda determinar o grau de variabilidade genética de antigénios do SARS-CoV-2 (proteínas do vírus que induzem uma resposta do nosso sistema imunitário) com possível impacto no desenvolvimento de medidas profiláticas (vacinas) e determinar o grau de variabilidade genética de proteínas do coronavírus que são alvos de fármacos antivirais, com possível impacto no desenvolvimento de medidas terapêuticas.

No âmbito deste estudo, o qual foi submetido a pedido de financiamento à Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e à Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), mas que se pretende que seja alargado a curto prazo mediante financiamento compatível, foi já criado um site em que estão disponíveis todos os resultados obtidos e que será atualizado à medida que existirem mais dados.

A nova plataforma estará também disponível através do portal “«Science4COVID-19», criado recentemente pela FCT e pela AICIB, em colaboração com o INSA.

Até à data, foram analisados cerca de 100 genomas de SARS-CoV-2 obtidos de amostras positivas colhidas em vários pontos do país. A sequência completa do genoma é identificada com recurso a tecnologias de sequenciação de nova geração e análise bioinformática através da plataforma online INSaFLU, sendo, posteriormente, a integração dos dados genómicos de Portugal na diversidade à escala global efetuada com recurso às ferramentas do projeto Nextstrain.

Para saber mais, consulte:

Insa > Notícias


Covid-19 | Acompanhante no parto CHULN

08/04/2020

Grávidas sem a doença voltam a poder ter acompanhante no Hospital de Santa Maria

As grávidas sem Covid-19 voltaram ontem, dia 7 de abril, a poder ter um acompanhante durante os partos realizados no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, anunciou o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN).

O Centro Hospitalar, que inclui o Hospital de Santa Maria e o Hospital Pulido Valente, realça ainda que o acompanhante pode acompanhar a grávida no parto e nas duas horas seguintes ao nascimento da criança, desde que também não apresente sintomas sugestivos da Covid-19.

A entidade hospitalar sublinha que a suspensão, que decorria desde há duas semanas, foi levantada «a pensar nos enormes benefícios para as grávidas nesse momento único», devido à «introdução de colheitas sistemáticas do novo coronavírus em grávidas» e ao «reforço geral de utilização de máscaras cirúrgicas».

Os acompanhantes terão de cumprir regras de segurança, como a desinfeção das mãos com solução alcoólica, o uso de máscara cirúrgica, manter uma distância de 1,5 metros dos profissionais de saúde e «só poderá entrar uma vez no bloco de partos – querendo sair, não poderá voltar a entrar», destaca o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte.

Para saber mais, consulte:

CHULN – http://www.chln.pt

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