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Regulamento n.º 378/2020 – Diário da República n.º 72/2020, Série II de 2020-04-13
Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz
«Regulamento n.º 378/2020
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz.
Conforme disposto na alínea b) no n.º 2 do artigo 162.º, da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, a Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), torna público a alteração ao Regulamento n.º 835/2019, designado de Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior. Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Diretor da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, a Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L, sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.
12 de março de 2020. – O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior na ESSEM
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 – O presente Regulamento disciplina os regimes de acesso e ingresso ao ensino superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), através dos concursos especiais, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, na sua redação atual.
2 – Os regimes regulados pelo presente Regulamento aplicam-se ao acesso e ingresso na ESSEM para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura, adiante genericamente designados por cursos.
3 – Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente no sítio da internet, que estipulará, entre outras informações, o número de vagas disponíveis e prazos de candidatura.
Artigo 2.º
Modalidades de concursos especiais
1 – Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
2 – São organizados concursos especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores.
Artigo 3.º
Curso congénere
Entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.
Artigo 4.º
Periodicidade e validade
Os concursos especiais são efetuados anualmente, sendo válidos apenas para o ano em que se realizam.
CAPÍTULO II
Concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos
Artigo 5.º
Âmbito
Este concurso abrange os estudantes que, cumulativamente:
a) Sejam maiores de 23 anos;
b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
c) Não sejam titulares de um curso superior;
d) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;
e) Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido.
f) Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Artigo 6.º
Cursos a que se podem candidatar
1 – Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior, na ESSEM, dos maiores de 23 anos, podem candidatar-se ao curso para o qual prestaram provas. No caso de provas específicas comuns a vários cursos da ESSEM, a aprovação nas mesmas pode ser utilizada para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um desses cursos.
2 – Podem também candidatar-se, os estudantes que, tendo sido aprovados em provas de avaliação e ingresso num curso congénere noutra instituição, apresentem documento(s) comprovativo(s) da realização das mesmas e respetivas classificações parciais e/ou totais.
Artigo 7.º
Apresentação da candidatura
A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, no prazo fixado anualmente conforme o estipulado no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.
Artigo 8.º
Seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, conforme o estabelecido no Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.
CAPÍTULO III
Titulares de outros cursos superiores, diplomas de especialização tecnológica e diplomas de técnico superior profissional
Artigo 9.º
Âmbito São abrangidos por este concurso:
a) Os titulares de outros cursos superiores, ou seja, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, de acordo com o seguinte:
a.1) Título obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou
a.2) Título obtido em instituição de ensino superior estrangeira com reconhecimento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, abrangendo o reconhecimento de nível ou reconhecimento específico e com conversão de classificação final para a escala portuguesa.
a.3) Estudantes que não integrem o estatuto do estudante internacional.
b) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET);
c) Os titulares de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP).
Artigo 10.º
Cursos a que se podem candidatar
1 – Os titulares abrangidos pela alínea a) do artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura da ESSEM.
2 – Os titulares de um DET ou de um DTeSP podem concorrer aos cursos ministrados na ESSEM em áreas científicas afins às do diploma de que são detentores.
3 – No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ou do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
4 – Os candidatos detentores de um DET ou de um DTeSP que não satisfaçam os requisitos dispostos nos pontos 2 e 3 do presente artigo, podem candidatar-se a este concurso após aprovação numa prova de aptidão a realizar na ESSEM.
5 – A candidatura dos estudantes admitidos através deste concurso está condicionada à satisfação do pré-requisito do Grupo A e ao reconhecimento atribuído por uma instituição de ensino superior pública portuguesa (no caso de alunos provenientes de instituições de ensino superior estrangeira), exigido para a frequência dos cursos de Licenciatura.
6 – Nos cursos com unidades curriculares com intervenção em pacientes e estágio, a inscrição de estudantes de língua materna diferente da portuguesa nas unidades curriculares e estágios está condicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa a realizar na ESSEM ou devidamente certificada por outra instituição.
Artigo 11.º
Provas de aptidão
1 – Estão sujeitos a provas de aptidão os candidatos nas condições referidas no ponto 4 do artigo anterior.
2 – Estão dispensados da prestação das provas acima referidas os candidatos que:
a) Sejam titulares de um DTeSP obtido na ESSEM;
b) Tenham aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa, para o curso a que se candidatam.
3 – Os candidatos realizam uma prova de aptidão em função do curso pretendido e de acordo com o estipulado no edital previsto no artigo 1.º deste regulamento.
4 – Todas as provas de aptidão são escritas e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
5 – As matérias sobre as quais incidem as provas de aptidão, bem como os locais, datas e horas da sua realização, serão afixadas na ESSEM e publicadas no seu sítio da Internet, nos prazos definidos em Edital próprio.
6 – A avaliação das provas de aptidão é da responsabilidade do docente, nomeado pelo Diretor da ESSEM, da área científica sobre a qual incidem os conteúdos de cada prova.
7 – O resultado das provas de aptidão é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
8 – Os resultados das provas de aptidão serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.
Artigo 12.º
Seriação
1 – Os candidatos abrangidos pela alínea a) do artigo 9.º serão seriados, por ordem decrescente, numa escala numérica de 0 a 20 valores, através da pontuação obtida no somatório (a+b):
a) Classificação final de licenciatura ou mestrado integrado do curso de que é titular; quando o correspondente diploma não apresentar classificação passível de conversão serão atribuídos 10 valores;
b) Dois valores, no caso dos candidatos serem diplomados nas Instituições de Ensino Superior cuja Entidade Instituidora é a Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, CRL.
2 – Os candidatos abrangidos pelas alíneas b) e c) do artigo 9.º serão seriados, por ordem decrescente, através da classificação obtida nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa, para o curso a que se candidatam, ou da classificação obtida na prova de aptidão organizada pela ESSEM, ou, no caso do DTeSP ter sido obtido na ESSEM, da classificação final obtida no curso e tendo estes prioridade na seriação.
Artigo 13.º
Candidatura
1 – A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, em requerimento próprio e no prazo fixado anualmente, indicando o curso em que o candidato pretende efetuar matrícula e inscrição.
2 – Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
a) O candidato;
b) Um seu bastante procurador.
Artigo 14.º
Instrução da candidatura
1 – A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos a serem solicitados anualmente, em Edital próprio.
2 – Não serão aceites outros documentos após a apresentação da candidatura.
3 – Os candidatos que disponham dos documentos a que se refere o Edital, arquivados na ESSEM, não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de atualização.
4 – Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 15.º
Prazos e propina da candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente, em edital próprio, pelos órgãos competentes.
Artigo 16.º
Indeferimento liminar
1 – Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;
b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Cujos documentos não estejam completos e legivelmente preenchidos;
d) Não satisfaçam ao disposto no presente Regulamento ou contenham falsas declarações.
2 – O indeferimento liminar é decidido pelo Diretor da ESSEM e deve ser fundamentado.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 17.º
Decisão
1 – As decisões sobre as candidaturas aos concursos especiais são da competência do Diretor da ESSEM e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
2 – As decisões serão divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos e no sítio da internet, e exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:
a) Colocado
b) Não colocado
c) Excluído
3 – Sempre que dois ou mais candidatos sejam colocados em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um curso para esse concurso, cabe ao Diretor decidir quanto ao desempate e, se necessário, criar vagas adicionais para o efeito.
4 – Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado em edital na última fase de acesso, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
Artigo 18.º
Matrícula e inscrição
1 – Os estudantes, quando colocados, deverão proceder à respetiva matrícula nos prazos estipulados em Edital próprio.
2 – A matrícula está condicionada ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação no ano letivo da candidatura, designadamente por não se atingir o número mínimo de matrículas definido (vinte).
3 – No ato da matrícula é condição indispensável a apresentação de documento original comprovativo dos pré-requisitos exigidos na ESSEM para o curso em causa.
4 – Os concursos especiais são realizados para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
5 – Os estudantes que tenham realizado matrícula na ESSEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula na ESSEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
6 – No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
Artigo 19.º
Integração curricular e creditação
1 – Os estudantes sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na ESSEM no ano letivo em que se matriculam e inscrevem.
2 – A integração curricular é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
3 – Os procedimentos a adotar para a creditação das formações estão definidos no Regulamento de Creditação de Formação e Competências da ESSEM.
4 – O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do candidato e a frequência do curso no ano ou semestre letivo para a qual é requerida.
Artigo 20.º
Casos omissos
Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Diretor da ESSEM e ouvida a Entidade Instituidora.
Artigo 21.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todos os anteriores referentes a este assunto.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2020/2021.»