- Decreto-Lei n.º 14-E/2020 – Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual-
Despacho n.º 4699/2020 – Diário da República n.º 76-A/2020, Série II de 2020-04-18
Economia e Transição Digital e Saúde – Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Ministra da Saúde
Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %
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- Decreto-Lei n.º 14-F/2020 – Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 - Decreto-Lei n.º 14-G/2020 – Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19