- Deliberação (extrato) n.º 535/2020 – Diário da República n.º 86/2020, Série II de 2020-05-04Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Criação de estrutura hospitalar de contingência para a cidade de Lisboa (EHCL) para assegurar o apoio médico complementar a doentes infetados que, internados nos Centros Hospitalares de Lisboa, se encontrem em vigilância hospitalar sem necessidade de cuidados urgentes
«Deliberação (extrato) n.º 535/2020
Sumário: Criação de estrutura hospitalar de contingência para a cidade de Lisboa (EHCL) para assegurar o apoio médico complementar a doentes infetados que, internados nos Centros Hospitalares de Lisboa, se encontrem em vigilância hospitalar sem necessidade de cuidados urgentes.
De acordo com o Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril e do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 2-B/2020, da mesma data, conjugado com o artigo 3.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e d) do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, na redação atual, e tendo por base o estado de emergência nacional, em razão da calamidade pública criada pela doença COVID-19, o Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., por Deliberação n.º 143/2020, de 15 de abril de 2020, criou uma estrutura hospitalar de contingência para a cidade de Lisboa, (EHCL), para assegurar o apoio médico complementar aos doentes infetados que, internados nos Centros Hospitalares de Lisboa, se encontrem em situação de vigilância hospitalar sem necessidade de cuidados urgentes.
Para o funcionamento da EHCL foi estabelecida uma parceria de colaboração entre a ARSLVT, I. P., o CHULN, E. P. E., o CHULC, E. P. E., o CHLO, E. P. E., o Estado-Maior General das Forças Armadas, a Câmara Municipal de Lisboa e a Universidade de Lisboa, com base em memorando de entendimento – ‘Plano de Coesão’ -, que estabelece a repartição de responsabilidades na instalação desta estrutura hospitalar, de natureza temporária, no Estádio Universitário de Lisboa.
A EHCL é dirigida, na área clínica e de gestão de recursos afetos à prestação de cuidados de Saúde, por uma Comissão Diretiva pelos seguintes profissionais, Sr. Dr. António Manuel de Sousa Coelho Diniz, que preside, e os vogais, Sr. Dr. António José Pais Martins, Sr. Dr. Luís Filipe Leitão da Costa Froes, Sr. Enf.º João António Temporão Pais e a Sr.ª Enf.ª Maria de Fátima da Silva Caetano Fernandes.
A EHCL integra um Conselho Consultivo da EHCL composto pelos seguintes titulares, o Senhor Professor Doutor Pedro Braga Abecasis, que preside, a Senhora Dr.ª Maria Margarida Barreira Lucas, Professora Doutora Georgiana Marques da Gama e Dr. Jorge Manuel da Silva Pinto, como representantes da ARSLVT, I. P. e a Dr.ª Mónica Henriques Rodrigues Lopes dos Reis, como representante do CHULN, E. P. E..
Os profissionais designados não auferem qualquer remuneração suplementar ao do seu vencimento pago pelo serviço de origem ou à pensão de aposentação, conforme os casos.
A Deliberação n.º 143/2020 produz efeitos desde 15 de abril de 2020.
23/04/2020. – O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.»