Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 11/05/2020: Relatório de Situação DGS, Norma DGS (Visitas a ERPI, RNCCI, pessoas idosas), Infarmed, Notícias

Relatório de Situação nº 070 | 11/05/2020

Relatório de Situação nº 070 | 11/05/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 070 | 11/05/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Informação nº 011/2020 de 11/05/2020 – DGS

Informação nº 011/2020 de 11/05/2020

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas


Direção-Geral da Saúde publica orientação para aulas do 11.º e 12.º ano

Direção-Geral da Saúde publica orientação para aulas do 11.º e 12.º ano

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação para as aulas presenciais em contexto de pandemia de COVID-19, os diretores dos agrupamentos ou escolas devem garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência nos estabelecimentos de ensino, tanto pelos funcionários docentes e não docentes, como pelos estudantes.

Face à situação atual, os alunos devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo do período que permanecem na escola. Na medida do possível, o grupo deve ter os horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos.

Cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, de acordo com a dimensão e características da escola. Por outro lado, tanto o pessoal docente e não docente como os alunos devem respeitar as regras de segurança e distanciamento físico de dois metros, mesmo durante os intervalos.

Para que não haja aglomeração de pessoas à entrada e saída do recinto, devem ser estabelecidos horários desfasados entre turmas, sempre que possível, e os espaços não necessários à atividade letiva, como os bufetes/bares, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados.

Nas salas de aula, a organização deve garantir uma maximização do espaço entre alunos e alunos/docentes, por forma a assegurar o distanciamento físico. Para isso, estabelece a orientação, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula.

O documento apresenta também os procedimentos a adotar perante a identificação de um caso suspeito numa escola, nomeadamente o seu encaminhamento para o isolamento e o contacto com a linha SNS 24 ou outros serviços criados para o efeito.

A limpeza e desinfeção do espaço escolar deve obedecer igualmente ao que está preconizado pela DGS, sendo que cada escola deve ter estabelecido um plano de higienização.

Por último, a orientação estabelece as medidas a adotar nos refeitórios escolares, que também têm de acautelar o respeito pelas regras de distanciamento físico, evitando grandes concentrações de alunos.

Consulte a Orientação nº 024/2020 de 08/05/2020 sobre o Regresso ao Regime Presencial dos 11.º e 12.º Anos de Escolaridade e dos 2.º e 3.º Anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário.


Falsificação de testes rápidos para COVID-19

Circular Informativa N.º 093/CD/550.20.001 Data: 04/05/2020

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: div

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

11 mai 2020

O Infarmed tem participado no grupo de trabalho da Comissão Europeia que tem analisado, do ponto de vista regulamentar e técnico, os testes rápidos de COVID-19 que estão a ser disponibilizados no mercado europeu.

Para que possam ser comercializados no mercado europeu, estes testes (que são, do ponto de vista regulamentar, dispositivos médicos de diagnóstico in vitro) têm de ostentar a marcação CE como símbolo de conformidade com a legislação europeia.

No entanto, apesar de apresentarem marcação CE, tem-se verificado que alguns testes:

  • apresentam documentação falsa, documentação técnica incompleta, ou alegações não fundamentadas;
  • indicam uma utilização não profissional, nomeadamente, que se destinam a autodiagnóstico sem cumprirem a legislação aplicável a essa finalidade.

Outras autoridades e organizações internacionais como a Food & Drug Administration (FDA) – agência reguladora norte-americana – e a Organização Mundial de Saúde (OMS) já alertaram para a disponibilização de testes de diagnóstico da COVID-19 fraudulentos, falsificados e não autorizados.

Adicionalmente, é importante referir que os testes rápidos são, em regra, menos fiáveis e sensíveis do que os testes de diagnóstico realizados em laboratório, com equipamentos e reagentes específicos.

Pelos motivos acima referidos, a Comissão Europeia e as Autoridades Competentes, em linha com a Comunicação da Comissão Europeia de 15 abril1, estão a desenvolver diversas atividades com o objetivo de garantir a disponibilidade no mercado de dispositivos seguros e eficazes para a realização dos testes para a COVID-19.

Apesar de, até à data, o Infarmed não ter detetado testes falsificados para a COVID-19 em Portugal, é determinado que:

  • os testes para esta doença apenas podem ser disponibilizados por fabricantes e distribuidores por grosso devidamente notificados ao Infarmed (quer a atividade, quer o produto), de acordo com a legislação aplicável;
  • os consumidores e outros utilizadores não profissionais não devem adquirir testes rápidos para a COVID-19 pela Internet ou por qualquer outra via.

No que respeita ao diagnóstico da COVID-19 devem ser seguidas as recomendações da Direção-Geral de Saúde.

O Conselho Diretivo

1 Comunicação da Comissão Europeia, de 15 de abril de 2020 – Orientações sobre os testes de diagnóstico in vitro para a COVID-19 e o respetivo desempenho


COVID-19: Medidas excecionais no âmbito da realização de Ensaios Clínicos durante o período de risco para a saúde pública – versão 3

11 mai 2020

Na sequência de emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde em 30/01/2020 para infeção por SARS-CoV-2 (novo coronavírus 2019), no que se refere à realização de ensaios clínicos em Portugal, o Infarmed admite que promotores, centros de ensaio clínico e equipas de investigação considerem necessária a introdução de alterações aos termos aprovados na Autorização de Ensaio Clínico, no sentido de acautelar a segurança, proteção e os direitos dos participantes em ensaios clínicos – Versão 3 de 11.05.2020.

Este documento poderá ser consultado também na área COVID-19 (separador Entidades) e na área dedicada aos Ensaios Clínicos.

Alertas_Notícias - In vitro_Lab

Estudo sobre doentes recuperados

11/05/2020

Portugal vai ter protocolos de acompanhamento para saber mais sobre a doença

Portugal vai ter protocolos de acompanhamento dos doentes que recuperaram de covid-19, que numa primeira fase serão seguidos pelos clínicos que os seguiram no hospital e posteriormente pelos médicos de família, revelou hoje a Diretora-Geral da Saúde.

“Estes protocolos têm de ser muito bem pensados e têm de ser pensados no acompanhamento ao longo do tempo”, disse Graça Freitas na conferência de imprensa diária sobre a evolução da pandemia de covid-19 em Portugal.

Segundo a Diretora-Geral da Saúde, há estudos realizados noutros países que indicam que há doentes que ficaram com sequelas da covid-19, sobretudo os que tiveram formas mais graves da doença e necessitaram de cuidados intensivos.  “São situações que só se verificam depois de resolvida a situação aguda em que os doentes continuam em acompanhamento pelos seus médicos assistentes”, acrescentou.

Facebook do SNS > Conferência de imprensa 11/05/2020


Covid-19 | Alerta de segurança

11/05/2020

Infarmed chama a atenção para falsificação de testes rápidos na Europa

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde alerta para a falsificação de testes rápidos para Covid-19 no mercado europeu.

Apesar de, até à data, o Infarmed não ter detetado testes falsificados para a Covid-19 em Portugal, autoridade nacional chama a atenção para que:

  • os testes para esta doença apenas possam disponibilizados por fabricantes e distribuidores por grosso devidamente notificados ao Infarmed (quer a atividade, quer o produto), de acordo com a legislação aplicável;
  • os consumidores e outros utilizadores não profissionais não devem adquirir testes rápidos para a COVID-19 pela Internet ou por qualquer outra via.

O Infarmed tem participado no grupo de trabalho da Comissão Europeia que tem analisado, do ponto de vista regulamentar e técnico, os testes rápidos de Covid-19 que estão a ser disponibilizados no mercado europeu.

Para que possam ser comercializados no mercado europeu, estes testes (que são, do ponto de vista regulamentar, dispositivos médicos de diagnóstico in vitro) têm de ostentar a marcação “CE” como símbolo de conformidade com a legislação europeia.

No entanto, apesar de apresentarem marcação CE, tem-se verificado que alguns testes:

  • apresentam documentação falsa, documentação técnica incompleta, ou alegações não fundamentadas;
  • indicam uma utilização não profissional, nomeadamente, que se destinam a autodiagnóstico sem cumprirem a legislação aplicável a essa finalidade.

Outras autoridades e organizações internacionais como a Food & Drug Administration (FDA) – agência reguladora norte-americana – e a Organização Mundial de Saúde (OMS) já alertaram para a disponibilização de testes de diagnóstico da Covid-19 fraudulentos, falsificados e não autorizados.

Adicionalmente, o Infarmed reforça que “os testes rápidos são, em regra, menos fiáveis e sensíveis do que os testes de diagnóstico realizados em laboratório, com equipamentos e reagentes específicos”.

Para saber mais, consulte:

Infarmed > Circular Informativa N.º 093/CD/550.20.001



Covid-19 | Equipamento de proteção

11/05/2020

Portugal recebe esta semana mais máscaras cirúrgicas e respiradores

O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, afirmou hoje, na conferência de imprensa diária de atualização de informação sobre a Covid-19, que «esta semana deverão chegar dois milhões de máscaras cirúrgicas e 1,7 de respiradores FFP2 e FFP3, entre outros materiais importantes, o que garante uma certa estabilidade de renovação de “stocks” que continuam a ser cruciais».

Quanto aos testes de diagnóstico, António Lacerda Sales anunciou que desde 1 de março foram realizados cerca 547 mil testes à Covid-19 e que «de 1 a 10 de maio já foram feitos mais testes do que todo o mês de março, numa média total de 13.100 testes por dia».

O Secretário de Estado sublinhou que «estes indicadores são importantes, porque quanto mais testamos mais sabemos sobre a realidade epidemiológica do país».

Para o governante, uma semana após ter começado o desconfinamento parcial dos portugueses «não é ainda o tempo para balanço, mas para continuar este caminho. Esta não é uma corrida curta e rápida, é uma maratona longa, por vezes com obstáculos, que procuramos vencer sempre com decisões sustentadas na melhor evidência científica disponível em cada momento, equilibrando decisões entre as melhores práticas sanitárias e a viabilidade da sua aplicação».

Para saber mais, consulte:

Facebook da DGS > Conferência de imprensa 11/05/2020


Covid-19 | Aulas presenciais

11/05/2020

DGS publica orientação para aulas do 11.º e 12.º ano

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação sobre o regresso ao regime presencial dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do Ensino Secundário.

Os diretores dos agrupamentos ou escolas devem garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência nos estabelecimentos de ensino pelos funcionários docentes e não docentes, como pelos estudantes.

Face à situação atual, os alunos devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo do período que permanecem na escola. Na medida do possível, o grupo deve ter os horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos.

Cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, de acordo com a dimensão e características da escola. Por outro lado, tanto o pessoal docente e não docente como os alunos devem respeitar as regras de segurança e distanciamento físico de dois metros, mesmo durante os intervalos.

Para que não haja aglomeração de pessoas à entrada e saída do recinto, devem ser estabelecidos horários desfasados entre turmas, sempre que possível, e os espaços não necessários à atividade letiva, como os bufetes/bares, as salas de apoio, as salas de convívio de alunos e outros, devem ser encerrados.

Nas salas de aula, a organização deve garantir uma maximização do espaço entre alunos e alunos/docentes, por forma a assegurar o distanciamento físico. Para isso, estabelece a orientação, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula.

O documento apresenta também os procedimentos a adotar perante a identificação de um caso suspeito numa escola, nomeadamente o seu encaminhamento para o isolamento e o contacto com a linha SNS 24 ou outros serviços criados para o efeito.

A limpeza e desinfeção do espaço escolar deve obedecer igualmente ao que está preconizado pela DGS, sendo que cada escola deve ter estabelecido um plano de higienização.

Por último, a orientação estabelece as medidas a adotar nos refeitórios escolares, que também têm de acautelar o respeito pelas regras de distanciamento físico, evitando grandes concentrações de alunos.

Para saber mais:

DGS > Orientação nº 024/2020 de 08/05/2020


Em rede contra a Covid-19

11/05/2020

Infarmed contribui para a partilha de informação credível sobre a doença

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde contribui para a plataforma «Em rede contra a Covid-19», na qual os 22 países ibero-americanos partilham informações oficiais sobre tratamentos, ensaios clínicos de medicamentos e orientações técnicas para os trabalhadores do setor da saúde, para enfrentar a pandemia provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença Covid-19.

De acordo com o Infarmed, a plataforma digital foi criada no âmbito da Rede de Autoridades em Medicamentos da Ibero-América (EAMI), em colaboração com a Secretária-Geral Ibero-Americana.

A plataforma «Em rede contra a Covid-19» contém / disponibiliza o que tem sido a evolução da Covid-19 nos diferentes países, as atividades desenvolvidas pela autoridades de saúde, nomeadamente as agências do medicamentos, «bem como informação útil para combater o crescente número de notícias falsas sobre o coronavírus» revela o Infarmed.

O Infarmed contribuiu com conteúdos que já se encontram refletidos na referida plataforma. Além de informação relativa à sua área de atividade, disponibilizou, também, informação pública relevante emitida pela Direção-Geral da Saúde.

A Autoridade do Medicamento informa que o compromisso de todas as agências da rede é o de remeter informação, quando relevante e atualizada, «o que o Infarmed irá fazer sempre que for o caso» assegura.

Para saber mais, consulte:


Hospital Ovar | Rastreio à Covid-19

11/05/2020

Hospital de Ovar efetuou a recolha n.º 4.000 para teste à Covid-19

O Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, através do posto de colheita de amostras para rastreio da doença Covid-19, realizou na sexta-feira, dia 8 de maio de 20202, a colheita número 4.000.

O posto de colheita entrou em funcionamento em 20 de março de 2020 e o serviço de recolha é assegurado por equipas de enfermeiros do hospital e enfermeiros dos cuidados de saúde primários do Agrupamento de Centros de Baixo Vouga.

A logística para a recolha está montada no exterior da unidade hospitalar. As colheitas são realizadas a pessoas previamente referenciadas pela autoridade local de saúde pública, bem como aos profissionais e utentes do internamento do hospital.

«A massificação da testagem para rastreio da Covid-19 ajudou a conhecermos melhor o fenómeno de contágio no concelho que, como sabemos, foi bastante severo e que levou, inclusivamente, à criação da cerca geográfica e que se decretasse o estado de calamidade em Ovar. Este conhecimento tem sido fundamental para a definição de estratégias de prevenção de contágio, antecipação de cenários e de ajustamento das respostas do próprio hospital, aspeto fundamental na batalha que estamos a travar coletivamente», refere o presidente do Conselho Diretivo do Hospital de Ovar, Luís Miguel Ferreira.

Para saber mais, consulte:

Hospital de Ovar > Notícia


Testes de diagnóstico à Covid-19

10/05/2020

Portugal já realizou 532 mil testes de diagnóstico

Um total de 532 mil testes de diagnóstico à Covid-19 foram realizados em Portugal desde o início do surto, com uma média diária de 13 mil feitos nos primeiros dias de maio, anunciou hoje, dia 10 de maio, a Ministra da Saúde, Marta Temido, na conferência de imprensa sobre a evolução da pandemia.

«Desde o dia 01 de março, em Portugal, foram realizados mais de 532 mil testes de diagnóstico de Covid-19 e, deste total, cerca de 15% dos testes foram realizados em março, 65% em abril e 20% já nos primeiros dias de maio», afirmou a Ministra, sublinhando que «desde o dia 1 de abril e até ao dia 30, foi feita uma média de cerca de 11.500 por dia», número este que subiu para 13 mil diagnósticos diários entre 1 e 8 de maio.

Marta Temido referiu que «o dia em que foram realizados mais testes continua a ser 30 de abril, com 16.345 testes, mas houve já um conjunto de dias em que foram feitos mais de 15 mil testes», nomeadamente nos dias 5, 6 e 7 de maio.

A Ministra lembrou que o apuramento de dados relativamente aos laboratórios privados tem algum desfasamento temporal, pelo que estes dados podem não estar completos e que os números podem vir a subir.

Para saber mais, consulte:

Facebook da DGS > Conferência de imprensa 10/05/2020


Covid-19 | Cuidados intensivos

09/05/2020

Portugal nunca utilizou a sua capacidade total em cuidados intensivos

A Ministra da Saúde, Marta Temido, disse hoje que a capacidade do país na área dos cuidados intensivos ainda não foi totalmente utilizada para a resposta à Covid-19, e destacou o aumento de 35% destas camas em 60 dias.

«Nós nunca chegámos a utilizar o total da nossa capacidade na resposta à Covid-19», declarou a governante, na conferência de imprensa diária relativa à evolução da pandemia, acrescentando que «estamos a utilizar este momento de necessidade de melhorar a resposta do país para um eventual recrudescimento do surto e também para acomodar, em simultâneo, a retoma da atividade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para nos aproximarmos daquilo que é a meta, que é ficarmos na média europeia de 11,5 camas de cuidados intensivos por 100 mil habitantes».

Marta Temido destacou, ainda, os esforços feitos pelo país para «aquisição de equipamentos e de alocação de recursos humanos» aos serviços de cuidados intensivos, mencionando um «aumento de 35% em cerca de 60 dias» das camas disponíveis.

«Passámos de cerca de 528 camas de adultos nível 3 no SNS […], para as atuais 713 camas», precisou a responsável, assegurando que o executivo vai continuar «a alargar» a capacidade do país no que toca aos cuidados intensivos.

Para saber mais, consulte:

Facebook da DGS > Conferência de imprensa 10/05/2020