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Despacho n.º 5978/2020 – Diário da República n.º 107/2020, Série II de 2020-06-02
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2020-2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde
«Despacho n.º 5978/2020
Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2020-2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
Considerando que a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação;
Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente;
Considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina;
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença:
Determina-se:
1 – A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2020/2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.
2 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de maio de 2020. – O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.»
Vacinação contra a gripe sazonal
A vacina contra a gripe sazonal vai ser gratuita na época 2020-2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos prioritários definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde, refere o despacho publicado hoje, 2 de junho, em Diário da República.
O despacho sublinha que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente, lembrando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 5978/2020 – Diário da República n.º 107/2020, Série II de 2020-06-02
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2020-2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde
Vacinação contra a gripe sazonal gratuita para idosos – DGS
A vacina contra a gripe sazonal será gratuita na época 2020-2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde, de acordo com o despacho publicado hoje em Diário da República.
O documento refere “a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação”.
“A vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente”, lê-se no despacho, que diz que “as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença”. Para esta época prevê-se a aquisição de dois milhões de doses de vacinas, mais 500 mil do que na anterior época gripal.
É a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. quem desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde.
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