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Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 09/06/2020: Relatório de Situação DGS, Orientação DGS (Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas), Notícias

Relatório de Situação nº 099 | 09/06/2020 – DGS

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação

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Orientação nº 030/2020 de 29/05/2020 atualizada a 08/06/2020 – DGS

COVID-19: Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas


Covid-19: Resultados de inquérito sobre alimentação e exercício físico em contexto de pandemia – INSA

09-06-2020

Os portugueses praticaram menos atividade física e aumentaram o consumo de snacks doces, frutas e hortícolas durante o período de confinamento no âmbito da pandemia de Covid-19. Estas são algumas das conclusões do Inquérito Nacional sobre os comportamentos alimentares e de atividade física durante o período de confinamento social, realizado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em parceria com o Instituto de Saúde Ambiental da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O estudo foi feito com base em dados recolhidos entre 9 de abril a 4 de maio, com uma amostra de 5.874 indivíduos (com 16 ou mais anos) em confinamento, através de questionário online e inquérito telefónico. Versou sobre comportamentos alimentares e de atividade física, mas também incidiu no acesso a informação sobre as duas dimensões comportamentais.

Durante este período, 45,1% dos inquiridos relatou ter mudado os seus hábitos alimentares, dos quais 41,8% afirmou ter sido para pior. As razões parecem concentrar-se nas alterações da frequência ou do local de compras dos alimentos (34,3% e 10,6%, respetivamente), e por alterações do horário de trabalho (17,6%). Um segundo conjunto de razões está associado ao stresse vivido (18,6%) e a mudanças no próprio apetite (19,3%).

O receio da situação económica (10,3%) foi um determinante das alterações alimentares neste período: um em cada três portugueses (33,7%) manifestou preocupação quanto a uma possível dificuldade no acesso a alimentos e 8,3% indicou mesmo ter dificuldades económicas no acesso.

Os inquiridos passaram a comer mais em casa (mais de metade dos inquiridos referiu ter cozinhado mais), reduzindo o consumo de refeições pré-preparadas (40,7%) ou takeaway (43,8%). Por um lado, afirmaram ter consumido mais snacks doces (30,9%); por outro lado, referiram ter aumentado do consumo de fruta (29,7%) e hortícolas (21%), tendo passado também a petiscar mais frequentemente (31,4%). Alguns destes comportamentos, associados ao aumento dos níveis de sedentarismo, podem explicar a perceção de peso aumentado durante este período (26,4% da amostra).

Para mais informações, consultar o relatório “REACT-COVID: Inquérito sobre alimentação e atividade física em contexto de contenção social“.


Covid-19 | Desconfinamento

09/06/2020

Centros comerciais podem abrir na região de Lisboa a partir de 15 de junho

A Área Metropolitana de Lisboa (AML) deixa de ter restrições ao desconfinamento a partir de segunda-feira, 15 de junho, podendo abrir os centros comerciais e as Lojas do Cidadão, anunciou hoje o Governo.

«Decidimos eliminar, a partir da próxima segunda-feira, as restrições que ainda existem diferenciadas relativamente ao conjunto do país, designadamente permitir a abertura dos centros comerciais de acordo com as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde», afirmou António Costa depois da reunião de Conselho de Ministros.

Já na conferência de imprensa diária de atualização de informação relativa à infeção pelo novo coronavírus, a Diretora-Geral da Saúde, explicou porque se considera que estão criadas as condições para que estes estabelecimentos possam abrir também na Área Metropolitana de Lisboa. Graça Freitas lembrou que «os centros comerciais vão abrir com regras muito estritas de circulação de pessoas», sublinhando que «os circuitos estão muito bem delimitados e desde que sejam cumpridos estes fluxos, e as entradas e saídas sejam respeitadas para não haver ajuntamentos, não me parece que exista um risco muito grande de propagação da doença».

«Se cumprirmos as regras, a utilização de grandes superfícies pode ser feita de forma segura», afirmou a Diretora-Geral, lembrando que é necessária a autorresponsabilização de quem frequenta estes espaços e que compete às entidades que gerem estas estruturas a supervisão dos utilizadores.

Há cerca de duas semanas, o Governo decidiu adiar na AML o levantamento de algumas restrições previstas na terceira fase de desconfinamento, impondo regras especiais sobretudo relacionadas com atividades com «grandes aglomerações de pessoas».

A terceira fase do plano de desconfinamento no continente português devido à pandemia de Covid-19 arrancou em 1 de junho com o fim do «dever cívico de recolhimento» e a reabertura de centros comerciais, salas de espetáculos, cinemas, ginásios, piscinas e Lojas do Cidadão.

Para saber mais, consulte:

Facebook do SNS > Covid-19 | Conferência de imprensa 09/06/2020


Covid-19 | Alentejo

09/06/2020

Mais de 23 mil testes realizados na Região do Alentejo

O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e Autoridade de Coordenação da Situação de Calamidade na Região do Alentejo, Jorge Seguro Sanches, anunciou hoje alguns resultados relativos ao combate à Covid-19 na Região do Alentejo.

Dos dados regionais resulta que, de todos os 268 infetados registados pela DGS, há hoje menos de 30 casos ativos, o que corresponde a uma taxa de recuperação elevada.

Há por isso que sublinhar o excelente trabalho de muitos profissionais de saúde que estiveram, e estão, na linha da frente, quer nos Hospitais ou nas unidades de Saúde Pública.

Atendendo ao desenvolvimento da situação pandémica desde março, foram alocados recursos materiais e humanos para assegurar uma ação concertada entre as Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais, a Administração Regional de Saúde e as Autoridades de Saúde Pública, os serviços desconcentrados da Segurança Social, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, as escolas e as instituições do ensino superior e politécnico, as corporações de Bombeiros, a Proteção Civil, as Forças Armadas, as Forças e Serviços de Segurança Pública, bem como muitas entidades do setor associativo, empresas e cidadãos anónimos.

Nesta região, até 8 de junho, e desde o início da pandemia, foram realizados mais de 23 mil testes à Covid-19, o que significa que cerca de 5% da população do Alentejo já foi testada.

Tendo sido dada especial atenção aos grupos de maior risco, foram testados cerca de 11.693 profissionais e utentes de cerca de 318 instituições, entre lares de idosos, unidades de cuidados continuados, serviços de apoio domiciliário e centros de atividades ocupacionais. A taxa de infeção revelada foi de cerca de 0,03%. Nas creches foram realizados cerca de 2.069 testes a profissionais de 140 instituições, não tendo havido registo de qualquer caso positivo de Covid-19.

Os dados mais recentes indicam que se encontram ativos menos de 30 casos, assistindo-se à contenção da evolução da linha de casos confirmados, para a qual contribuiu o comportamento cívico dos alentejanos. Este deverá manter-se nesta nova fase de regresso aos locais de trabalho, abertura do comércio e da época balnear, bem como a cooperação entre todas as entidades.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Comunicados


Covid-19 | Prática Desportiva

09/06/2020

DGS atualiza orientação para Espaços de Lazer e Atividade Física

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta segunda-feira, dia 8 de junho, uma atualização da orientação para infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática desportiva, incluindo espaços ao ar livre ou em espaço fechado, pistas, ginásios, piscinas, academias desportivas (dança,artes marciais, e atividades similares), salas de massagem e clubes de saúde.

De acordo com o documento, pretende-se que estes espaços assegurem que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental.

A orientação refere que deve ser assegurada a implementação de um plano de contingência próprio para a Covid-19 e garantido o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos funcionários.

Devem ser afixadas, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e normas de funcionamento das instalações.

A colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool deve ser garantida junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer.

Relativamente à organização do espaço, devem ser cumpridas as medidas de distanciamento físico, nomeadamente o distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, espaços de circulação, etc.), e pelo menos três metros durante a prática de exercício físico.

O uso de máscaras é obrigatório para funcionários, exceto durante as aulas que impliquem a realização de exercício físico. Já os utilizadores devem usar à entrada e saída das instalações, sendo dispensado o uso durante a realização de exercício físico.

Nos espaços e equipamentos para prática de exercício físico e de massagens, além da desinfeção das mãos à entrada e à saída da espaço, a marcação de lugares (por exemplo no chão) para garantir o distanciamento, os acessos devem ser controlados para evitar aglomerados, recomendando-se que marcação de vagas seja feita por meios digitais.

Quanto às aulas de grupo deve ser reduzido o número de participantes de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes, tendo em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões.

Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.

No caso das piscinas, entre outros procedimentos, deve ser realizada a limpeza e desinfeção, substituindo a água e procedendo-se à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química). A água deve ser testada regularmente e os utilizadores devem higienizar as mãos na entrada do cais da piscina.

Relativamente a balneários, a sua utilização não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios.

Segundo a DGS, as saunas, banhos turcos, hidromassagem/jacuzzi e similares devem permanecer encerrados até indicação contrária.

Consulte:

DGS > Orientação nº 030/2020 de 29/05/2020 atualizada a 08/06/2020

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