Alerta de Supervisão n.º 10/2020 – Regime de isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória para estruturas de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19
Regime de isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória para estruturas de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19
Considerando a entrada em vigor da Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio, que determinou a isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória para quaisquer estruturas de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, a ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, emite o seguinte alerta a todas as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.