Aviso de abertura dos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem – ESEL

«Aviso n.º 9533/2020

Sumário: Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem.

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 61 de 13 de março, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura aos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2020-2021, para as seguintes áreas de especialização:

Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010 de 4 de janeiro).

Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010 de 1 de março).

Enfermagem de Reabilitação; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da portaria n.º 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho n.º 12815/2010 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1182/2010 de 16 de novembro).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010 de 4 de janeiro).

1 – Vagas:

1.1 – Número de vagas por Curso de Pós-Licenciatura de Especialização:

Enfermagem Comunitária – Quinze (15) vagas;

Enfermagem de Reabilitação – Quinze (15) vagas;

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – Quinze (15) vagas;

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – Quinze (15) vagas:

Enfermagem Médico-cirúrgica – Quarenta e cinco (45) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica – Quinze (15) vagas;

Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica – Quinze (15) vagas;

Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa – Quinze (15) vagas.

1.2 – Os candidatos selecionados para a frequência dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem que apenas pretendem frequentar o curso de Pós-Licenciatura. No caso dos estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

1.3 – As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.

1.4 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2020/2021.

2 – Condições de acesso:

Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal.

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização.

3.3 – A candidatura a diferentes áreas de especialização exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.4 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2020/2021.

3.5 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

3.5.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

3.5.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.5.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação;

3.5.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos:

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seleção e Seriação:

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Ter maior nota final da licenciatura;

3.º Ter maior idade.

5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações:

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos:

8.1 – Cursos de Pós-Licenciatura (1) em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria:

8.1.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos.

8.1.2 – Seguro – 12 Euros.

8.1.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2 – A propina pode ter desconto nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de funcionamento:

Prevê-se que os cursos tenham início em novembro de 2020 e que funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (2), preferencialmente das 16 h às 21 h e distribuídas por três (3) a quatro (4) dias úteis, em atividades presenciais e/ou à distância. No entanto, o período de instabilidade em que nos encontramos poderá condicionar estas previsões.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

Os Ensinos clínicos serão realizados na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.

(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2020/2021, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE;

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE;

Centro Hospitalar do Oeste;

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo;

Centro Hospitalar do Algarve, EPE;

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo;

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;

Hospital SAMS;

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE;

Hospital Garcia de Orta, EPE;

Hospital do Mar;

Hospital Vila Franca de Xira;

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE.

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal;

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus;

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral.

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”;

Associação Cultural Moinho da Juventude;

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB);

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA;

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson;

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer;

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal.

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa;

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM;

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA).

9 de junho de 2020. – O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.»