- Resolução da Assembleia da República n.º 30/2020 – Diário da República n.º 123/2020, Série I de 2020-06-26Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo que promova boas práticas de deposição de resíduos de materiais e equipamentos de proteção individual, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2)
«Resolução da Assembleia da República n.º 30/2020
Sumário: Recomenda ao Governo que promova boas práticas de deposição de resíduos de materiais e equipamentos de proteção individual, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Recomenda ao Governo que promova boas práticas de deposição de resíduos de materiais e equipamentos de proteção individual, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Promova, com caráter de urgência, de forma ampla e com âmbito nacional, uma intensa campanha de informação e esclarecimento aos cidadãos sobre as melhores práticas de deposição de resíduos usados para prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), como máscaras, lenços e luvas, que alerte a população para os riscos de saúde pública decorrentes da incorreta deposição de resíduos desses materiais de proteção individual.
2 – Desenvolva uma campanha integrada de comunicação multimeios – com recurso aos canais próprios e aos media tradicionais e digitais, nacionais e locais, com maiores níveis de audiência e redes sociais, bem como às entidades gestoras de resíduos e às autarquias – com vista à sensibilização e formação das populações relativamente às práticas corretas a aplicar no acondicionamento e depósito de resíduos urbanos, no contexto da atual crise sanitária, alertando não só para o risco que estes podem representar para os trabalhadores dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos, mas também para as consequências ao nível da salubridade pública e ambiental e para os problemas que poderão advir de um acondicionamento e depósito inadequado de resíduos na rede de contentorização disponível.
3 – Incentive a produção, a comercialização e a utilização de máscaras sociais reutilizáveis e outros materiais de proteção individual reutilizáveis, de acordo com as normas já estabelecidas pelo Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal (CITEVE), sempre que a proteção da saúde pública o justifique.
4 – Garanta, em articulação com as autarquias e operadores económicos locais, um sistema de depósito e recolha de resíduos adequado a locais de elevada afluência de pessoas, assegurando o reforço de contentores de lixo indiferenciado, devidamente sinalizados, junto de empresas de grande dimensão, com mais de 20 trabalhadores, como supermercados, ou próximo de parques de estacionamento e caixas automáticas de multibanco, hospitais, escolas e transportes públicos.
Aprovada em 28 de maio de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»