-
Despacho n.º 6719-A/2020 – Diário da República n.º 124/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-06-29
Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Prorroga a vigência das medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes
«Despacho n.º 6719-A/2020
Sumário: Prorroga a vigência das medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes.
O Despacho n.º 4024-A/2020, de 1 de abril, adotou medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de transporte de doentes.
Nos termos daquele despacho, os veículos utilizados no transporte de doentes estão dispensados do licenciamento prévio emitido pelo IMT, I. P., ficando autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo, emitido pelo INEM, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento do Transporte de Doentes.
Volvido este período, atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta capaz à doença COVID-19.
Considerando que se verifica a manutenção dos pressupostos que determinaram a dispensa do licenciamento prévio emitido pelo IMT, I. P., no âmbito do Regulamento do Transporte de Doentes.
Nos termos conjugados da alínea a) do artigo 23.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado das Infraestruturas, determinam:
1 – A dispensa do licenciamento a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 4024-A/2020, em vigor até 30 de junho de 2020, conforme estabelece o n.º 2 daquele despacho, é prorrogada até 30 de setembro de 2020.
2 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
29 de junho de 2020. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 26 de junho de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. – 29 de junho de 2020. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.»