Circular Informativa N.º 111/CD/100.20.200 Data: 29/06/2020
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: med
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17 jul 2020
A Comissão Europeia determinou, na sequência da revisão da segurança e eficácia destes antibióticos, a alteração dos termos das Autorização de Introdução no Mercado (AIM) dos medicamentos contendo fosfomicina, pó para solução para perfusão e granulado para solução oral, na dosagem de 3 g, bem como a suspensão das AIM dos medicamentos contendo fosfomicina para administração intramuscular e granulado para solução oral (formulação pediátrica de 2 g).
Tendo em consideração os dados disponíveis, e após análise do parecer do Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP), a Comissão Europeia determinou a alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos contendo fosfomicina, na forma farmacêutica de pó para solução para perfusão e na forma farmacêutica granulado para solução oral na dosagem de 3 g para:
- limitar a administração intravenosa de fosfomicina ao tratamento das seguintes infeções graves, quando outros tratamentos antibióticos não forem adequados: infeções complicadas do trato urinário, endocardite infeciosa, infeções ósseas e articulares, pneumonia adquirida, incluindo pneumonia associada ao ventilador, infeções complicadas da pele e tecidos moles, meningite bacteriana, infeções intra-abdominais complicadas e bacteriemia, possivelmente associada a qualquer uma das infeções mencionadas;
- manter a utilização dos medicamentos contendo fosfomicina (granulado de fosfomicina trometamol) por via oral (3 g) no tratamento da cistite aguda e não complicada em mulheres adultas e adolescentes (≥ 12 anos) e na profilaxia em homens submetidos a biópsia transretal da próstata.
Adicionalmente foi determinada a suspensão das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos contendo fosfomicina para administração intramuscular e granulado para solução oral (formulação pediátrica de 2 g), uma vez que os dados disponíveis são insuficientes para confirmar os seus benefícios.
Em Portugal, face a estas recomendações, serão suspensos os seguintes medicamentos:
- Fosfomicina Pharmakern, Granulado para solução oral, 2000 mg, Pharmakern Portugal – Produtos Farmacêuticos, Sociedade Unipessoal, Lda. /Nºs registo 5679345 e 5679352
- Fosfomicina Generis, Granulado para solução oral, 2000 mg, Generis Farmacêutica, S.A. /Nºs registo 5149463 e 5149471
- Fosfomicina Monuril, Granulado para solução oral, 2000 mg, Zambon – Produtos Farmacêuticos, Lda. / Nºs registo 2261980 e 2308088
Face ao exposto, o Infarmed informa:
- Os médicos devem parar de prescrever a formulação de 2 g e ter em conta a nova informação na prescrição da formulação de 3g;
- Os farmacêuticos não devem dispensar a formulação de 2 g e devem proceder à sua devolução;
- Os doentes devem contactar o médico ou farmacêutico caso tenham alguma dúvida sobre o seu tratamento.
Relembra-se a importância de notificar todas as suspeitas de reações adversas ao Sistema Nacional de Farmacovigilância, através do Portal RAM.