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Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas tendentes à melhoria das condições de vida e de acesso a cuidados de saúde das pessoas com doença inflamatória do intestino
«Resolução da Assembleia da República n.º 42/2020
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas tendentes à melhoria das condições de vida e de acesso a cuidados de saúde das pessoas com doença inflamatória do intestino.
Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas tendentes à melhoria das condições de vida e de acesso a cuidados de saúde das pessoas com doença inflamatória do intestino
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Garanta a continuidade da prestação de cuidados de saúde às pessoas com doença inflamatória do intestino, assegurando o tratamento integrado da doença e a adequada articulação entre os diferentes serviços de saúde envolvidos.
2 – Avalie a criação de medidas de apoio às pessoas com doença inflamatória do intestino, designadamente no que respeita ao acesso a bens e serviços de saúde e à proteção em contexto laboral, considerando prioritária a situação das pessoas com doença inflamatória do intestino no processo de eliminação faseada do pagamento de taxas moderadoras.
3 – Adote medidas de sensibilização da comunidade médica para o encaminhamento, para juntas médicas, das pessoas com doença inflamatória do intestino, para que seja aferido o respetivo grau de incapacidade decorrente da doença.
4 – Crie um grupo de trabalho que proceda à atualização, integração e sistematização de todos os aspetos relacionados com a identificação das necessidades dos doentes crónicos, incluindo das pessoas com doença inflamatória do intestino, bem como dos apoios específicos aos mesmos, o qual deverá propor a adoção de medidas de caráter legislativo relativas a doenças altamente incapacitantes, nomeadamente a criação do estatuto do doente crónico.
5 – Crie um cartão, destinado a pessoas com doença inflamatória do intestino, que permita o acesso prioritário destas pessoas a instalações sanitárias localizadas em locais públicos ou acessíveis ao público.
6 – Promova o aumento da literacia para a saúde no âmbito das doenças inflamatórias do intestino, em colaboração, designadamente, com associações representativas dos doentes.
Aprovada em 19 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»